Termina sexta-feira prazo para janela de troca partidária

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Os deputados federais, estaduais e distritais que querem mudar de partido para se candidatar nas eleições deste ano, sem o risco de perder o mandato, têm prazo até sexta-feira (6). O período que permite a  troca, denominado “janela partidária”, começou no dia 8 de março. Ele não beneficia vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de fidelidade partidária, parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes situações: a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, o desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo de perda do mandato.

Segundo o TSE, a reforma eleitoral de 2015 incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no Artigo 22º da Lei dos Partidos Políticos. Com isso, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.

A troca partidária, contudo, não muda a distribuição do Fundo Partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. A única exceção a essa regra é o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.

 

STF mantém aplicação da Ficha Limpa para condenados antes de 2010

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Condenados por abuso político e econômico, mesmo antes da lei entrar em vigor, estão inelegíveis por 8 anos e não podem concorrer em 2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na quinta-feira (4) decisão da própria Corte que validou, em outubro do ano passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados.

Na ocasião, por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.

O caso voltou à tona na sessão desta tarde a partir de um pedido do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, para modular o resultado do julgamento de modo que os efeitos da decisão valham somente para as eleições de outubro, não atingindo eleições anteriores. Segundo o ministro, o julgamento da Corte provocará, ainda neste ano, o afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de vereadores em todo o país. Políticos nesta situação conseguiram se eleger e tomar posse com base em liminares que liberaram suas candidaturas.

Apesar da preocupação de Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram contra a medida por entenderem que a modulação não seria cabível, porque, nas eleições de outubro, os candidatos que já cumpriram oito anos de inelegibilidade, ao serem condenados antes de 2010, não serão mais atingidos pela decisão da Corte. Além disso, a modulação do julgamento seria uma forma de mudar o placar.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Celso de Mello seguiram o entendimento de Lewandowski e também foram vencidos.

 

TSE aprova resoluções sobre voto impresso e pesquisas eleitorais

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O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, alertou que a mudança proposta aumentará o tempo de votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou em sessão realizada nesta quinta-feira (01) uma resolução que estabelece o registro impresso do voto nas eleições de 2018. De acordo com a minuta, a impressão tem como objetivo contabilizar os votos pela urna eletrônica e também confirmar ao eleitor a correspondência entre o voto exibido na tela e o registro impresso. Em caso de uma eventual perda do resultado da votação, o registro poderá auxiliar a recuperação das informações.

Em seu voto, favorável à resolução, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, alertou que a mudança proposta aumentará o tempo de votação, além de apresentar dificuldade ao eleitor analfabeto e deficiente visual no momento de conferir o registro impresso. Fux defendeu ainda que o TSE promova uma campanha massiva de esclarecimento em relação à novidade. Também recomendou que qualquer solução adotada seja testada e aperfeiçoada ao longo de sua implantação.

“Ou seja, tanto os procedimentos de votação a serem definidos quanto os equipamentos a serem desenvolvidos e integrados ao sistema eletrônico já existente devem ser amplamente examinados, testados e aperfeiçoados em subsequentes pleitos eleitorais”.

Funcionamento

A resolução não irá alterar em nada o ato de votar. A mudança determina que 30 mil urnas eletrônicas do país tenham acopladas a elas um módulo de impressão. Após o voto do eleitor, um registro dele será impresso e depositado automaticamente em uma urna plástica descartável, em um espaço inviolável – fazendo com que o eleitor não tenha contato manual com o registro de seu voto.

No voto impresso haverá um código para garantir a autenticidade das informações e as escolhas do eleitor, além de mecanismos de controle. Nele, não constará nenhum dado que permita a identificação do eleitor. Terminada a votação, caberá à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica a responsabilidade pela organização e condução dos trabalhos de verificação dos registros.

A intenção é que até 2028 todas as urnas do país sejam contempladas com o instrumento. O TSE tem até o dia 13 de abril para definir a quantidade mínima de seções com voto impresso em cada Estado. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais, no entanto, determinar quais municípios, zonas e seções irão implementar a medida ainda este ano.

Pesquisas eleitorais

A outra resolução aprovada trata das Pesquisas Eleitorais. De acordo com as regras estabelecidas em lei e disciplinadas pela resolução, a partir do dia 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou candidatos são obrigadas a fazer o registro no TSE com até cinco dias antes da sua divulgação.

