Senado vai debater PEC que perdoa e parcela dívidas dos partidos políticos

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O Senado pode incluir na pauta do segundo semestre a Proposta de Emenda à Constituição 9/2023 , que permite o refinanciamento de dívidas para partidos políticos, seus institutos ou fundações, com isenção dos juros e multas acumulados. Seria aplicada apenas a correção monetária sobre os montantes originais.

A PEC, aprovada nessa quinta-feira (11) pelo Plenário da Câmara dos Deputados, perdoa multas devidas há mais de cinco anos, incluindo as por não cumprir as cotas raciais e de gênero. A previsão poderá eventualmente englobar um perdão para as siglas que não fizeram repasses mínimos para candidaturas de mulheres e negros nas eleições de 2022.

Parcelamento de dívidas
De acordo com a proposta, o parcelamento de dívidas dos partidos poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a critério do partido. Dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses.

Para pagar, os partidos poderão usar recursos do Fundo Partidário. Isso valerá para sanções e penalidades de natureza eleitoral ou não, devolução de recursos ao erário ou mesmo devolução de recursos públicos ou privados imputados pela Justiça Eleitoral, inclusive os de origem não identificada, excetuados os recursos de fontes vedadas.

Imunidade partidária
A PEC estende o instituto da imunidade tributária de partidos políticos, seus institutos ou fundações a todas as sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias, abrangendo a devolução e o recolhimento de valores, inclusive os determinados em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, incluindo juros e multas ou condenações aplicadas por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais.

Isso envolve processos em tramitação, em execução ou transitados em julgado, provocando o cancelamento de sanções, a extinção de processos e o levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência.

A norma envolve também processos administrativos ou judiciais nos quais a decisão administrativa ou a inscrição em cadastros de dívida ativa tenha ocorrido em prazo superior a cinco anos.

Cotas nas candidaturas
O texto também define em 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário destinados às campanhas eleitorais a reserva para financiar candidaturas de pessoas pretas e pardas “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Essa porcentagem se aplica desde as eleições de 2024.

Resolução atualmente em vigor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2020, determina a aplicação dos recursos proporcionalmente à quantidade de candidatos negros da legenda, segundo autodeclaração.

Quaisquer valores aplicados pelos partidos a título de cotas em eleições anteriores — legais (estipuladas em lei) ou impostas pelo TSE — serão considerados como cota cumprida.

No entanto, a eficácia da regra está condicionada à aplicação da diferença a partir de 2026, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda.

Quaisquer contas
As regras da PEC valerão para órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais, e atingem os processos de prestação de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou que estejam em execução, mesmo se transitados em julgado.

Recibos
Outro tema tratado na PEC é a dispensa de emissão de recibo eleitoral quando o dinheiro tiver origem em doação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário por meio de transferência bancária feita pelo partido a candidatos. Aplica-se ainda a doações feitas por meio de Pix pelos partidos a seus candidatos.

Debate em Plenário
Os deputados que debateram o assunto na Câmara alegaram que foi praticamente impossível os partidos seguirem a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de 2020. O TSE obrigou os partidos a distribuírem os recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de forma proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral.

Com informações da Agência Câmara

Gayer pede que EUA suspenda passaporte de Janones por zombar do atentado contra Trump

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O deputado federal Gustavo Gayer anunciou via Twitter nesta segunda (15) que tomou uma medida drástica contra o deputado federal André Janones. Gayer disse que enviou um documento à Embaixada dos Estados Unidos no Brasil pedindo a suspensão do passaporte de Janones, acusando-o de zombar do grave atentado a tiros sofrido pelo presidenciável Donald Trump em um comício.

O pedido de Gayer surgiu após Janones referir-se ao ataque a Trump, ocorrido no sábado (13), como “fakeada” em suas redes sociais. A expressão usada pelo deputado mineiro remete a teorias conspiratórias sobre o atentado a Jair Bolsonaro em 2018, sugerindo que ambos os incidentes seriam “armações”.

Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, também reagiu ao ataque a Trump, estabelecendo um paralelo com a facada sofrida pelo pai em 2018. “Impossível não relembrar da facada em @jairbolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018 feita por um ex-membro do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade). Falarão em atentado à democracia?”, postou Eduardo. A senadora Damares Alves, por sua vez, expressou sua indignação comparando os ataques: “É assim que querem deter a direita? Em 2018 tentaram matar Jair Bolsonaro e agora querem fazer o mesmo com o candidato Trump nos Estados Unidos? Que loucura! Que Deus proteja o presidente Trump e sua família!”.

Senado quer aprovar lei de inteligência artificial e Nikolas Ferreira faz alerta

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O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) chamou atenção para o Projeto de Lei (PL) 2.338/2023, discutido na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial do Senado na quinta-feira (4).

Segundo Ferreira, a proposta, que visa regulamentar o uso da IA, inclui trechos polêmicos do PL 2630/2020, conhecido como PL das Fake News.

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O projeto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PP-MG), classifica redes sociais e sistemas de recomendação como “sistemas de alto risco”, sujeitando-os a controle do Executivo.

Ferreira alertou que isso pode permitir ao governo federal regulamentar as redes sociais sem aprovação do Congresso.

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O parlamentar criticou a redação do texto, mencionando que ela foi feita pela filha do ministro Gilmar Mendes. Para ele, a inclusão desses trechos facilita a censura e ameaça a liberdade de expressão no Brasil, já que o Executivo poderia aplicar multas e estabelecer normas sem passar pelo Legislativo.

Os líderes do Senado têm expectativa de que o projeto seja votado na comissão e no Plenário ainda este mês. Contudo, alguns acreditam que o texto precisa ser revisado para evitar possíveis abusos e garantir a liberdade de expressão no país.

Macaé-RJ: Decisão de 1ª instância absolveu Dr. Aluízio, mas TJRJ mudou entendimento

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Prefeito de Macaé Aluízio Santos Júnior. Macaé/RJ. Data: 22/03/2016. Foto: Rui Porto Filho / Prefeitura de Macaé

Os advogados do ex-prefeito de Macaé-RJ, Dr. Aluízio, devem ingressar com recurso no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), na próxima segunda-feira (24), contestando a decisão de segunda instância que o incluiu na condenação por ato de improbidade administrativa.

A decisão de 2ª instância mudou o entendimento do juiz da 2ª Vara Cível de Macaé, cuja decisão destacou não haver provas de envolvimento do ex-prefeito em atos que motivaram a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual (MPRJ).
Entenda o caso
A Terceira Câmara de Direito Público do TJRJ incluiu o nome de Dr. Aluízio na condenação por improbidade administrativa. A investigação, iniciada em 2017 pelo Ministério Público, buscava apurar casos de nepotismo e outras falhas administrativas. Durante o inquérito, no entanto, foram reveladas denúncias de que servidores comissionados na Secretaria Municipal de Agroeconomia eram coagidos a entregar parte de seus salários ao vereador José Franco de Muros, em troca da manutenção de seus cargos. No mesmo processo também foi condenado o servidor Alcenir Maia.
O TJRJ considerou que Dr. Aluízio, como prefeito, concedeu ao vereador o controle da Secretaria em troca de apoio político. Em primeira instância, no entanto, o juízo afirmou que não foram encontrados indícios de participação do prefeito e salientou que entre os documentos recolhidos pela promotoria, constavam inquéritos administrativos determinados pelo então prefeito para apurar o caso.

Contudo, o tribunal determinou a perda do cargo público do ex-prefeito, a suspensão de seus direitos políticos por 14 anos, e o pagamento de uma multa civil. Além disso, todos os réus foram condenados a pagar R$ 300 mil em danos morais coletivos.

A decisão em 2ª instância foi proferida após o ex-prefeito anunciar sua pré-candidatura à sucessão municipal deste ano. Os seus advogados devem entrar com recurso no âmbito do TJRJ nesta segunda-feira (24).

