Turma do STF decide que Sérgio Cabral deve ficar preso no Rio de Janeiro

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O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, voltará para presídio no Rio

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) que o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral deve retornar para o sistema penitenciário do Rio de Janeiro. Com a decisão, o colegiado anulou a decisão do juiz federal Sérgio Moro que determinou a transferência de Cabral para um presídio na região metropolitana de Curitiba, onde o ex-governador também responde a processos penais no âmbito na Operação Lava Jato. Cabral é réu em mais de 20 processos e está preso preventivamente por acusações de corrupção.

Em janeiro, ao transferir o ex-governador para um presídio em Curitiba, Moro atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), ante constatação de supostas regalias ao ex-governador na unidade em que estava preso no Rio, como entrada de alimentos proibidos, uso de aquecedor elétrico, chaleira, sanduicheira, halteres, dinheiro além do limite permitido e colchões diferenciados das demais celas.

O resultado do julgamento foi alcançado com base no voto do relator, ministro Gilmar Mendes. De acordo com o ministro, a transferência de Cabral para Curitiba não se justifica legalmente para a instrução dos processos penais.

“A transferência para o Paraná não faz sentido processual. O endereço da instrução processual demanda a permanência do paciente no Rio de Janeiro, onde responde a ações penais em fase de instrução. Entendo que a transferência não atende aos interesses do processo”, argumentou Mendes.

O entendimento foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Edson Fachin votou contra o retorno de Cabral para o Rio, por entender que o ex-governador ainda exerce influência.

Presídio federal

Na mesma sessão, a turma confirmou uma liminar concedida por Gilmar Mendes, no final do ano passado, para anular a transferência de Cabral para o presídio federal de Campo Grande, que havia sido determinada pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, relator dos processos da Operação Calicute, braço da Lava Jato no Rio, na qual Cabral é réu.

Segundo o magistrado, durante uma audiência, Cabral demonstrou ter informações sobre sua família. O ex-governador disse saber que a família de Bretas tem negócios com bijuterias e seria a empresa mais importante do ramo no estado.

Na decisão, o ministro disse que a atividade profissional da família de Bretas havia sido divulgada pelo próprio juiz em uma reportagem publicada um mês antes da audiência. Além disso, Mendes entendeu que a transferência seria uma forma injustificada de agravamento da prisão de Cabral.

Bretas

Em seu voto, Mendes criticou o juiz federal Marcelo Bretas. O ministro acusou o juiz de querer “se fazer o Sérgio Moro do Sudeste” e de receber auxílio-moradia irregularmente.

“É um fato exatamente grave que alguém que preconiza tanta correção e que está muito preocupado com essas questões da exposição de sua família […] Aquele que é um feliz proprietário de imóveis, que talvez seja um imóvel dos mais ricos do Rio de Janeiro e que recebe auxílio-moradia por sua parte e por parte de sua esposa”, disse.

Em janeiro, por meio de uma rede social, Bretas rebateu críticas ao recebimento mensal de auxílio-moradia por ele e a esposa, que também é magistrada. Bretas confirmou que obteve o direito à vantagem na Justiça e justificou que “o direito em questão foi assegurado a cada magistrado individualmente”.

TSE determina nova eleição em Rio das Ostras

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Prefeito Carlos Augusto e o vice-prefeito Zezinho Salvador tiveram seus registrados de candidatura cassados pelo TSE

Tribunal Superior Eleitoral nega registro do prefeito Carlos Augusto e determina novo pleito no município

No dia de aniversário de 26 anos de emancipação político-administrativo, o município de Rio das Ostras recebeu, no fim da noite da última terça-feira (10), a notícia que irá mudar o rumo político da cidade. Em julgamento realizado no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, o prefeito Carlos Augusto Baltazar (MDB) teve o registro de candidatura negado por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008. Por decisão unânime, em última instância encerra o mandato do atual chefe do Poder Executivo, cabendo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) marcar uma data para escolha de um novo prefeito num prazo máximo de 90 dias.  O presidente da Câmara Municipal, Carlos Afonso (PSB), assume interinamente a Prefeitura.

Carlos Augusto disputou o pleito de 2016 amparado por uma liminar. Ele estava enquadrado na Lei da Ficha Limpa. No julgamento, o plenário da Corte aplicou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em repercussão geral, afirmou que a inelegibilidade de oito anos prevista na alínea “d”, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades) pode ser aplicada a casos anteriores à vigência da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

O Tribunal seguiu sua jurisprudência e acolheu recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pela Coligação Fé, Coragem e Trabalho e outros que sustentaram que Carlos Augusto se encontrava inelegível no momento do pedido de registro de candidatura às Eleições de 2016, condição essa que durou de 5 de outubro de 2008 a 5 de outubro de 2016. O primeiro turno das eleições de 2016 ocorreu em 2 de outubro,  três dias antes de vencer a inelegibilidade de Carlos Augusto. Ele foi eleito com 28.046 votos para prefeito de Rio das Ostras, o que equivale a 60,32% dos votos dados aos candidatos ao cargo (válidos).

