Representantes do MPF inspecionam códigos-fonte da urna eletrônica e do sistema eletrônico de votação

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Por três dias, os técnicos trabalharam na sala preparada pelo TSE, onde receberam informações e também esclareceram dúvidas sobre a segurança do processo eleitoral

Representantes do Ministério Público Federal (MPF) inspecionaram, de segunda (21) até quarta-feira (23), os códigos-fonte da urna eletrônica e do sistema eletrônico de votação que serão utilizados nas Eleições Gerais de 2022. A inspeção está prevista na Resolução TSE nº 23.673/2021, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Os três integrantes do MPF – entre eles, uma técnica em Tecnologia da Informação que participou da Comissão Avaliadora da última edição do Teste Público de Segurança (TPS), em 2021 – trabalharam por três dias na sala nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, desde outubro do ano passado, foi preparada exclusivamente para receber representantes das instituições legitimadas para analisar os códigos-fonte.

Segundo Marcelo Lauriano, servidor do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE que acompanhou as atividades dos representantes do MPF, na segunda-feira (21), foi feita uma apresentação com um panorama geral sobre a urna eletrônica e o sistema eletrônico de votação brasileiro. Na ocasião, o assessor de Planejamento da STI, Elmano Alves, também destacou aspectos de segurança de todo o processo de votação.

O segundo dia foi livre, para os trabalhos de avaliação dos códigos-fonte. Já na quarta-feira (23), último dia de inspeção, os especialistas do MPF tiveram a oportunidade de conhecer mais detalhadamente o hardware das urnas modelos UE2015 e UE2020, por meio de uma apresentação do coordenador de Tecnologia Eleitoral do Tribunal, Rafael Azevedo. “Foram trabalhos iniciais, e os especialistas devem retornar ao TSE para a continuidade das inspeções. Ainda não há data agendada [para o retorno]”, explica Marcelo.

Além do MPF, também já atenderam ao convite do TSE para participar acompanhar o processo de elaboração dos programas que serão utilizados nas eleições de outubro integrantes de agremiações partidárias, como o Partido Verde (PV) e o Partido Liberal (PL), e representantes da Controladoria-Geral da União (CGU).

Por Portal Novo Norte

Presidente Jair Bolsonaro diz que vai vetar projeto que legaliza cassinos no Brasil

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Texto foi aprovado na Câmara e ainda será analisado pelo Senado

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (24) que vetará o projeto de lei (PL) que legaliza jogos no Brasil, como cassinos, bingos, jogo do bicho e outras apostas eletrônicas. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados por 246 votos favoráveis e 202 contrários e agora será analisado pelo Senado Federal. 

“O que eu já decidi aqui, a Câmara toda sabe, os presidentes da Câmara e do Senado também sabem: uma vez aprovado, a gente vai exercer o nosso direito de veto”, disse Bolsonaro, durante sua live semanal nas redes sociais.

Entenda

Se o PL for aprovado pelo Congresso Nacional e, posteriormente, vetado pelo presidente, o veto poderá ser mantido o derrubado. Pelas regras em vigor, a rejeição do veto ocorre por manifestação da maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido. 

Legalização de jogos

O texto aprovado na Câmara prevê, entre outras medidas, que cassinos poderão ser instalados em resorts, navios e cidades classificadas como polos ou destinos turísticos. No caso de bingos, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo.

Para o jogo do bicho, o projeto exige que todos os registros da licenciada, de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).

Por Portal Novo Norte

Senador denuncia atividades político-partidárias por parte de ministros do STF

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Pronunciamento foi feito nesta quarta-feira (23) no Plernário do Senado Federal

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) criticou, em pronunciamento nesta quarta-feira (23), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) por estarem – segundo ele — descumprindo a lei pelo cometimento de “abusos” e por exercerem atividades político-partidárias. Ações passíveis de impeachment, de acordo com o parlamentar.

— O art. 39, da Lei 10.079, de 1950, que trata da abertura do processo de impeachment, define cinco condições para o afastamento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma delas é o exercício de atividades político-partidárias, condição essa muito clara e objetiva — disse.