Dr. Aluizio é condenado por improbidade e tem seus direitos políticos suspensos por 14 anos

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJ/RJ, analisando os recursos na Ação de Improbidade Administrativa n.º 0014731-19.2017.8.19.0028, em que figuram como réus Dr. Aluizio, ex-prefeito e José Prestes, Vereador, ambos da cidade de Macaé deu provimento ao recurso do Ministério Público e condenou em Segunda Instância nos seguintes termos:

“… dar provimento ao recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para reformar a sentença vergastada, julgando-se, totalmente, procedente o pedido autoral, para reconhecer a existência de dolo, quando da prática dos atos de improbidade administrativa pelo Réu ALUÍZIO DOS SANTOS JUNIOR, condenando-o a perda da função pública de prefeito municipal, e a suspensão de direitos políticos pelo prazo de 14 (quatorze) anos, bem como, nas despesas processuais. Condeno os todos os Réus ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de forma solidária, sendo que nego provimento aos recursos dos Réus.”

Em relação ao Vereador José Prestes a decisão já havia seguido o mesmo padrão, sendo apenas mantida pelo Tribunal de Justiça: “RECONHECER A PRÁTICA de ato doloso de improbidade administrativa pelos réus JOSÉ FRANCO DE MUROS, ALCENIR MAIA COSTA e LUIZ OTÁVIO FERNANDES que importou em enriquecimento ilícito, na forma do artigo 9º, I da Lei n.º 8.429/1992, aplicando aos agentes as seguintes sanções: Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio na forma da fundamentação supra, a ser apurado em
fase de liquidação, devidamente atualizado pela UFIR/RJ e acrescido de juros de 1% a.m. a partir do trânsito em julgado dessa sentença; Perda da função pública de vereador municipal e; Suspensão de direitos políticos pelo prazo de 14 (quatorze) anos.”

Com esta decisão o então candidato a Prefeito e Vereador, nas próximas eleições no município de Macaé, ficarão impedidos de concorrer.

Ainda cabe recurso aos Tribunais Superiores, mas esta decisão teria que ser reformada até a data do registro de candidatura, fato tido como improvável por especialistas da área.

Advogado escancara: Felipe Martins está sequestrado, sua liberdade está sequestrada de forma insana

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O advogado e ex-desembargador Sebastião Coelho denunciou uma série de abusos e irregularidades no tratamento dado a Felipe Martins, ex-assessor especial do ex-presidente Jair Bolsonaro. Martins está preso preventivamente há mais de quatro meses, acusado de envolvimento em uma suposta “tentativa de Golpe de Estado” em 2022. No entanto, a defesa afirma que as provas apresentadas pela Polícia Federal são inconsistentes e que Martins está sendo mantido preso injustamente. “Felipe Martins está sequestrado. Sua liberdade está sequestrada de forma insana”, afirmou Coelho.

Em entrevista concedida ao Jornalista Claydio Dantas nesta quinta (13), Coelho apresentou documentos que comprovam que Martins não viajou a Orlando em 30 de dezembro, conforme alegado pela Polícia Federal. Entre as provas, está um documento oficial do Departamento de Estado dos Estados Unidos, que atesta a ausência de Martins em território americano na data mencionada. Apesar dessas evidências, a prisão preventiva foi mantida. “Quando o ministro decretou a prisão, a Polícia Federal apresentou uma certeza. A defesa apresentou uma prova dizendo que ele não estava lá. Estabelecida a dúvida, acabou a certeza para a manutenção da prisão de Felipe Martins”, disse Coelho.

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Além disso, Coelho relatou que o diretor do Complexo Médico Penal de Pinhais, onde Martins está detido, estaria tentando transferi-lo para uma ala comum, o que colocaria sua integridade física em risco. “O senhor diretor está tentando tirá-lo do trabalho na biblioteca e colocá-lo em uma ala com quatro ou cinco presos que nós não sabemos quem são”, afirmou o advogado. Segundo ele, essa mudança de tratamento tem motivações políticas, uma vez que o diretor do presídio teria ligações com o Partido dos Trabalhadores (PT).

