Lira detona relatório de Renan Calheiros: “Uma CPI não pode se converter em um instrumento inquisitorial de exceção”

0

É o primeiro revés do relatório da CPI da Pandemia. Processo contra deputados bolsonaristas não deve avançar na Câmara

 presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, fez um duro pronunciamento contra o relatório da CPI da Pandemia, entregue hoje a diversas autoridades públicas Brasileiras. Lira disse que tomou conhecimento das conclusões do relatório com grande indignação e classificou como inaceitável a proposta de indiciamento de membros da Câmara dos Deputados.

Para Lira, a proposta de indiciar Parlamentares da Câmara por suas manifestações públicas ou privadas fere de morte direitos e garantias fundamentais garantidas pela Constituição Federal do Berasil.

“Uma Comissão Parlamentar de Inquérito pode muito, senhores e senhoras, e, quando conduzida com seriedade, pode prestar relevantes serviços à sociedade. Entretanto, uma CPI não pode tudo. Uma CPI não possui, por exemplo, todos os poderes instrutórios dos juízes e não pode realizar atos exclusivamente jurisdicionais gravados pela Constituição com a cláusula de reserva jurisdicional, cuja prática é atribuída com exclusividade ao Poder Judiciário”, disse Arthur Lira em tom firme.

Lira disse ainda que “uma CPI não pode se converter em um instrumento inquisitorial de exceção, infenso ao controle e dotado de poderes exorbitantes ou ilimitados. Em um Estado Democrático e de Direito como é o Estado brasileiro, nenhuma autoridade pode atuar assim”.

O relatório apresentado por Renan Calheiros (MDB-AL) pediu o indiciamento dos deputados federais Ricardo Barros (PP‑PR), Eduardo Bolsonaro (PSL‑SP), Bia Kicis (PSL ‑DF), Carla Zambelli (PSL‑SP), Osmar Terra (MDB‑RS) e Carlos Jordy (PSL‑RJ). A maioria deles sequer foi ouvida pela CPI. Além disso, é preciso autorização da Câmara para a instauração de processo criminal contra deputados, o que é pouco provável de acontecer.

Confira na íntegra o pronunciamento de Arthur Lira.

Srs. Deputados e Deputadas, eu queria até pedir licença aos que estão aqui mais próximos para tirar a máscara.

Senhoras e senhores, eu pretendo fazer uma fala a respeito do relatório lido pela CPI do Senado Federal, Casa parlamentar irmã nossa, que entregou ontem a votação do relatório. Eu não faço juízo de valor acerca do que eles discutiram, investigaram e votaram, a não ser quanto a um assunto para o qual eu preferi fazer um discurso lido, calmo, ponderado, mas muito firme, a respeito do tratamento desigual que foi dado, injusto ou justo, a Senadores e Deputados que têm a liberdade de expressar as suas opiniões e por elas não podem ser absolutamente indiciados por expressar a sua opinião pela apresentação de um projeto de lei ou qual quer coisa que equivalha na sua atividade funcional.

Portanto, senhoras e senhores, para mim, é motivo de grande indignação — grande indignação —, como Presidente da Câmara dos Deputados e como cidadão brasileiro, tomar conhecimento das conclusões encaminhadas pelo Relator da CPI da COVID no Senado Federal.Continua depois da publicidade

É inaceitável, repito, inaceitável, a proposta de indiciamento de Deputados desta Casa no relatório daquela Comissão Parlamentar de Inquérito instituída com a finalidade — prestem atenção! — de apurar as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da COVID-19 no Brasil.

Digo indignação e não encontro outro termo, pois o que está em questão não é um ou outro Parlamentar individualmente, senão profundos postulados da ordem constitucional brasileira e do Estado Democrático de Direito por ela instituído — e nós votamos aqui a Lei do Estado Democrático de Direito —, postulados que consagram, a propósito, a separação e a harmonia dos Poderes, que estabelecem limites ao exercício do poder de autoridade, que asseguram a liberdade de pensamento e a expressão com direito geral e a imunidade dos Parlamentares — eu estou tratando da imunidade dos Parlamentares —, por suas opiniões e por seus votos, como dimensão ampliada desta mesma liberdade.