Para o senador, o direito de ampla defesa e do contraditório está sendo desrespeitado pelo STF. Ele citou como exemplo, o ministro Alexandre de Moraes que “no mesmo inquérito, indicia, julga e condena e manda prender parlamentar por crime de opinião”.

Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, ao emitir opiniões em público, estariam interferindo em outros poderes da República. No entendimento do senador, na prática, “o Brasil já vive um sistema semipresidencialista, com enorme poder de controle moderador exercido pelo próprio STF”.

O parlamentar também afirmou que o ministro Edson Fachin “muda a interpretação das regras de julgamento ocorrido em três instâncias, anulando temporariamente condenações justas e legalmente indiscutíveis”.

Girão ainda mencionou a palestra do ministro Luís Roberto Barroso, numa universidade do Texas (EUA), que tratou do tema Livrando-se de um presidente. O ministro “conseguiu extrapolar o já inaceitável ativismo político numa escandalosa militância partidária”, na avaliação do parlamentar.

— A omissão do Senado Federal está, na prática, delegando a 11 pessoas que não foram eleitas pelo voto popular, diferentemente de nós, um poder ditatorial. Mandam e desmandam. Muitas vezes legislam no nosso lugar. Finalizando, lembramos, mais uma vez, uma das mais sérias advertências feita, há 90 anos, pelo advogado, jurista, diplomata, escritor, jornalista, tradutor, orador, senador e patrono desta Casa, Ruy Barbosa: a pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer  — concluiu.

Por Portal Novo Norte

Marcos Rogério quer votação rápida do marco temporal de demarcação de terras indígenas

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O senador Marcos Rogério (PL-RO) afirmou, em pronunciamento nesta quarta-feira (23), que o Congresso Nacional deve votar rapidamente o projeto

O senador Marcos Rogério (PL-RO) afirmou, em pronunciamento nesta quarta-feira (23), que o Congresso Nacional deve votar rapidamente o projeto que regulamenta os critérios para demarcação de terras indígenas. O PL 490/2007 está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo ele, o Poder Judiciário vem interpretando a Constituição de uma forma diferente, ignorando o artigo que assegura aos povos indígenas as terras ocupadas por eles na data em que o texto foi promulgado, ou seja, 5 de outubro de 1988.

Em Rondônia, por exemplo, por força de uma decisão judicial, a Funai constituiu um grupo técnico multidisciplinar, integrado por antropólogos e outros profissionais, para iniciar estudos de uma área reivindicada pelos índios Puruborá, nos municípios de Seringueiras e São Francisco, ocupada há mais de 40 anos por mais de mil famílias, disse o senador.

Para ele, a abordagem da questão baseada em estudo antropológico é um ‘retrocesso’ e prejudica ainda mais o cenário, gerando insegurança jurídica, dificultando a solução dos conflitos agrários e até mesmo abrindo espaço para a prática de crimes ambientais.

— Adiar por mais tempo a discussão, no poder Legislativo, do marco temporal é dar margem para o ativismo judicial e decisões em controle concentrado do Supremo Tribunal Federal que não levam em consideração o produtor rural e tudo aquilo que produzem para o Brasil, com todos os sacrifícios, com todas as contingências que passaram e que ainda passam nos dias de hoje — afirmou.

Por Portal Novo Norte

Temendo derrota vexatória, Randolfe Rodrigues desiste de concorrer ao governo do Amapá

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Foto: Divulgação

O senador fez um pronunciamento nesta terça-feira (22) para anunciar a decisão.

Randolfe Rodrigues (Rede-AP) desistiu de concorrer ao governo do Amapá nas eleições de 2022. O histérico senador era assumidamente pré-candidato, mas, temendo a materialização da derrota vexatória apontada em pesquisas internas, preferiu jogar a toalha.

Randolfe disse que vai participar da coordenação da campanha do ex-presidiário Lula à presidência da República.

PorPablo Carvalho/ Portal Novo Norte

STF mantém restrições às propagandas eleitorais pagas em jornais

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O plenário decidiu por maioria

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17), por maioria, manter as limitações impostas pela legislação às propagandas eleitorais pagas nos jornais, sejam eles impressos ou em suas versões online.