O Ministério Público e a coligação adversária conseguiram, com os recursos no TSE, reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que havia concedido o registro de candidatura ao político, ao reverter sentença do juiz de primeira instância. No caso, a Corte Regional afastou a causa de inelegibilidade imposta contra o candidato, prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades

Esse dispositivo prevê que são inelegíveis, para o pleito em que disputam ou tenham sido diplomados e para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

Voto do relator

Na condição de relator dos recursos, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto afirmou que a decisão do TRE fluminense “não encontra respaldo” na jurisprudência do TSE.

Carlos Augusto foi condenado inicialmente nos termos da redação original do artigo 22 da Lei Complementar 64/90 à sanção de três anos de inelegibilidade em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta para apurar abuso de poder econômico nas Eleições de 2008.

O ministro lembrou que, dois anos depois dos fatos investigados, entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, que incluiu diversos dispositivos na Lei Complementar n° 64/90, aumentando, inclusive, o prazo de inelegibilidade para oito anos como punição a esse abuso. Tarcísio Vieira recordou ainda que, em 1º de março de 2018, o STF fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 929670 da aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral antes da edição da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

“A aplicabilidade das hipóteses previstas na Lei Complementar nº 135/2010 a fatos anteriores à sua vigência já se encontrava assentada em julgados do TSE”, destacou o relator.

Ao contrário do que foi decidido pelo TRE do Rio de Janeiro, o ministro observou que a inelegibilidade de oito anos de Carlos Augusto, já com base na alínea “d” da LC 64/1990, considerada a data em que foi praticado o abuso, somente se esgotou depois de passado o primeiro turno das Eleições de 2016. “É fato incontroverso, portanto, que o candidato estava inelegível na data do pleito (2.10.2016)”, disse Tarcísio Vieira.

O ministro disse que, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, o indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral “acarretará a realização de novo pleito no município de Rio das Ostras”.

Segundo Tarcísio Vieira, o fato de, em tese, Carlos Augusto poder participar “do certame suplementar não justifica, neste momento, a manutenção do deferimento do seu registro, porquanto, além de nada garantir nova vitória, e possível que sobrevenham novas hipóteses de inelegibilidade”.

Defesa

A defesa de Carlos Augusto havia solicitado, em sustentação oral da tribuna, que os recursos do MPE, da coligação e outros não fossem conhecidos.

“E, na hipótese de providos, que fossem devolvidos os autos ao TRE-RJ para que ele se pronunciasse sobre os princípios da proporcionalidade e razoabilidade [da punição]. E, se superados esses, examinasse se, no caso dos autos, estão presentes as circunstâncias necessárias para a caracterização da inelegibilidade”, disse o advogado Fernando Neves.

Christino assume seu mandato na Alerj

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Christino desenvolveu diversas politicas publicas em beneficio da população

O deputado Christino Áureo reassumiu nesta quinta-feira (5) seu mandato na Assembleia Legislativa do Estado após ter passado o ultimo ano a frente da secretaria estadual Casa Civil e Desenvolvimento Econômico. Em seu pronunciamento de retorno, Christino agradeceu a equipe do governo estadual.

– Existem varias formas e modelos de servir as questões publicas. Uma forma e estar aqui na Alerj,  votando e produzindo leis, outra é como tenho feito com frequência,  estando presente na estrutura de governo. Sei que a população escolhe seu representante com a certeza de eleger uma pessoa  preparada para passar pelas dificuldades e supera-las . Tenho a consciência e tranquila de que cumpri com que meus apoiadores esperavam de mim.  Trabalhei duro para cumprir com meu dever e com as responsabilidades assumidas. Agora vamos trilhar uma nova jornada. Quero agradecer a confiança do Governador Pezão e toda equipe. Estou pronto para enfrentar novos desafios.
Durante todos estes anos como deputado,  eleito pela primeira vez em 2006, Christino desenvolveu diversas politicas publicas em beneficio da população. Em 2017, ao assumir a Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, enfrentou muitos desafios e colheu vitorias importantes para o nosso estado, como a implantação do Regime de Recuperação Fiscal, ações na área de educação, desenvolvimento do setor automotivo, da segmento de moda, de óleo e gás e muitas outras. Voltou hoje para Alerj para continuar a se dedicar a questão publica sempre ouvindo as demandas da população e buscando o melhor para o Rio de Janeiro, especialmente para o interior.

