Marco Aurélio: STF deve aceitar “ato soberano” de Bolsonaro

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Para ex-ministro da Corte, “não cabe questionar” indulto a Daniel Silveira

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, avaliou o indulto concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB) como um “ato de soberania” do presidente da República. Na sua visão, o decreto não deveria ser questionado.

– [Bolsonaro] está exercendo o mandato e foi eleito para isso. Não há desvio de finalidade. Não vejo crime algum. [O indulto] foi implementado pelo presidente da República e é um ato de soberania. Não cabe, sob a minha ótica, questionar esse ato – opinou o ministro aposentado em entrevista à CNN Brasil.

Para o magistrado, Daniel Silveira “extravasou todos os limites do razoável”, mas devia ter sido punido com um processo por quebra de decoro na Câmara dos Deputados, não um julgamento no STF.

– O que deveria ter feito o Supremo é ter acionado a Casa Legislativa para ser instaurado um processo considerado de decoro. Ele [Silveira] incidiu em transgressão administrativa política relativa ao decoro – considerou.

Marco Aurélio ainda manifestou preocupação com a postura das autoridades envolvidas, incluindo a do ministro do STF, Alexandre de Moraes.

– Eu vejo a turma com o pé no acelerador, não só da parte do presidente da República como também da parte do Supremo, considerada a atuação do ministro Alexandre de Moraes, que virá a presidir o TSE – observou.

Por Portal Novo Norte

Barroso ataca a credibilidade das Forças Armadas

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Fala do ministro revelou insatisfação com questionamentos feitos pelas Forças Armadas sobre a segurança do processo eleitoral brasileiro

Neste domingo (24), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso disse que as Forças Armadas “estão sendo orientadas para atacar o processo” eleitoral brasileiro e “tentar desacreditá-lo”. Ele deu declarações durante um seminário sobre o Brasil promovido pela universidade Hertie School, de Berlim, na Alemanha.

No entanto, ele disse que desde a redemocratização do país, “se teve uma instituição de onde não veio notícia ruim e que teve um comportamento exemplar, foram as Forças Armadas”. Barroso participou do evento de forma remota. As informações são do portal G1.

Apesar do que falou, o ministro não citou quem estaria orientando as Forças Armadas contra o processo eleitoral.

– Desde 1996 não tem um episódio de fraude no Brasil. Eleições totalmente limpas, seguras e auditáveis. E agora se vai pretender usar as Forças Armadas para atacar? Gentilmente convidadas a participar do processo, estão sendo orientadas para atacar o processo e tentar desacreditá-lo? – questionou Barroso.

Por Portal Novo Norte

STF arquiva inquérito contra presidente no caso Covaxin

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Rosa Weber atendeu a novo pedido da Procuradoria-Geral da República

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber atendeu a novo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do inquérito sobre suposta prática de prevaricação pelo presidente Jair Bolsonaro no caso da compra da vacina indiana Covaxin.

No final de março, a ministra havia rejeitado o primeiro pedido de arquivamento, em que o procurador-geral Augusto Aras sustentava que a conduta atribuída a Bolsonaro não configuraria crime (atipicidade), pois não estaria entre as atribuições do presidente encaminhar a denúncia sobre supostas irregularidades nas negociações da vacina.

“O novo pedido, contudo, acrescentou novos motivos para o arquivamento, entre eles a ausência de justa causa para o prosseguimento da investigação, ou seja, a insuficiência dos elementos informativos disponíveis. E, nesse caso, a jurisprudência do STF considera inviável a recusa do pedido”, informou a Corte, por meio de nota.

Na decisão , Rosa Weber ressaltou que o arquivamento não impede a reabertura das investigações, caso surjam novas provas, nos termos do Artigo 18 do Código de Processo Penal.

Entenda

O pedido de investigação ocorreu após o depoimento de Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Ele afirmou ter sofrido pressão incomum de seus superiores para finalizar a tramitação de compra da Covaxin. Ele também disse que tinha conhecimento de supostas irregularidades no processo.

O servidor é irmão do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), a quem disse ter relatado o caso. À CPI, o parlamentar afirmou ter levado o relato do irmão até o presidente Jair Bolsonaro, em março de 2021, e que nenhuma providência teria sido tomada.

Em junho do ano passado, após as denúncias, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou a suspensão do contrato. Em agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a  rescisão unilateral do contrato do governo com a Precisa Medicamentos.