O julgamento começou na semana passada e foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Dias Toffoli, que se posicionou contrário à retirada das restrições. Votaram nesse sentido também Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, somando seis votos a favor das limitações.

Ficaram vencidos no julgamento os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Para essa corrente, as limitações às propagandas em jornais se tornaram inconstitucionais diante das imensas mudanças no panorama midiático desde que foram criadas.

Entenda

A legislação eleitoral atual impõe uma restrição de quantidade e de tamanho à propaganda paga de candidatos nos jornais impressos, que só podem ser publicadas até a antevéspera do pleito. Também não é permitida propaganda eleitoral paga em sites de pessoas jurídicas, como é o caso dos jornais.

É permitido somente o impulsionamento de conteúdos, devidamente identificados, em redes sociais e blogs, ou em sites do próprio candidato ou do partido.

Tais restrições tiveram, entre as justificativas, impedir o favorecimento de candidatos com maior poder econômico, com maior capacidade de pagar pelos espaços ou de cooptar publicações locais. Elas existem desde os anos 1990 e foram atualizadas pela última vez em 2009.

No Supremo, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) alegou que as mudanças no panorama midiático tornaram as restrições anacrônicas, pois as mensagens de candidatos hoje circulam livremente em aplicativos de mensagens e outros meios, até mesmo no dia da eleição.

“A propaganda tem outros caminhos, daí que a medida proibitiva não realiza sua vontade de inibir abuso de poder econômico”, disse o advogado Andre Cyrino, em nome da ANJ. Para ele, a única utilidade atual das restrições seria estrangular financeiramente os jornais, que já registram faturamento em queda nos últimos anos. Tal quadro seria desproporcional diante da permissão concedida às redes sociais, argumentou a entidade.

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a manutenção das restrições. “Esse regramento das eleições é antigo, é clássico, é consolidado. E é uma escolha do legislador”, disse ele. “É absolutamente legítimo que o legislador defina, limite e regre onde e como podem ir os gastos públicos em campanhas eleitorais”.

Votos

Para a corrente vencedora, os objetivos que levaram às restrições – impedir o abuso do poder econômico e garantir a paridade de armas na disputa eleitora – seguem legítimos, motivo pelo qual as limitações devem ser mantidas.

“Ao limitar, restringir, ao regulamentar, [o legislador] o fez em prol de interesse democrático, com objetivo claro, ostensivo, de evitar um evidente abuso: que houvesse o sequestro desses veículos de comunicação pelo poder econômico, e de assegurar a maior igualdade possível aos candidatos”, disse Moraes.

O caminho, segundo essa linha, para se garantir a proporcionalidade no tratamento das mídias tradicionais e das novas mídias sociais seria não reduzir a regulamentação relativa à imprensa profissional, mas aumentar a regulamentação relativa às empresas de tecnologia.

“A meu ver o remédio proposto aqui pode contribuir para, ao revés, piorar a situação, e não para melhorá-la”, disse Toffoli. “O debate deve avançar, sim, sobre a necessidade de maior regulação da propaganda política nas redes sociais”, afirmou o ministro.

Entre a corrente vencida, o entendimento foi de que, com as mudanças no modo de consumir informação e o avanço das redes sociais como principal fonte informativa, as restrições somente aos jornais não seria mais capazes de conter abusos de poder econômico. Dessa forma, elas teriam perdido sua razão de ser, servindo apenas para deixar as mídias tradicionais em desvantagem em relação às novas mídia.

“É como se o legislador tivesse entrado do lado de golias”, disse Barroso. “Ao pretender garantir a paridade de armas e evitar o abuso econômico, que era o objetivo na origem, o que essa lei faz é beneficiar as mídias sociais, em detrimento da imprensa profissional, do jornalismo. E as mídias sociais não estão precisando de ajuda, o que está precisando de ajuda é o jornalismo profissional”, acrescentou o ministro. 