Não desconheço que vivemos uma pandemia de extrema gravidade, a qual já ceifou a vida de mais de 600 mil brasileiros e de milhões de pessoas no mundo. Também não desconheço que erros graves possam ter sido cometidos no combate à pandemia e que algumas atitudes, inclusive de autoridades constituídas, possam ter contribuído em algum momento para o agravamento da situação. Enfrentamos uma crise sanitária nunca vista, onde não havia manual para isto. E o Brasil, como todas as nações do mundo, aprendeu a duras penas a lidar com essa situação.

Ações ou omissões com a deliberada intenção de violar a lei e com o conhecimento pleno do delito que se comete devem ser investigadas e, sendo o caso, devem conduzir à responsabilização de seus autores.

Neste sentido, a Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pelo Senado Federal contribui para o esclarecimento de fatos delitivos no entorno da pandemia, para o controle e fiscalização de agentes, órgãos públicos e para o aperfeiçoamento da própria ação administrativa.

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito pode muito, senhores e senhoras, e, quando conduzida com seriedade, pode prestar relevantes serviços à sociedade. Entretanto, uma CPI não pode tudo. Uma CPI não possui, por exemplo, todos os poderes instrutórios dos juízes e não pode realizar atos exclusivamente jurisdicionais gravados pela Constituição com a cláusula de reserva jurisdicional, cuja prática é atribuída com exclusividade ao Poder Judiciário.

Mais do que isso, senhoras e senhores, ainda que graves sejam os fatos investigados, uma CPI não pode se converter em um instrumento inquisitorial de exceção, infenso ao controle e dotado de poderes exorbitantes ou ilimitados. Em um Estado Democrático e de Direito como é o Estado brasileiro, nenhuma autoridade pode atuar assim.

A hipótese suscitada pelo Relator da CPI da Pandemia de indiciar Parlamentares desta Casa por suas manifestações públicas ou privadas fere de morte direitos e garantias fundamentais. Ademais, tal atitude de membros de nossa Casa irmã do Congresso Nacional, o Senado Federal, abre um precedente de enorme gravidade.

Analisando em particular a liberdade de expressão, relembro que ela é garantida pela Constituição de 1988, de modo especial no inciso IV do art. 5º. Tratando-se de uma importante garantia dos regimes democráticos, pode-se afirmar que a restrição à livre circulação de opiniões e ideias é própria dos regimes totalitários, o que não é o caso do Brasil. De mais a mais, a troca de ideias, as discussões públicas e o diálogo encorajam a sociedade a se manifestar sobre os seus problemas, sem contar que tal liberdade limita o próprio abuso de poder.

Esse direito pode ser invocado por todo e qualquer cidadão brasileiro ou por qualquer pessoa que aqui resida mas, em relação aos Parlamentares brasileiros, esse direito evolui para uma condição especial de proteção do próprio mandato e de seu exercício.

Assim, a Constituição assegura expressamente que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, estendendo a mesma garantia a Deputados Estaduais, Distritais e aos Vereadores.

Afirma o Relator da CPI que um dos motivos que levou ao indiciamento de pessoas no relatório final teria sido a disseminação de notícias supostamente falsas relacionadas ao coronavírus, e que a mesma argumentação pode ser invocada para sustentar o indiciamento de integrantes desta Casa.

Sendo assim, para o ilustre Relator, Parlamentares se equiparam a pessoas comuns, e não devem ser consideradas como autoridades legitimamente constituídas pelo voto popular e com garantias próprias de atuação.

Ora, a longa evolução de dois institutos, imunidade parlamentar e Comissão Parlamentar de Inquérito, seja no campo da história, seja na doutrina e na legislação, leva-nos ao entendimento de que o Parlamentar, seja ele qual for, de que partido for, de que ideologia for, deve gozar da mais ampla liberdade de expressão.

Ainda que parcela da doutrina restrinja o instituto da imunidade parlamentar, limitando-o aos prédios do Parlamento, reconhece que essa restrição não abarca a liberdade de expressão, a liberdade de fala, principalmente quando o Parlamentar estiver expressando opiniões.