A defesa também criticou a postura do Supremo Tribunal Federal (STF) e do ministro Alexandre de Moraes, que, segundo Coelho, têm agido de forma arbitrária ao manter a prisão preventiva de Martins. O advogado destacou que, mesmo após a apresentação de provas contundentes que desmentem as acusações, o tribunal tem insistido na manutenção da prisão. “No momento em que se estabelece a dúvida, não há mais certeza para manter a prisão. É um absurdo”, enfatizou Coelho.

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Em suas declarações, Sebastião Coelho ressaltou que a prisão de Felipe Martins é um exemplo de abuso de poder e de uso político do sistema judiciário. Ele apelou para que todas as medidas legais sejam tomadas para garantir a segurança e a libertação de Martins, afirmando que a defesa continuará a divulgar documentos e petições antes de protocolá-los oficialmente, como forma de pressão pública e transparência. “Nós vamos agir dessa maneira até que Felipe esteja livre. Divulgaremos cada documento antes de protocolar, para mostrar o que está acontecendo”, concluiu Coelho.

Ministro do TSE anula uma das três condenações de Bolsonaro e sinaliza abuso de ex-colega

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O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu anular uma das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro Braga Netto à inelegibilidade pelo uso indevido das comemorações do 7 de setembro de 2022. Apesar da decisão, que foi assinada no dia 5 deste mês, Bolsonaro segue inelegível até 2030 em função de mais duas condenações no TSE.

Na decisão, o ministro entendeu que ambos foram condenados antecipadamente antes do fim do processo pelo ex-ministro Benedito Gonçalves, que usou a primeira condenação dos acusados pelo plenário do TSE para justificar a decisão individual.

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“Tampouco se afigura correta a solução adotada na decisão agravada, de promover o julgamento antecipado do mérito em relação a apenas dois dos investigados tomando por base os fatos já esclarecidos nas ações conexas, sob pena de afronta à ampla defesa e ao contraditório, já que a instrução da presente ação envolveu mais testemunhas, mais documentos e mais investigados, sem que se tenha dado oportunidade de produção probatória pelos investigados Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto”, decidiu Araújo. Bolsonaro foi condenado à inelegibilidade em mais dois processos julgados pelo TSE no ano passado.

A primeira condenação ocorreu em junho de 2023, quando o ex-presidente foi derrotado por 5 votos a 2 pela reunião realizada com embaixadores, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. Em outubro, Bolsonaro e Braga Netto foram condenados pelo plenário do tribunal à inelegibilidade por oito anos pelo suposto uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022.

Haddad e Fávaro terão que explicar leilão de arroz cancelado por irregularidades

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A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou convites para os ministros Carlos Fávaro (Agricultura), Paulo Teixeira (Desenvolvimento Agrário) e Fernando Haddad (Fazenda) prestarem esclarecimentos sobre o leilão de arroz, suspeito de fraude. Evair Vieira de Melo, presidente da comissão e aliado de Bolsonaro, afirmou que os ministros precisam dar explicações detalhadas sobre o ocorrido.

A negociação das datas para as audiências está em andamento. Carlos Fávaro deverá comparecer na próxima quarta-feira, 19, enquanto Paulo Teixeira deve comparecer em julho. Fernando Haddad, que tratará especificamente sobre o leilão de importação de arroz, ainda não tem data definida para sua participação.

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O caso ganhou destaque após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anular o leilão de arroz, alegando “fragilidade financeira” e demitir Neri Geller, secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura. A decisão gerou uma crise no governo, agravada pelas suspeitas de fraude no processo de compra de arroz.

O leilão, realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), teve como vencedores uma fabricante de sorvetes, uma mercearia de bairro especializada em queijo e uma locadora de veículos, que adquiriram 263 mil toneladas de arroz por R$ 1,3 bilhão. “Precisamos entender como empresas sem ligação direta com a produção agrícola venceram esse leilão”, questionou Vieira de Melo.