No fevereiro, o procurador-geral da República disse não ver crime na conduta de Bolsonaro no caso e pediu o arquivamento do inquérito. Para ele, pedir a apuração de suspeitas no caso Covaxin é ato que “não está inserido no âmbito das suas atribuições, as quais estão expressamente consagradas no texto constitucional, não há que se falar em ato de ofício violado, razão pela qual revela-se ausente o elemento normativo do tipo”.

Em janeiro, a Polícia Federal  também concluiu que o presidente não prevaricou, tendo deixado de cumprir “um dever cívico”.

Por Portal Novo Norte

A bomba que pode destruir o PT o Senador conta tudo sobre a CPI das obras inacabadas

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A esquerda continua dobrando a aposta e atacando os militares

Finalmente, parece que as obras inacabadas do PT serão investigadas.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ), conseguiu as assinaturas necessárias para abrir uma CPI que vai investigar as obras paradas dos governos Lula e Dilma.

“Ninguém pode desprezar mais de 2.000 inacabadas que se iniciaram no governo do PT, entre 2006 e 2018. 

Estamos falando de pelo menos 200 mil universitários que não foram beneficiados pelas obras contratadas e não acabadas. 

Geralmente obra inacabada há tanto tempo assim tem digital de corrupção”, detona.

Veja o Vídeo:

Por Ponto e Vírgula

Terceira Via de Candidaturas Ridículas e Fakes

Célio Junger Vidaurre

          Só faltava essa última atitude desse bando de oportunistas, invejosos sem votos, que se aliaram para excluir a única alternativa existente para combater a dupla Lula e Bolsonaro. Ao invés de colaborarem com esse discurso incompleto do ex-juiz que necessitava das melhores colocações dentro do contexto político, não, os cínicos pretendentes ao Planalto querem porque querem aparecer na mídia como figuras alternativas dessa terceira via que já morreu e só eles ainda não tiveram noção da necessidade de seu enterro com urgência.
         Com João Dória apresentando 2% nas pesquisas, Eduardo Leite 1%, Simone Tebet 1% e outros com percentuais de 0%, agora, o presidente do partido União Brasil, o velho e ultrapassado Luciano Bivar, teve a "cara-de-pau" de também se apresentar como solução da terceira via depois de ter impedido que Sérgio Moro, com 8% nas preferências do eleitorado, fosse o nome adequado para combater Lula e Bolsonaro. Com isso, o tresloucado Ciro Gomes tenta tirar partido da situação mesmo sabendo que jamais passará dos 6% conquistados.
         A situação é tão vergonhosa que, essa turma de excluídos do eleitorado, ainda não percebeu o tamanho de sua irresponsabilidade ao insistir nessa tentativa frustrada de ser candidato sem ter voto para ser presidente do Brasil. Aparentemente, a inveja, a despeito pela posição do ex-juiz seja o fator principal dessas atitudes desses que anunciam essas candidaturas fakes pois, todos já sabem das dificuldades para reverter o quadro apresentado pelas candidaturas de Lula e Bolsonaro. A única alternativa aparente seria juntar todos em volta de Moro e dar-lhe consistência política para melhorar os seus discursos que, realmente, mostram-se incompletos.
           Todavia, todo o país sabe e, muito bem, que todas as decisões de Moro tiveram o respaldo e aprovação dos Tribunais Superiores, daí seria na verdade, o único candidato capaz de bloquear os dois na liderança à corrida presidencial. Todo Brasil sabe disso, apenas Dória, Eduardo, Simone e esse ridículo Luciano Bivar que apareceu por último, ainda não aprenderam que 2%, 1% ou 0% são percentuais bem inferiores a 8%. A não ser que isso tudo seja para facilitar a dupla da dianteira. Sendo assim, peço perdão aos leitores pelas minhas avaliações.
          Esses pretendentes fakes ao barrarem a única alternativa, entre eles, conseguiram através dos meios de comunicação, a possibilidade de enganar toda nossa gente sem quaisquer consequências, pois, isso é corriqueiro no país em que oportunistas, corruptos processados, condenados e presos, voltam aos cargos através do voto popular sem maiores delongas. Essa prática é usada aqui no Rio de Janeiro, em Brasília e por todo o Brasil. Não é de hoje. Quando isso terá fim é totalmente impraticável de se prever com essa classe política dominante.
          No mais, a grande verdade é, quem votar em Lula ou Bolsonaro, já ficará sabendo que nenhuma mudança ocorrerá, pois, o grupo que manda no governo: Ciro Nogueira, Arthur Lira e Waldemar Costa Neto já estão nos altos comandos e de lá ninguém terá a ousadia de tentar tirá-los. São lulistas desde garotinho e são Bolsonaro desde quando foram convocados pelo atual governo, apesar das críticas do então, ainda, ouvido e prestigiado General Augusto Heleno: "Se gritar pega ladrão, não fica um do Centão”. Então, votando em Lula ou em Bolsonaro será a mesma coisa.