Se para o instituto da imunidade não importa o conteúdo da manifestação oral do Parlamentar, sendo ele, em relação às suas manifestações orais, irresponsável no sentido técnico de que não é passível de responder penalmente por elas, é absolutamente descabido constranger Parlamentar a depor em uma CPI em virtude de haver manifestado determinada opinião, pois isso significaria cercear as suas imunidades. Maior gravidade ainda se teria com o eventual indiciamento em virtude das manifestações e opiniões manifestadas pelo Parlamentar quanto aos fatos objeto da apuração.

Fazendo uma breve aproximação com o Relatório da CPI, destaco: da extensa lista de delitos mencionados a acusações de incitação ao crime em relação aos Deputados, trata-se de algo que é abrangido pela imunidade parlamentar material. E, neste ponto, reitero ser do interesse do regime democrático que Parlamentares possam expressar opiniões dissidentes mesmo que em matéria técnica e notadamente quando não há unanimidade científica.

Quanto a crimes comissivos, deve-se considerar que os Congressistas não têm ingerência nas ações da Administração Pública. Repito, os Congressistas não têm ingerência nas ações da Administração Pública, nem detêm poder sobre o mérito administrativo que os habilite a interferir diretamente na condução de políticas públicas, ou seja, eles não participam da cadeia causal daqueles crimes sendo impossível atribuir-lhes qualquer grau de autoria.

Em conclusão, e já pedindo desculpas, senhoras e senhores, venho, sim, fazer publicamente a defesa de integrantes desta Casa e do exercício pleno das prerrogativas que a ordem constitucional lhes assegura. Mas venho, acima de tudo, defender o Estado Democrático de Direito com a convicção de que nenhuma autoridade pode utilizar instrumentos de exceção contrários ao direito e infensos ao controle, pois, aí, não se tem democracia nem direito, senão puro arbítrio.

A democracia é um projeto em permanente estado de construção e, por isso, deve ser protegida contra qualquer ataque que a diminua.

Feitas essas considerações, informo que esta Presidência analisará o teor e a aptidão processual do Relatório da CPI de forma minuciosa à luz da Constituição Federal, em particular do Estado, da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar por opiniões, palavras e votos, seguindo os ritos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados e do Ato da Mesa nº 37, de 2009, de forma a garantir, senhoras e senhores, a liberdade e a dignidade do exercício do mandato parlamentar.” (Palmas.)

Muito obrigado a todos.

E eu espero que isso tenha sido um feito, porque não se pode aplicar dois pesos e duas medidas no mesmo relatório sobre Parlamentares do Congresso Nacional.

Três ministros do TSE votam contra cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

0
José Cruz/Arquivo Agência Brasil

Julgamento será retomado na quinta-feira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou hoje (26) o julgamento de duas ações que pedem a cassação da chapa vencedora das eleições de 2018, formada pelo presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente, Hamilton Mourão. 

Até o momento, três dos sete ministros da Corte votaram contra a cassação. Após as manifestações, o julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira (28), às 9h. 

A Corte eleitoral iniciou o julgamento de duas ações protocoladas pela coligação que foi formada pelo PT, PCdoB e PROS. As legendas pedem a cassação da chapa formada por Bolsonaro e Mourão pelo suposto cometimento de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. De acordo com os partidos, teria ocorrido o impulsionamento ilegal de mensagens pelo WhatsApp durante a campanha eleitoral de 2018.

Está prevalecendo o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão. O ministro reconheceu que houve uso da ferramenta para “minar indevidamente candidaturas adversárias”, mas afirmou que faltam provas sobre o alcance dos disparos e a repercussão perante os eleitores. 

“Não há elementos que permitam firmar, com segurança, a gravidade dos fatos, requisito imprescindível para a caracterização do abuso de poder econômico e do uso indevido dos meios de comunicação social”, afirmou o relator. 

O entendimento foi seguido pelos ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos. 

Defesa

Durante o julgamento, a advogada Karina Kufa, representante de Bolsonaro, disse que as acusações foram fundamentadas apenas em matérias jornalísticas e não foram apresentadas provas de que tenham relação com a atuação da campanha. 

“Com base em tudo o que está nos autos e a comprovação que nada foi feito pela campanha de Jair Messias Bolsonaro e Hamilton Mourão é que a gente pleiteia a improcedência das ações”, afirmou.