Além da metodologia e período de realização da pesquisa, a empresa deve informar o seu CNPJ, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados; o questionário completo aplicado ou a ser aplicado; quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ; cópia da respectiva nota fiscal; nome do estatístico responsável pela pesquisa, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente; e a indicação do município abrangido pela pesquisa, bem como dos cargos aos quais se refere.

No dia 7 de outubro deste ano, os eleitores brasileiros vão às urnas para escolher o novo presidente da República, bem como os governadores de estado, os senadores e os deputados federais, estaduais e distritais.

 

 

PSC lançará juiz federal como candidato ao governo do Rio

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O juiz federal Wilson José Witzel (C) ao lado do ex-prefeito de Casimiro de Abreu Antônio Marcos e do ex-deputado federal Filipe Pereira

O PSC lançará nesta sexta-feira (02), a pré-candidatura do juiz federal Wilson José Witzel ao governo do Rio de Janeiro. Witzel servirá como um dos principais palanques para o candidato da legenda à Presidência da República, o atual presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro, que já informou ao presidente Michel Temer que deixará o cargo em abril para disputar as eleições.

Witzel terá de abandonar definitivamente a magistratura para seguir a carreira política, como exige a legislação eleitoral. O magistrado comandou durante anos uma Vara de Execuções Penais no Rio e no Espírito Santo, Estado vizinho, o que o levou a ser perseguido e sofrer diversas ameaças de organizações criminosas. Por esse motivo, o juiz anda com escolta policial há algum tempo. Witzel também tinha sido procurado pelo Patriotas para ser candidato pela sigla.

 

STJ mantém prisão domiciliar de ex-primeira-dama do Rio

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Adriana Ancelmo cumpre prisão domiciliar em seu apartamento no Leblon, zona sul do Rio

Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (27) manter a prisão domiciliar concedida à ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo. A decisão foi tomada com base no entendimento de que investigadas que estão grávidas ou são mães de crianças com até 12 anos podem ter a prisão preventiva convertida em domiciliar.

Em dezembro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que Adriana Ancelmo deveria voltar a cumprir prisão domiciliar. A decisão foi tomada antes de o STJ analisar o mérito da questão.

Gilmar Mendes derrubou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que aceitou um recurso do Ministério Público e determinou que a ex-primeira-dama fosse transferida para o regime fechado. Ela cumpria prisão domiciliar em seu apartamento no Leblon, zona sul do Rio, por ter filhos menores de idade, a partir de uma decisão de um juiz da primeira instância.

Riverton Mussi tem bens bloqueados pelo Ministério Público

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MPRJ obtém na justiça bloqueio de Riverton Mussi, ex-prefeito de Macaé

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça, no último dia 8, decisão favorável na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Macaé, em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. A decisão, proferida em sede de tutela de urgência pelo juiz Leonardo Hostalácio Notini, determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Macaé, Riverton Mussi Ramos, e dos demais réus – o Moto Clube de Macaé e seu presidente, Ailton de Carvalho Mendes – no equivalente ao valor de R$1.331.088,46, a fim de garantir o integral ressarcimento dos danos causados pelos citados ao patrimônio público.

A ACP foi ajuizada em virtude da concessão, por parte da prefeitura e com a utilização de recursos públicos, de ajuda financeira ao Moto Clube de Macaé, uma entidade privada, no período de 2007 a 2010, no valor mencionado na decisão judicial. Alega o MPRJ que a operação não foi precedida de manifestação ou justificativa quanto à escolha do beneficiário ou razões pelas quais o repasse atenderia aos interesses públicos, que não houve comprovação do efetivo uso das verbas recebidas e, por fim, que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE – RJ) concluiu em auditoria que o auxílio não foi amparado em fundamentação legal hábil.

A decisão proferida informa que foi formalmente solicitado o bloqueio online dos valores depositados nas contas dos réus, até o limite do dano indicado na inicial, assim como, no sistema próprio do Conselho Nacional de Justiça, a indisponibilidade de bens imóveis. Também foi requisitado ao sistema Renajud (Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores) a relação dos bens registrados em nome dos réus, para a devida restrição dos mesmos. Aos réus foi concedido o prazo de 15 dias para manifestação, a contar do recebimento da notificação da decisão judicial.