O ministro André Mendonça, que havia votado por uma terceira via, acabou isolado. Ele havia mantido as limitações à propaganda eleitoral paga nos jornais impressos, mas sugeriu que tais propagandas deveriam também ser permitidas nas versões online dos veículos, porém com restrições ainda a serem definidas pelo Congresso ou pela Justiça.

Por Portal Novo Norte

PGR conclui que investigação sobre invasão ao TSE não estava sob sigilo e pede arquivamento de inquérito contra Bolsonaro

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Augusto Aras requereu arquivamento de inquérito que apurava fato. Polícia Federal não seguiu regramento interno que garante tramitação reservada de procedimentos investigativos

O inquérito que apurava suposta invasão a sistemas e bancos de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não estava protegido por sigilo, logo, a sua divulgação não constitui crime. A partir dessa constatação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu nesta quinta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do Inquérito 4.878. O procedimento foi instaurado para investigar se o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL/RJ), e o deputado federal Felipe Barros (PSL/PR) cometeram crime ao divulgar o conteúdo das investigações da Polícia Federal em live transmitida em redes sociais em agosto do ano passado.

Na manifestação, o PGR destaca que a Instrução Normativa 108/2016DG/PF, que regulamenta a atividade judiciária da Polícia Federal, estabelece procedimento específico para que a tramitação reservada ou o segredo de um inquérito possa ser determinado pela autoridade policial. Ou seja, a tramitação reservada não é “obrigatória ou inerente à natureza jurídica” do inquérito, mas deve ficar registrada nos autos e em sistema oficial da polícia judiciária. Já a tramitação em regime de sigilo externo deve ser determinada por decisão judicial devidamente fundamentada. “Referidas cautelas deixaram de ser adotadas no IPL 1361/2018-SR/PF/DF, a se concluir que o expediente não tramitava reservadamente entre a equipe policial, nem era agasalhado por regime de segredo externo ao tempo do levantamento, pelos investigados, de parte da documentação que o compõe”, explica.

A manifestação cita ainda depoimento do delegado Victor Neves Feitosa Júnior – que presidiu a primeira parte do inquérito – à Polícia Federal, em que informa que não adotou o regime de segredo de justiça no inquérito. Para o PGR, por esse motivo, “não há como atribuir aos investigados nem a prática do crime de divulgação de segredo nem o de violação de sigilo funcional”. Também não é possível apontar “desvio de finalidade na conduta do deputado federal Filipe Barros, uma vez que ele apenas contribuiu para a divulgação em massa de informações públicas, de livre acesso a qualquer cidadão”.

Publicidade

No documento, o PGR lembra que a Constituição de 1988 estabeleceu que a publicidade dos atos é regra na administração pública, princípio que foi regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Augusto Aras cita ainda jurisprudência do STF no sentido de que o princípio da publicidade aplica-se integralmente à fase pré-processual, o que inclui inquéritos e investigações. E, embora a Constituição autorize que a lei crie exceções para garantir sigilo de alguns tipos de atos processuais, para “preservação do direito à intimidade” e quando não há prejuízo ao interesse público, a decisão deve ser expressa e devidamente fundamentada, o que não ocorreu no caso.

Falta ao depoimento 

Em outro ponto da manifestação, o procurador-geral da República rechaça os pedidos do senador Randolfe Rodrigues e do advogado Ricardo Bretanha Schmidt para que a PGR tome as providências cabíveis contra o presidente da República por não ter comparecido ao depoimento à PF. Além de os fatos já estarem em apuração, o PGR afirma que o parlamentar e o advogado, como terceiros e sem interesse no processo, não têm legitimidade para peticionar.

Segundo o PGR, com exceção da parte prejudicada, que a rigor não pode ser considerada propriamente um terceiro na relação jurídico-processual, a legislação não autoriza, especialmente na fase investigativa, a intervenção de pessoas e entidades que não tenham ligação com os fatos em apuração, inclusive para o ingresso na qualidade de assistente ou para a admissão na condição de amicus curiae, ainda que seja aplicado, analogicamente, o Código de Processo Civil. Além disso, cita Aras, o próprio STF já assinalou que “o comparecimento do acusado ao interrogatório constitui faculdade”, de modo que o fato de o presidente da República não ter prestado depoimento é a manifestação de seu direito constitucional ao silêncio e à não autoincriminação, o que impede que seja aberta investigação contra ele nesse caso.