Karina Fidelix, representante de Mourão, também reforçou a falta de comprovação das acusações. De acordo com a advogada, “não houve qualquer comprovação de abuso de poder econômico ou de abuso dos meios de comunicação pelos investigados”. 

Alerj vai a Campos apresentar fundo soberano a prefeitos da região norte

0
O presidente da Alerj), deputado André Ceciliano (PT), receberá prefeitos da região Norte Fluminense na Uenf (Foto: Rafael Wallace)

Presidente André Ceciliano vai detalhar a Emenda Constitucional que prevê reserva dos excedentes dos royalties do petróleo para investimentos no estado

O debate sobre a implementação do Fundo Soberano chega, nesta sexta-feira (29/10), à Região Norte fluminense. O presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), vai se reunir, em Campos dos Goytacazes, com prefeitos de nove municípios, além de acadêmicos, empresários e representantes de organizações sociais. O objetivo é apresentar a Emenda Constitucional 86/21, que criou o fundo – uma poupança com recursos dos excedentes dos royalties e participações especiais do petróleo para financiar o desenvolvimento do estado a médio prazo. O encontro será no auditório da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF), das 10h às 13h. Por restrições sanitárias, o evento é restrito a convidados, e será transmitido pela TV Alerj (canais 10.2 UHF e 12 NET) e no Youtube.

“O Fundo Soberano é uma poupança pública para financiar investimentos de infraestrutura, ciência e tecnologia, novos produtos, projetos que gerem emprego e riqueza no Estado do Rio de Janeiro. Para que a nossa economia tenha fôlego para ir além dos royalties do petróleo. É hora de pensar o estado de forma a diversificar a nossa base produtiva para aumentar a receita, que é o nosso grande problema”, afirma Ceciliano.

Participam do encontro, em Campos, representantes de Carapebus, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Macaé, Quissamã, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra. A expectativa é de que sejam discutidos projetos regionais relevantes para o incremento da economia local e do estado que, futuramente, possam ser implementados também com recursos do fundo. A Emenda Constitucional 86/21 foi promulgada, em junho, pelo presidente da Alerj, autor original da proposta. O texto, aprovado por unanimidade na Casa, será regulamentado por Projeto de Lei Complementar. A tramitação já foi iniciada no plenário da Casa, na última terça-feira (26/10).

Ela prevê que, toda a vez que houver aumento de arrecadação dos royalties de petróleo, 30% dos recursos serão depositados no Fundo Soberano, que tem dois objetivos: ser uma poupança para momentos de crise, como a que o Rio viveu em 2016; e também um fundo de investimentos, como existe nos países que são grandes produtores de petróleo, como Noruega, Canadá e Emirados Árabes.

O fundo também é composto por 50% das receitas recuperadas de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), decisões administrativas, judiciais ou indiciamentos legislativos referentes à exploração de petróleo e gás.
Este é o segundo debate promovido pela Alerj. O primeiro reuniu Itaguaí e Mangaratiba, onde a discussão teve como foco a construção de uma rota de dutos de gás natural e o incremento da indústria naval.

SERVIÇO:
CAMPOS SEDIARÁ O DEBATE SOBRE O FUNDO SOBERANO NA REGIÃO NORTE
Data: 29/10
Local: Auditório principal da UENF
Endereço: Av. Alberto Lamego, 2000 – Parque Califórnia, Campos dos Goytacazes
Horário: 10h às 13h
Transmissão: TV Alerj (canais 10.2 UHF e 12 NET) e pelo Youtube da Casa.

CREDENCIAMENTO DE IMPRENSA:
Das 9h às 10h
Contato: comunicacaosocial@alerj.rj.gov.br
Cel.: (21) 99664-0723

  • Evento restrito a convidados devido às regras sanitárias
  • Uso de máscara obrigatório

Polícia Federal investiga fraudes em pregões eletrônicos do DNIT durante governo de Michel Temer

0

As investigações apontam para a existência de um possível cartel entre empresas com atuação em licitações da Administração Pública Federal

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (26) a OPERAÇÃO BUROLANO*, com o objetivo de apurar esquema de fraudes em pregões eletrônicos utilizados para aquisição de móveis pelo Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre – DNIT.