Ministério Público denuncia prefeito de Casimiro de Abreu

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Prefeito Paulo Dames vai responder por crime de dispensa ilegal de licitação

Paulo Dames vai responder por crime de dispensa ilegal de licitação e está sujeito a pena de três a cinco anos de prisão

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou, na última segunda-feira (26), Paulo Cezaz Dames Passos, prefeito de Casimiro de Abreu, e Marcello Pinheiro de Macedo, sócio do escritório de advocacia Macedo, Lobo & Advogados. A denúncia foi oferecida pelo subprocurador-geral de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos, por delegação do procurador-geral de Justiça, com base em investigação do Grupo de Atribuição Originária em Matéria Criminal (GAOCRIM/MPRJ).

De acordo com a denúncia, em 2006, no exercício do mandato anterior, o prefeito contratou o escritório de Marcello por valor superior a R$ 144 mil, sem licitação, fora das hipóteses legais que autorizam a dispensa de certame. Os denunciados vão responder por crime de dispensa ilegal de licitação e estão sujeitos a penas de três a cinco anos de prisão.

Segundo as investigações, o prefeito alegou “notória especialização” do escritório contratado para justificar a dispensa de competição. Contudo, a suposta especialização da sociedade de advogados jamais foi comprovada, como verificado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao analisar a legalidade da dispensa – processo TCE 237.785-6/2010.

Além disso, a contratação se deu em proveito exclusivamente particular do prefeito, já que tinha por objeto sua defesa em outro processo do TCE, que apurava sua responsabilidade pelo pagamento irregular de adicionais e gratificações a servidores cedidos sem ônus para o Município de Casimiro de Abreu.

A denúncia afirma que Marcello, concorreu eficazmente para a prática do crime, na medida em que se beneficiou do ato ilegal de inexigibilidade de licitação, recebendo, comprovadamente, em nome de seu escritório, a quantia referente a 43.729,40 UFIR-RJ, atualmente R$ 144.040,27.

Esquema de Cabral na saúde causou prejuízo de ao menos R$ 173 milhões, diz MPRJ

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Alberto Chaves,do Gate e os promotores Vinicius Leal Cavalleiro e Liana Barros Cardozo durante anúncio de ação civil pública contra o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública contra o ex-governador Sérgio Cabral, três ex-secretários estaduais de saúde, quatro executivos, um consórcio, uma empresa e 12 servidores do estado. O MP viu superfaturamento de contratos para serviços que não foram prestados adequadamente entre 2007 e 2015, gerando desperdício de materiais hospitalares e remédios para tratamentos de média e alta complexidade.

A ação é movida pela 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e aponta crime de improbidade administrativa. O prejuízo causado aos cofres estaduais teria sido superior a R$ 173 milhões em contratos para manutenção de serviços de estocagem, distribuição, armazenamento e destinação final de medicamentos, insumos, produtos e materiais médico-hospitalares.

O Ministério Público pede também a suspensão dos direitos políticos dos réus e das dívidas estaduais com as empresas contratadas, o ressarcimento do Fundo Estadual de Saúde e a proibição de ter contratos com o poder público.  Além disso, a promotoria pediu, de forma cautelar, a devolução dos valores recebidos ilicitamente pelos réus, a quebra dos sigilos fiscal e bancário e o sequestro de bens em um montante suficiente para sanar o prejuízo causado aos cofres estaduais.

Segundo o promotor de Justiça Vinícius Cavalleiro, as empresas foram contratadas com sobrepreço e causaram desperdício de medicamentos e materiais hospitalares ao não condicioná-los corretamente, ao não contratar pessoal com capacitação adequada e ao não manter uma rotina eficiente de comunicação com as unidades de saúde onde esses produtos eram necessários. Mais de 600 toneladas de remédios e materiais que poderiam estar em condições de uso foram incineradas e cerca de R$ 85 milhões em valores atuais se tornaram inservíveis dentro da Coordenação Geral de Armazenamento do estado, em Niterói.