Íntegras das manifestações

INQ 4.878

PET 10.166

Por Portal Novo Norte

Rombo deixado pelo PT na Petrobras e BNDES daria para pagar 100 transposições do Rio Francisco. Veja o vídeo

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Velos acabaria com todos os problema sociais do Nordeste

A realidade da corrupção nas estatais brasileiras durante os governos petistas é desesperadora. Em uma entrevista à Jovem Pan, o Presidente Bolsonaro explicou que o rombo deixado pelo PT na Petrobras e BNDES daria para pagar 100 transposições do Rio São Francisco, o que daria para acabar com todos os problemas sociais do Nordeste do Brasil.

“Para onde foi esse dinheiro? Para obras no exterior em ditaduras do Foro de São Paulo e para os bolsos dos petistas”, questionou o deputado federal Carlos Jordy em um tuíte.

Veja o vídeo:

Presidente Bolsonaro faz declaração na Rússia após encontro com Putin. Veja o vídeo

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Na agenda de hoje, presidente terá encontro com empresários russos

O presidente Jair Bolsonaro, que está na Rússia, se reuniu há pouco com o presidente do país, Vladimir Putin. O encontro aconteceu hoje (16) às 13h no horário local (7hs no horário do Brasília), no Palácio do Kremlin, sede do governo russo.

Após reunião bilateral, apenas com a presença de intérpretes, os dois fizeram uma declaração conjunta. Putin afirmou que o Brasil é o principal parceiro russo na América Latina e Bolsonaro disse que estamos dispostos a colaborar em várias áreas, como defesa, petróleo, gás e agricultura.

 Veja o vídeo:

O presidente do Brasil disse acreditar que os dois países podem crescer muito com sua relação bilateral e agradeceu o indulto dado ao brasileiro que estava preso na Rússia até o ano passado.

Antes da reunião com Putin, Bolsonaro participou de uma cerimônia de aposição floral no Túmulo do Soldado Desconhecido, ponto histórico da capital russa. O evento ocorreu às 9h da manhã de hoje em Moscou (3h da manhã no horário de Brasília). O presidente do Brasil acompanhou militares russos, que carregavam uma coroa de flores com o desenho da bandeira brasileira, em uma homenagem a soldados e combatentes que prestaram serviços fora de sua terra natal. A solenidade contou com uma marcha da Guarda de Honra russa e um minuto de silêncio em homenagens a soldados mortos em operações militares. A cerimônia faz parte do protocolo de visitas de chefes de Estado a outros países.

Após a colocação da coroa de flores em uma espécie de pedestal, o Hino Nacional brasileiro foi executado, na presença de Bolsonaro. No final do evento, todas as autoridades presentes se posicionaram para uma foto. Os ministros Carlos Alberto França (Relações Exteriores), general Walter Braga Netto (Defesa), general Luiz Eduardo Ramos (Secretária-Geral da Presidência da República)e general Augusto Heleno (Ministro do Gabinete de Segurança Institucional), acompanharam Bolsonaro.

Após reunião com o presidente russo, o presidente brasileiro se encontrará, ainda na tarde de hoje, com o presidente da Duma do Estado (parlamento russo), o deputado Vyacheslav Volodin.

Às 17h45 (horário local), Bolsonaro participará do Encontro Empresarial Brasil-Rússia, com presença de empresários dos dois países. O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, acompanhará o presidente. Entre os principais assuntos a serem tratados na viagem está a compra de fertilizantes russos por parte do Brasil.

O ministro das Relações Exteriores, Carlos Alberto França, falou sobre a visita. “A importância desse entendimento bilateral é de que devemos ter uma cooperação facilitada em tecnologia de ponta e áreas sensíveis. Tratamos de temas da conjuntura internacional, sobretudo em nossas regiões e também abordamos questões afetas ao Conselho de Segurança das Nações Unidas. A Rússia é para o Brasil uma referência mundial em desenvolvimento tecnológico, sobretudo no âmbito de sua indústria de defesa”, afirmou.