Cerca de 100 policiais federais cumprem 22 mandados de busca e apreensão, no Distrito Federal e em São Paulo e de sequestro de bens e valores na ordem de R$ 12 milhões, expedidos pela 15ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal.

A investigação, iniciada em 2020, a partir de auditoria realizada pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Logísticas do Tribunal de Contas da União – SELOG/TCU, revelou a existência de um possível esquema de direcionamento ilícito em pregões eletrônicos e superfaturamento na aquisição de mobiliário para diversos órgãos públicos, notadamente, o DNIT, ocorridos entre 2016 e 2017, o que configura a possível existência de um cartel entre empresas com atuação em licitações da Administração Pública Federal.

Na apuração, foi revelada a presença de um padrão de licitações em que os quantitativos não foram estimados exclusivamente com base nas necessidades dos órgãos participantes.

Observou-se que os pregões serviam como uma central de compras em benefício das empresas vencedoras. Isso possibilitou a aquisição de móveis por outros órgãos sem a realização de licitação, procedimento conhecido como adesão de órgãos caronas, em burla à obrigatoriedade de realização de licitações e aos princípios correlatos mais caros estabelecidos pela Constituição da República e pela Lei de Licitações.

Conforme análises realizadas pelo TCU, esses certames apresentaram diversos indícios de irregularidades que as favoreceram, compondo vasto padrão direcionador dos certames.

As circunstâncias que as possibilitaram tamanho sucesso, a despeito do grande número de fornecedores presentes nesse mercado, foram caracterizadas pela baixa presença de licitantes, agravada por alto índice de desclassificação de concorrentes das empresas e baixo número de lances, que configuraram a ausência de competitividade por restrições excessivas do instrumento convocatório.

Os envolvidos responderão pelos crimes de peculato e fraude à licitação, com penas de prisão, que podem chegar a 16 anos.

Comunicação Social da Polícia Federal no DF

Às vésperas de ano eleitoral, campanha antecipada é alvo de punições

0

Especialista comenta as punições para quem leva adiante uma campanha eleitoral antes do prazo permitido

Para muitos, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tem feito sucessivos esforços de campanha eleitoral – como as motociatas do Rio, São Paulo, Brasília, Uberlândia (MG), Santa Cruz do Sul (RS) e Santa Cruz do Capibaribe (PE) – muito antes do período permitido para tal. A tendência a driblar a lei eleitoral não se restringe ao Presidente, porém.

“Conforme os artigos 36 da Lei das Eleições e 240 do Código Eleitoral, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto – isto é, entre 16 de agosto e a véspera da eleição”, explica o advogado e professor de Direito Constitucional Antonio Carlos de Freitas Júnior. Ele acrescenta que, no caso de propaganda por televisão, rádio, comícios e reuniões públicas, “há vedação para 48 horas antes da eleição”.

Antes deste período, segundo o especialista, “as atividades políticas em geral são permitidas”. “A legislação antes de setembro de 2015 era mais restritiva, mas, com a Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, houve um grande alargamento da possibilidade de atuação antes das eleições. Na verdade, a vedação expressa atual é que não se pode fazer pedido explícito de voto antes de 16 de agosto do ano da eleição.”

Além disso, explica Freitas, “menções específicas ao cargo e à necessidade de determinada pessoa exercer determinado cargo sugerem a realização de propaganda eleitoral extemporânea, fora de hora, que pode ensejar sanções da Justiça Eleitoral”.

A punição para este tipo de conduta é multa – podendo variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, “tanto para o beneficiário quanto para o responsável, podendo chegar ao custo do anúncio, se for por anúncio e este for de valor maior”.

Segundo Freitas, há dois outros problemas a considerar. “O primeiro diz respeito ao uso de canais, agendas e eventos oficiais para a exaltação de qualidades pessoais – o que, obviamente, ofende o princípio da impessoalidade, dentre outras repercussões jurídicas. O segundo eixo, no campo eleitoral, seria certo abuso do poder político e do uso dos meios de comunicação, que podem embasar o ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral com objetivo de impugnar a candidatura.”