“A empresa contratada por aquela finalidade estava praticando sobrepreço, recebia por serviços não prestados e seu contrato vinha sendo aditivado sem justificativa plausível”, disse o promotor, que lembrou que o prejuízo causado pelo esquema é ainda maior porque os medicamentos desperdiçados precisavam ser repostos, onerando ainda mais os cofres públicos. O Ministério Público também vai pedir uma indenização por danos morais coletivos e aguarda a conclusão de um inquérito policial para levar o caso também à esfera criminal.

 Serviços não prestados

A acusação narra que o esquema começou quando o ex-secretário Sérgio Côrtes teria aproveitado um decreto de calamidade pública assinado pelo ex-governador em 2007 para firmar um contrato de R$ 18 milhões com a TCI BPO Tecnologia, Conhecimento e Informação S.A. para prestação de serviços de gestão de informações e estoques de medicamentos e insumos. Contratada em regime de urgência por 180 dias, a empresa depois venceu pregão presencial para prestar o serviço por mais 12 meses, recebendo mais R$ 51 milhões por isso.

O contrato foi aditado e estendido por mais um ano, porém, em 2009, ficou comprovado que os serviços não eram prestados devidamente. A empresa foi informalmente substituída pela Facility Tecnologia LTDA, do empresário Arthur César de Menezes, conhecido como “Rei Arthur”. No mesmo ano, outra empresa da qual Menezes é sócio-presidente ganhou a licitação para prestar os mesmos serviços, a Vex Tecnologia LTDA.

O Ministério Público Estadual teve como uma das testemunhas o ex-subsecretário Cesar Romero, que já havia assinado acordo de colaboração com o Ministério Público Federal para as investigações da Lava-Jato no estado do Rio de Janeiro. Segundo o MP-RJ, com o depoimento dele foi possível descobrir que 10% do valor do contrato superfaturado se convertia em propina, sendo 5% para o ex-governador, 2% para o ex-secretário, 1% para o Tribunal de Contas do Estado, 1% para o próprio delator e mais 1% para pagar vantagens a pessoas de menor escalão necessárias para fazer “a máquina funcionar”.

 

Prefeitos da região se encontram com presidente da Câmara em Brasília

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Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, reuniu prefeitos da Região dos Lagos e Norte Fluminense

Os prefeitos de Rio das Ostras, Carlos Augusto (PMDB); Armação dos Búzios, Dr. André (PMDB); Casimiro de Abreu, Paulo Dames (PSB); Quissamã, Fátima Pacheco (PTN); Campos dos Goytacazes, Rafael Diniz (PPS), e Cabo Frio, Marquinhos Mendes (PMDB), participaram de um café da manhã na residência oficial do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na última quarta-feira (21), em Brasília.

A pauta oficial foi a discussão de formas de melhorar repasses federais, especialmente nos royalties e para saúde. Contudo, a intervenção federal e a Reforma da Previdência também estiveram na mesa.

Participaram da reunião vereadores, vice-prefeitos e secretários dos municípios produtores da Bacia de Campos, além dos deputados federais Júlio Lopes (PP), Altineu Côrtes (PMDB) e Soraya Santos (PMDB).

TRE do Rio mantém ex-prefeito Eduardo Paes inelegível por 8 anos

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Paes foi condenado por abuso de poder político e econômico e conduta vedada a agentes públicos nas eleições de 2016

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro manteve na última quarta-feira (21) a inelegibilidade do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e do deputado federal Pedro Paulo, ambos do MDB.

Por 4 votos a 3, os desembargadores rejeitaram recursos impetrados pelas defesas de Paes e Pedro Paulo contra decisão do tribunal de dezembro do ano passado. Os dois foram condenados por abuso de poder político e econômico e conduta vedada a agentes públicos nas eleições de 2016, quando Pedro Paulo concorreu à prefeitura do Rio, tentando suceder Paes no cargo.

Em 11 de dezembro do ano passado, o TRE condenou por unanimidade o ex-prefeito e o deputado federal por causa do uso do Plano Estratégico Visão Rio 500, contratado e custeado pelo município, como plano de governo na campanha eleitoral nas últimas eleições.

Com a decisão, os dois políticos permanecem inelegíveis por oito anos e deverão pagar, cada um, multa de R$ 106,4 mil. O plenário do TRE-RJ rejeitou todas as alegações apresentadas pela defesa, entre elas a de suposta violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Paes e Pedro Paulo ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).