Brasil e Rússia estabeleceram relações diplomáticas em 1828 e a Rússia é, atualmente, um dos 15 maiores parceiros comerciais do Brasil.

Por Portal Novo Norte

TSE publica resolução que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e TV

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Divulgação

Norma aprovada na última semana traz regras que definem o que é veiculado nacionalmente e regionalmente

Foi publicada na edição desta segunda-feira (14) do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Resolução nº 23.679/2022, que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras. O texto, aprovado pelo Plenário da Corte Eleitoral no último dia 8, considera o disposto na Lei nº 14.291/2022

A resolução trata de vários pontos, incluindo as regras gerais da propaganda partidária por meio de inserções durante a programação normal das emissoras de rádio e televisão; critérios de acesso, com base na bancada da Câmara dos Deputados na última eleição geral; impactos das fusões, incorporações, novas totalizações e federações nos cálculos para distribuição do tempo; veiculação das inserções nacionais e estaduais; tutela ao direito de veiculação da propaganda, quando violado por ato das emissoras; e representação por irregularidade na propaganda partidária.

Propaganda nacional e regional

A propaganda partidária é a oportunidade que o partido tem para mostrar, por meio das emissoras de rádio e de televisão, a respectiva posição sobre temas de interesse do país. Segundo a resolução do TSE, cabe à direção da legenda requerer a veiculação da propaganda, devendo o pedido ser dirigido: ao TSE, quando formulado pelo órgão de direção nacional para a divulgação de inserções nacionais; e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), quando apresentado por órgão de direção estadual para a transmissão de inserções estaduais na respectiva unidade da Federação.

Cabe também ao TSE analisar, deferir e julgar eventual representação referente à propaganda veiculada em âmbito nacional. As inserções nacionais estão previstas para irem ao ar na programação dos veículos de comunicação às terças, quintas e sábados. Já os TREs deferem e julgam eventual representação sobre a propaganda no estado, cujos programas têm transmissão às segundas, quartas e sextas.

Segundo o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, a resolução traz a possibilidade de veicular conteúdo regionalizado em determinado estado se assim o partido desejar, desde que comunicado ao TSE.

“Os partidos têm diretórios nacionais e regionais. O diretório partidário regional de uma legenda em Goiás tem diferenças com relação aos do Piauí ou do Rio Grande do Sul, inclusive na escolha do que quer se veicular. Um diretório regional pode prezar, por exemplo, por fazer críticas e elogios no âmbito estadual ou por divulgar uma campanha de filiação para o estado. Ou seja, os conteúdos da propaganda regional são abordados de forma diferente, a partir das realidades próprias daquelas localidades. Já o diretório nacional procura veicular assuntos mais amplos, não restritos às peculiaridades de determinada região”, exemplifica.

Acessibilidade e conteúdo

Segundo o texto da resolução, a propaganda partidária gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, os que garantam acessibilidade, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos.

O texto da norma prevê também que, a critério do órgão partidário nacional, as inserções em emissoras nacionais poderão veicular conteúdo regionalizado, com comunicação prévia ao TSE. A resolução define ainda que é vedada, nas inserções de propaganda partidária, a participação de pessoas não filiadas à agremiação responsável pelo programa.

Além disso, a resolução proíbe a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

Ainda de acordo com a norma, também não será permitida a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news), ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.

Veiculação

O texto da norma traz também as regras sobre a veiculação das propagandas. De acordo com a resolução, é de responsabilidade do órgão partidário veicular comunicar às emissoras que escolher, com antecedência mínima de 7 dias da data designada para a primeira veiculação, o interesse em que sua propaganda partidária seja por elas transmitida. As inserções serão entregues pelas agremiações às emissoras em dias úteis, com a antecedência mínima de 48 horas do início da transmissão.

Restabelecimento

A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas foi restabelecida pelo Congresso Nacional com a Lei nº 14.291/2022. A finalidade da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas e os projetos dos partidos, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outras. O espaço reservado a essa modalidade de propaganda não pode ser utilizado para promover pré-candidato a uma eleição.

Por Portal Novo Norte