O FUTURO NOS INQUIETA, O PASSADO NOS RETÉM E O PRESENTE NOS INTRANQUILIZA.

Jair Bolsonaro publica decreto que concede “perdão” ao deputado Daniel Silveira

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Instituto da “graça constitucional” livra deputado do cumprimento da pela e da multa, mas não está certo se extingue inelegibilidade

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (21) um decreto que concede “graça constitucional” ao deputado federal Daniel Silveira. Na prática, o ato publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União concede perdão ao parlamentar.

Conforme o texto, a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável.

Silveira foi condenado ontem pelo Supremo Tribunal Federal à perda do mandato e ao cumprimento de uma pena de 8 anos e 9 meses de prisão e pagamento de multa de R$ 200 mil reais após um inquérito visto por muitos juristas como cheio de irregularidades e inconstitucionalidades.

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Em sua fundamentação, Bolsonaro diz que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão.

Veja na íntegra o decreto publicado.

Arthur Lira quer que palavra final sobre perda de mandato de Daniel Silveira seja da Câmara

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Supremo condenou o deputado a 8 anos de prisão

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quarta-feira (20) para tentar garantir que o Legislativo tenha a palavra final em casos de cassação de parlamentares em julgamentos da Corte.

A medida foi tomada no mesmo dia em que a Suprema Corte decidiu condenar o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. Silveira também foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente. 

Enquanto o Supremo tem defendido que cabe ao Congresso apenas cumprir a decisão do Judiciário, sem citar o parlamentar e com base em uma ação de 2018 que trata do tema, Lira argumenta no recurso que, “diante das condenações penais transitadas em julgado, compete às Casas do Congresso Nacional decidir pela perda do mandato eletivo”.

Ontem, pouco antes do início do julgamento, Daniel Silveira foi à tribuna da Câmara e, além de duras críticas a ministros da Suprema Corte, lamentou o fato de Lira não ter pautado a proposta que suspendia a ação penal contra ele. 

Próximos passos

Mesmo com a condenação de ontem, Daniel Silveira continuará em liberdade, no exercício do mandato de deputado federal, pelo menos por enquanto. Isso porque a defesa do deputado ainda pode entrar com os chamados embargos declaratórios, instrumentos usados para apontar possíveis falhas no processo e tentar diminuir a pena. O prazo para apresentação do recurso é de até cinco dias depois do julgamento.

Segundo entendimento do STF, réus podem ser presos e a pena passa a ser cumprida somente após o trânsito em julgado do caso, ou seja, quando são esgotadas todas as possibilidades de recurso.

Por Portal Novo Norte

STF tira Daniel Silveira da disputa eleitoral e o condena a 8 anos e 9 meses de prisão

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Julgamento da ação ocorreu em tempo recorde

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira(20) o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão pelos “crimes” de “tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo”. 

Com a decisão, Silveira também foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente. O deputado também deverá pagar cerca de R$ 200 mil de multa pela condenação. As penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso, mas o deputado já pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa em uma eventual tentativa de se candidatar às eleições de outubro. 

No entanto, ele foi absolvido da acusação de incitar as Forças Armadas contra as instituições porque a Lei de Segurança Nacional (LSN), que vigorava desde 1983 e foi revogada no ano passado. 

A Corte julgou ação penal aberta em abril do ano passado contra o parlamentar, que virou réu e passou a responder ao processo criminal pela acusação de incitar à invasão da Corte e sugerir agressões físicas aos ministros. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes sociais. Silveira chegou a ser preso pela conduta, mas foi solto posteriormente . 

Votos

Após cinco horas de sessão, por 9 votos a 2, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, pela condenação do deputado. 