Pedido explícito não pode – Mas participar de homenagens e eventos – e publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais antes do período oficial – pode? “Pode, desde que não envolva o pedido explícito de voto; é necessário, portanto, o teor do que foi veiculado e falado em tais eventos ou publicações”, diz o advogado.

E o eleitor pode ser fiscal do processo eleitoral? “Sim: o eleitor tem papel fundamental no processo eleitoral”, garante. “Caso verifique alguma conduta irregular, ele poderá acionar o Ministério Público Eleitoral, pelos seus canais de denúncia e informação, bem como a própria Justiça Eleitoral, informando sobre irregularidades cometidas por meio da Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais em seus sites e canais de denúncia.”

Como exemplo de campanha eleitoral fora de hora, o especialista cita um caso recente. “Julgando caso ocorrido nas eleições de 2020 no município de Queimadas (PB), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba manteve condenação, considerando como propaganda extemporânea o compartilhamento de vídeo, em rede social – que reproduzia a frase ‘o povo disse e pediu que de novo quer ele lá, agora como prefeito é o seu melhor lugar’ – por entender que a mensagem caracterizou pedido de votos e induzia o eleitor a votar no pré-candidato, influenciando, assim, o processo eleitoral.”

Outro: “Também nas eleições de 2020, em relação ao município de Maracaju (MS), o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul manteve sentença que considerou como propaganda extemporânea a publicação em rede social, por pré-candidato, de mensagem que continha as chamadas ‘palavras mágicas’ – termo utilizado quando o pré-candidato deixa de empregar a palavra voto e passa a fazer uso de expressões como ‘você me conhece’, ‘dê um voto a minha pessoa’, ‘conto com o apoio de vocês, ‘me ajuda aí pô’, ‘me ajuda a continuar projetos’ e ‘preciso dos amigos e da confiança de quem me conhece’. Ainda que não sejam explícitos, essas frases carregam em si os elementos sintáticos essenciais de um pedido de voto.”

Fonte:
Antonio Carlos de Freitas Júnior é advogado e professor de Direito Constitucional. Foi coordenador de políticas públicas de juventude na Prefeitura de São Paulo, presidente do Conselho Municipal de Juventude de São Paulo e Ouvidor na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Bacharel, Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito e Processo Constitucional pelo Instituto de Direito Público (IDP). Autor de obras jurídicas voltadas para a prática da advocacia e concursos públicos em geral.

O erro crucial de Moraes e perseguição a um grupo bem específico

0

Expor para o mundo o que a mídia imunda se esforçou tanto para esconder.

Ao tratar a Interpol como sua polícia privada, tentando fazer com que ela persiga seus desafetos, Alexandre de Moraes pode ter dado um tiro no pé.

Ao contrário dos Delegados da PF que ele blindou para que trabalhassem ao seu lado nos Inquéritos Autoritários, a Interpol fará uma análise imparcial dos Processos, antes de prender alguém.

E ao fazer essa análise, a Interpol perceberá que num Inquérito sobre “Fake News”, há apenas apoiadores do Presidente sendo investigados, incluindo jornalistas.

Moraes saberá responder por que não há detratores do Presidente em seus inquéritos?

Saberá explicar por que pede a prisão de um Jornalista?

Moraes acaba de expor para o mundo o que a mídia imunda se esforçou tanto para esconder.

Não é investigação…

É perseguição a um grupo bem específico.

Frederico “Fred” RodriguesEscritor, Empresário e Comentarista Político. Membro fundador da Frente Conservadora de Goiânia e Membro da Direita Goiás.

Cidadania  mantém Welberth Rezende como presidente do partido municipal e anuncia como vice Estadual

0
Foto: Divulgação

 O Congresso Municipal do Cidadania 23, realizado nesta quinta na Câmara Municipal, reconduziu  o prefeito de Macaé, Welberth Rezende, para continuar como presidente do partido, definiu a composição da comissão executiva municipal, dos conselhos fiscal e de ética, e os delegados que irão participar do Congresso Estadual. O presidente estadual do partido, Comte Bittencourt, anunciou que  Welberth Rezende será candidato a vice-presidente estadual do partido na chapa que será apresentada no Congresso Estadual. Comte Bittercout é pré-candidato a deputado estadual nas eleições 2022, e já tem apoio de vereadores e lideranças da base governista do prefeito Welberth Rezende.