LAI: projeto dá fim a sigilo de 100 anos para dados sensíveis

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O Senado Federal analisa projeto de lei que visa anular a possibilidade de sigilo excepcional de 100 anos previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI) para dados considerados sensíveis, frequentemente utilizados por governantes e órgãos do estado. A proposta também estabelece que o presidente da República, o vice-presidente, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República poderão ser responsabilizados criminalmente caso se recusem a fornecer acesso legítimo a informações de interesse particular, coletivo ou geral.

Do senador Carlos Viana (Podemos-MG), a matéria ( PL 1.071/2024 ) muda a LAI ( Lei 12.527, de 2011 ) anulando o dispositivo que prevê sigilo excepcional de 100 anos, previsto para situações que envolvem dados considerados sensíveis, como os de segurança nacional. Para o autor, o mecanismo tem sido “indevidamente usado” para aplicar a norma em contextos envolvendo informações pessoais que, na sua avaliação, poderiam ser atendidos na classificação de sigilo previstas no art. 24 da mesma lei, que têm como limite de sigilo 25 anos. Todas as classificação da informação consideradas para a negação de acesso, serão resguardadas pelo sigilo de 25 anos.

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Carlos Viana argumenta que a iniciativa busca garantir à sociedade e ao cidadão o direito de obter informações de interesse público, que estão relacionadas, inclusive, aos recursos públicos. Para ele, a proposta garante efetividade ao princípio da publicidade e da transparência nos negócios públicos e em favor da cidadania.

“Ocorre que hoje estamos assistindo a abusos por parte de governantes e e órgãos do Estado, que tem se negado a fornecer informações que deveriam ser públicas, inclusive decretando sigilos por prazos absurdos, de até cem anos, ou seja, um século, em verdadeiro desprezo pelo princípio da publicidade das coisas públicas que têm que ser observado pela administração pública”, justifica.

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A proposta ainda acrescenta dispositivo à LAI para estipular que o Ministério Público (MP) acompanhará a aplicação da norma, caso essa vire lei, inclusive no âmbito da Comissão Mista de Reavaliação de Classificação.

Crime de responsabilidade
O texto altera ainda a Lei dos Crimes de Responsabilidade ( Lei 1.079, de 1950 ) para prevê o crime de responsabilidade a quem frustrar ou obstar, o acesso legítimo a informação de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral.

O crime de responsabilidade prevê a perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político. A Lei 1079, de 1950 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado. Já o crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei nº 201/67 .

A Constituição elenca como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentam contra: a própria Constituição, a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade administrativa; a lei orçamentária; o cumprimento da lei e das decisões judiciais.

A matéria ainda aguarda despacho da Secretaria Geral da Mesa, que definirá sua tramitação na Casa.

Manifestação na Paulista: “Ou a gente prende os criminosos de Brasília, ou eles prendem a gente e eu não serei calado”, diz organziador

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O Movimento Liberdade realizou neste domingo (9) uma manifestação na Avenida Paulista, em frente ao Museu de Arte de São Paulo (MASP), pedindo o impeachment do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

O ato contou com a participação de Marco Antônio Costa, ex-comentarista político da Jovem Pan, que discursou para os manifestantes. “Ou a gente prende os criminosos de Brasília, ou eles prendem a gente e eu não serei calado”, afirmou Costa, destacando que o evento era um ato político do povo para o povo e que a presença de políticos era bem-vinda.

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O deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) participou e agradeceu emocionado o apoio dos brasileiros ao seu estado, que foi atingido por fortes chuvas destruindo dezenas de cidades. Van Hattem também mencionou os presos do 8 de janeiro e lembrou das manifestações que começaram pequenas em 2014 e culminaram no impeachment de Dilma Rousseff (PT) em 2016.

O ex-desembargador Sebastião Coelho esteve presente no ato e apelou ao Senado para abrir os pedidos de impeachment contra os ministros do STF. A manifestação do Movimento Liberdade foi uma expressão de insatisfação popular e um pedido para que as instituições democráticas cumpram seu papel.