Moraes votou pela condenação de Silveira e disse que as manifestações do parlamentar não são meras críticas e se tratam de graves ameaças contra o Poder Judiciário e seus integrantes. 

O ministro disse que a Constituição garante a liberdade de expressão com responsabilidade, mas o benefício não pode ser um escudo protetivo para discursos contra a democracia. 

“A liberdade de expressão existe para manifestação de opiniões contrárias, para opiniões jocosas, para sátiras e para opiniões errôneas, mas não para opiniões criminosas, para discursos de ódio para atentados contra o Estado de Direito e a democracia”, afirmou. 

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Luiz Fux. 

Divergências 

O ministro Nunes Marques abriu a divergência e votou pela absolvição. O ministro repudiou as falas do deputado, mas afirmou que Silveira está acobertado pela imunidade parlamentar, regra constitucional que impede a punição de deputados por suas palavras e opiniões. 

“Utilizando de sua rede social para informar seus eleitores, portanto, em razão de seu mandato, expôs fatos ocorridos que entendeu injustos, contudo, em linguajar nada recomendável a um parlamentar, o que foi posteriormente reconhecido pelo próprio acusado”, afirmou.  

O ministro André Mendonça abriu uma terceira corrente e votou pela condenação de Silveira a 2 anos e 4 meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O ministro disse que o Supremo e as demais instituições devem ser respeitadas e não pode haver desequilíbrio na punição. 

“Da mesma forma e com o mesmo vigor que o STF está respondendo ao presente caso, é importante que o sistema democrático e as instituições, Presidência da República, Poder Judiciário e Congresso Nacional, também tenham o pronunciamento por parte do Judiciário”, afirmou. 

No entanto, Mendonça absolveu o deputado da imputação de impedir o livre exercício dos Poderes e de incitação das Forças Armadas, por entender que não cabe mais punição e algumas falas estão acobertadas pela imunidade parlamentar. 

Segundo o ministro, o crime de incitação das Forças Armadas contra as instituições passou a não ser mais punível após a revogação Lei de Segurança Nacional (LSN), cujos crimes contra a democracia foram incluídos no Código Penal pela Lei 14.197/2021. 

Para Mendonça, a nova lei pune a efetiva ocorrência da conduta, enquanto a LSN definiu a aptidão para o crime. Dessa forma, a conduta praticada por Silveira deixou de ser punível. 

“Não estou avalizando a conduta do acusado, estou aqui a comparar um dispositivo com o outro. Apesar de todo o caráter negativo e reprovável da conduta do acusado, essa conduta, que se enquadrava perfeitamente na legislação revogada, não se enquadra na legislação atual”, argumentou. 

PGR 

No início do julgamento, a  vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu a condenação de Silveira e sustentou que as condutas do parlamentar não se enquadram no conceito de imunidade parlamentar. 

Para a vice-procuradora, as manifestações de Silveira devem ser tratadas como ameaças à atividade institucional do Supremo. 

“Ao proferir xingamentos desqualificando membros do STF, o réu busca atingir não apenas a pessoa do magistrado, mas a própria instituição”, disse. 

Defesa 

O advogado Paulo César de Faria, representante de Silveira, pediu a absolvição do parlamentar e disse que o deputado fez “críticas ásperas” contra os ministros, conduta que, segundo ele, está coberta pela imunidade parlamentar. 

Faria também disse que não houve ameaças reais contra os ministros, invasão da Corte e qualquer ruptura institucional. 

“Foi entendimento desta Corte, quando recebeu a denúncia, que o parlamentar cometeu crime. Crime de que? De crítica, de ironia? Tanto é verdade que, quando a vice-procuradora estava mencionando, ela sorriu. Por que ela sorriu? O relator também. Porque se tratavam de críticas. Ninguém pode ser punido, criminalizado, condenado por ter emitido uma crítica”, afirmou. 

Atraso 

A sessão começou com atraso de aproximadamente uma hora, por volta das 15h20. Segundo o presidente do STF, ministro Luiz Fux, o advogado de Silveira informou que não tomou vacina contra a covid-19 e se recusou a se submeter a um teste de covid. As duas medidas são obrigatórias para entrada no plenário, conforme regras internas definidas durante a pandemia de covid-19. 

Devido à recusa, o STF disponibilizou umlinkpara que o defensor participasse da sessão virtualmente, mas também foi recusado. 