“Temos que pensar além de Macaé. Não podemos estar na área do conhecimento com tantas inovações tecnológicas e admitir que milhões de pessoas não consigam completar seus ciclos básicos de educação, sem conseguir ser alfabetizado na idade certa. Os mandatos devem ter espíritos públicos para que sejam de fato mandatos públicos, que sirvam a sociedade e para isso acontecer o papel dos partidos políticos é fundamental. Não iremos atuar no campo do negacionismo, aqui a cidadania é plena. Nos aproximamos de quem pensa como nós, com compromisso político e com a democracia. Macaé tem muito a contribuir com o RJ. Temos que garantir os direitos individuais da sociedade e para isso nos curvamos à urna num processo democrático”, disse o presidente do Cidadania no Rio de Janeiro, Comte Bittencourt, saudando todo diretório.

Welberth Rezende disse que segue a missão do legado de Dr Eduardo e continuará escrevendo a história do partido em Macaé. “Agradecer a todos pela credibilidade,  confiança, e acima de tudo união para exercermos juntos o papel dos partidos políticos no Estado democrático brasileiro”.

Como vice- presidente da executiva municipal assumiram: o vereador licenciado e atualmente secretário da Casa Civil, Luciano Diniz , o vereador Alan Mansur e a servidora Flávia Renata. O Congresso contou com a participação do presidente da Câmara, Cesinha, e dos vereadores: Paulista, Rond, Amaro Luiz, Guto Garcia, Alan Mansur, Reginaldo do Hospital, Professor Michel, Rafael Amorim. A mesa contou ainda com o Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Macaé, Luis Henrique Fragoso. Muitos filiados e representantes de outros partidos estiveram presentes no congresso que lotou o auditório da Câmara Municipal.
A trajetória política de Welberth Rezende foi um dos destaques da noite.

Comte Bittencourt lembrou que o ex-vereador Dr. Eduardo Cardoso, falecido recentemente vítima da covid-19, sugeriu o nome de Welberth para que o PPS lançasse como candidato a deputado estadual em sua substituição na Alerj. Na ocasião Welberth já despontava como liderança no cenário político por ter sido o vereador mais votado nas últimas eleições. “Welberth usou o número de toda minha história política: 23601”, destacou Comte. Welberth foi eleito Deputado Estadual no Rio de Janeiro no 1º turno em 2018 com mais de 30 mil votos.

O Congresso teve a participação do candidato a eleição suplementar para prefeito do município de Carapebus, Bernard Tavares, do partido Republicanos 10 mas que tem como vice um candidato do Cidadania. O pleito eleitoral acontece dia 07 de novembro e conta com apoio do Cidadania de Macaé. O próximo encontro do grupo político será no Congresso Estadual, cuja data será marcada. 

Demora na escolha de ministro do STF compromete votações importantes para o país

0

Especialista explica que com a atual formação, caso haja empate, decisão adotada será a que mais favoreça ao réu, podendo suscitar alguma injustiça

Parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado há mais de 90 dias, a indicação de André Mendonça para o Supremo Tribunal Federal (STF) já superou a maior espera da atual formação, os 35 dias de Rosa Weber.

A falta de um ministro afeta as votações e as dinâmicas da Corte. Em geral, são evitadas as pautas de grande repercussão. Caso isso ocorra, o regimento prevê duas possibilidades: para questões penais, o empate sempre beneficia o acusado; já nos casos em que há a interpretação da Constituição, os ministros podem começar a votação, mas deverão aguardar a chegada do 11º integrante para a conclusão.

A professora e advogada especialista em Direito Administrativo e Constitucional, Marilene Matos, lembra que a composição com 11 ministros é determinada pela Constituição e que a falta de um deles impacta todo o funcionamento da Corte. “O número ímpar de juízes é a garantia para que não haja empate em decisões polêmicas. Com a atual formação, caso aconteça o empate, a decisão adotada será a que mais favoreça o réu. Isso pode suscitar alguma injustiça”, afirma.

A advogada lembra que além das decisões em plenário, a demora na definição do novo ministro causa problemas na prestação jurisdicional do STF. “Os processos distribuídos para relatoria do ministro que deixou a Corte ficam parados aguardando a chegada do novo indicado. Somente após assumir, o novo ministro dará prosseguimento ao andamento processual. Essa demora propicia uma falha na prestação jurisdicional em prejuízo do cidadão que está esperando o julgamento do seu processo”.

Matos observa ainda que a demora na concretização da nomeação do novo ministro provoca o acúmulo de trabalho uma vez que, com um ministro a menos, a distribuição de novos processos sobrecarrega os demais. “É sabido que nossa Corte Suprema é uma das mais assoberbadas do mundo em número de processos que cada ministro deve julgar. Nessa situação, obviamente, a falta de um irá impactar no andamento dos trabalhos e sobrecarregar os ministros que ali estão”

Marilene Matos é advogada, mestre em Direito Público, especialista em Direito Administrativo e Constitucional, professora universitária, palestrante, autora de livros jurídicos e presidente da Comissão Nacional de Direito Administrativo da Associação Brasileira de Advogados (ABA).

PF prende primo de Alcolumbre com “grande quantidade” de dinheiro

0

Nesta quarta-feira (20), a Polícia Federal efetuou a prisão de Isaac Alcolumbre.

A situação do senador Davi Alcolumbre fica cada dia mais complicada, vez que os seus familiares começam a aparecer envolvidos em práticas ilícitas e criminosas.

Nesta quarta-feira (20), a Polícia Federal efetuou a prisão de Isaac Alcolumbre.Continua depois da publicidade

Isaac, segundo a PF, é dono de um aeródromo certificado por onde transitariam aviões do tráfico internacional de drogas provenientes da Venezuela e da Colômbia.

“O aeródromo servia de base para a rota do tráfico”, afirmou o superintendente da PF no Amapá, delegado Anderson de Andrade Bichara.

Isaac é primo em primeiro grau de Davi e já foi deputado estadual. É filho de um irmão da mãe do ex-presidente do Senado.

Na casa de Isaac foi encontrada uma ‘grande quantidade’ de dinheiro, que, segundo o superintendente da PF, ainda está sendo contada.

Dinheiro apreendido

Dinheiro apreendido

A operação deflagrada tem o apoio do Ministério Público Federal e cumpriu 24 mandados de prisão preventiva, além de 49 mandados de busca e apreensão.

Aeródromo de Isaac

Aeródromo de Isaac

Na véspera do encerramento da CPI, o “atordoado” Renan admite que as acusações contra Bolsonaro podem mudar

0
Foto Divulgação José Cruz/Agência Brasil

Renan parece que termina a CPI totalmente perdido, sem saber ao certo quais as acusações fará contra o presidente Jair Bolsonaro.

O senador alagoano foi por diversas vezes desmoralizado durante a CPI e qualquer que sejam as suas acusações estarão certamente totalmente desprovidas de credibilidade.Continua depois da publicidade

Perante a população, Renan sai da CPI ainda mais minúsculo, com o seu imenso mau-caratismo exposto para todo o país.

O desfecho de um de seus últimos embates na CPI, contra o empresário Luciano Hang, foi catastrófico para as suas pretensões malignas. Saiu claramente derrotado e desmoralizado, ao vivo, em rede nacional.Continua depois da publicidade

Afoito, mas sem estratégia, resolveu alardear os “crimes” pelos quais o presidente da República seria acusado. Teve que providenciar um humilhante recuo.

“Estou aberto a qualquer ponderação, desde que não venha a ferir a lógica. Mas este não será um relatório do Renan, mas de toda a comissão. Sempre foi meu compromisso”.Continua depois da publicidade

E complementou:

“A lista de crimes pode ser modificada daqui para frente. Podemos acrescentar e retirar se for o entendimento da maioria da comissão. É certo que ele prevaricou à medida que ele confessou a existência da conversa com os irmãos Miranda, e que teria pedido a pessoas encaminhamento de providências. Se essas pessoas não encaminharam providências, é óbvio que ele prevaricou”.

Quanta mediocridade!

Quanta safadeza!

Quanta insensatez!

Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.