Posteriormente, Paulo César de Faria aceitou fazer o teste, que deu negativo, e a entrada foi autorizada. Pelo descumprimento das regras da Corte, Fux determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja comunicada para analisar eventual infração profissional. 

Faria afirmou que invocou o direito constitucional de não apresentar o passaporte vacinal e que não houve desobediência às regras. 

“Eu fiz em janeiro [teste RT-PCR] e feriu a narina. Por isso, eu tive uma resistência, mas depois que afirmaram que a equipe médica do Supremo é excelente, fiz o exame e deu negativo”, justificou. 

Por Portal Novo Norte

Para fugir da cassação, Arthur do Val renuncia ao mandato de deputado estadual

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Cassação do deputado era dada como certa na Alesp

O deputado estadual Arthur Do Val (União Brasil) renunciou ao seu mandato na tarde desta quarta-feira (20).

Conhecido na internet como Mamãe Falei, o deputado por São Paulo teve áudios vazados com falas machistas sobre refugiadas ucranianas. Neles, Do Val dizia que as mulheres refugiadas ucranianas eram “fáceis” porque eram “pobres”.

A Assembleia Legislativa de São Paulo analisava um pedido de impeachment contra Mamãe Falei que certamente resultaria em sua cassação por quebra de decoro parlamentar. Analistas avaliam que o processo deve prosseguir como uma resposta da Alesp em função da repercussão das falas do deputado.

Com a renúncia, Arthur do Val fica inelegível por 8 anos por ser enquadrado em umas das hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. 

Por Portal Novo Norte

Quinta Turma mantém condenação do ex-ministro José Dirceu e de outros réus da Lava Jato

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Dirceu havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) à pena de 27 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão monocrática do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e manteve a condenação do ex-ministro José Dirceu e de outros réus no âmbito da Operação Lava Jato, em processo que apurou condutas ilícitas de empresas privadas – entre elas, a Engevix Engenharia –, agentes políticos, funcionários públicos e integrantes da Petrobras.

Dirceu havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) à pena de 27 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Apesar de manter as condenações, o desembargador Leopoldo Raposo reduziu a pena total do ex-ministro para 27 anos e um mês de reclusão, também em regime inicial fechado, por considerar que foi indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro.

Acusação apontou uso de influência política na Petrobras

De acordo com o Ministério Público Federal, José Dirceu teria utilizado sua influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras – recebendo, em troca, valores indevidos sobre os contratos celebrados entre a estatal e a Engevix.

No agravo regimental interposto contra a decisão monocrática de Leopoldo Raposo – que deixou de atuar no STJ –, a defesa do ex-ministro, entre outros argumentos, alegou inépcia da denúncia, por não ter descrito com detalhes em que circunstâncias ocorreram os delitos imputados a ele.

A defesa também sustentou que a condenação nas instâncias ordinárias foi pautada em meros indícios, o que violaria o princípio da presunção de inocência. Ex-ministro teria recebido propina milionária

O desembargador convocado Jesuíno Rissato – que assumiu a relatoria do recurso especial – destacou que, ao confirmar a condenação, o TRF4 reforçou que a denúncia trouxe elementos suficientes para embasar as acusações e propiciar o pleno exercício do direito de defesa.

Em relação à condenação nas instâncias ordinárias, Jesuíno Rissato ressaltou que a formação da culpa dos réus se deu por meio de extensa análise dos elementos de convicção colhidos durante a instrução probatória, em especial após a avaliação do depoimento dos colaboradores e das provas documentais, a exemplo de notas fiscais, transferências bancárias e dados telefônicos.

“Por certo que a análise do malferimento aos artigos 155, 156 e 386 do Código de Processo Penal, ao menos sob a perspectiva apresentada pela defesa, exigiria profundas indagações sobre o valor probatório de cada um dos elementos de convicção utilizados pelas instâncias inferiores, soberanas na análise probatória, o que implica em verdadeiro rejulgamento da causa, juízo cognitivo cuja verticalidade escapa os estritos limites constitucionalmente atribuídos ao recurso especial”, afirmou o relator.

Em seu voto, o desembargador convocado ainda lembrou que, segundo documentos juntados aos autos, o ex-ministro teria recebido mais de R$ 15 milhões a título de propina e lavado mais de R$ 10 milhões – elementos que, ao lado das demais circunstâncias dos autos, justificam maior grau de reprovabilidade da conduta.

Por Portal Novo Norte