Câmara envia à Alerj manifesto de apoio integral ao “Repetro Já”

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Presidência da Câmara apresenta manifesto contrário a projeto que tramita na Alerj, e que modifica o Repetro no Estado do Rio
Correspondência aponta risco de desmobilização da indústria para Espírito Santo e São Paulo

Um manifesto em defesa do “Repetro Já” foi emitida ontem pela Câmara Vereadores à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que tem até o dia 15 deste mês para dar andamento à discussão e votação de propostas que podem afetar de forma direta a dinâmica das operações do petróleo em Macaé.

A mensagem, assinada pelos 15 vereadores que compõem atualmente o plenário da Casa, defende a integralidade do decreto assinado pelo governo do Estado, que adere de forma global às regras estabelecidas pelo governo federal que garantem uma tributação especial com isenção fiscal, para atividades específicas de operação e produção de óleo e gás.

Na abertura da sessão de ontem, o presidente da Câmara, Dr. Eduardo Cardoso (PPS) solicitou a leitura do manifesto.

“Esse documento será encaminhado ao presidente da Alerj e marca a posição da Câmara em priorizar o desenvolvimento de nossa cidade. Participamos de todas as discussões sobre a pauta e somos a favor do Repetro”, defendeu o presidente.

O vereador Maxwell Vaz (SD) apontou que os projetos em tramitação na Alerj, que propõem a redução dos efeitos do Repetro no Estado, criam uma grande insegurança jurídica para Macaé e região.

“Há uma grande resistência da Alerj em entender a grave situação criada com essa proposta de mudança do decreto do Repetro. Estamos diante de um impasse que poderá gerar ainda mais desemprego e desmobilização da indústria, para os estados que já aderiram ao regime fiscal especial de forma integral”, disse Maxwell.

Segundo o manifesto da Câmara, a proposta discutida hoje na Alerj pode afetar mais de R$ 42 bilhões em investimentos nas operações do petróleo no Estado, projetados através do resultado dos leilões realizados desde o ano passado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Conduzida pelo deputado estadual André Ceciliano (PT), a discussão sobre o projeto que tramita na Alerj conta também com a reação de instituições empresariais contrárias à modificação do decreto do governo do Estado, relativo ao Repetro.

“Acreditamos que essa seja a maneira da Câmara defender o interesse de Macaé, de garantir que as operações do petróleo sejam mantidas na cidade, como vocação natural da nossa indústria que gera empregos e que vai ajudar o país a voltar a crescer”, afirmou o vereador Maxwell Vaz, que tem conduzido na Câmara as ações políticas em defesa do Repetro Já.

De acordo com a última informação oficial da Alerj, o deputado André Ceciliano pretende colocar o projeto em votação dentro das próximas duas semanas.

Essa discussão conta com reações da Comissão Municipal da Firjan, da prefeitura de Macaé, da Associação Brasileira das Empresas de Serviços do Petróleo (Abespetro) e da secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico.

 

Termina sexta-feira prazo para janela de troca partidária

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Os deputados federais, estaduais e distritais que querem mudar de partido para se candidatar nas eleições deste ano, sem o risco de perder o mandato, têm prazo até sexta-feira (6). O período que permite a  troca, denominado “janela partidária”, começou no dia 8 de março. Ele não beneficia vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de fidelidade partidária, parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes situações: a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, o desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo de perda do mandato.

Segundo o TSE, a reforma eleitoral de 2015 incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no Artigo 22º da Lei dos Partidos Políticos. Com isso, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.

A troca partidária, contudo, não muda a distribuição do Fundo Partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. A única exceção a essa regra é o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.

 

Operação do Petróleo no Rio definirá futuro de 800 mil postos de trabalho

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Principais pontos da cidade ganharam outdoors que expõem a posição do governo contrária à proposta da Alerj

Resultado de leilões da ANP cria expectativas abaladas pelo impasse do Repetro

Sem sombras de dúvidas, a concentração das principais operações offshore no Estado do Rio de Janeiro, especialmente as que mantêm os mais de 2 milhões de barris diários de petróleo produzidos no país, ajudará o mercado do petróleo nacional a construir um novo cenário de prosperidade, traçado a partir dos leilões promovidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Porém, a indefinição sobre o Repetro pode colocar em xeque todo o trabalho desenhado desde 2016, a partir da nova agenda offshore brasileira.

Se o futuro do petróleo reserva para o país a projeção de recuperação de 500 mil postos de trabalho, encerrados desde o período de recessão do setor offshore, o presente ajuda a manter um quadro de 40 mil empregos, que sobrevivem através da manutenção das operações que sustentam hoje a participação do Brasil no mercado internacional do setor offshore.

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Serviços do Petróleo (Abespetro), a sequência de leilões iniciada pela Agência Nacional do Petróleo no ano passado e que seguirá até 2019, tem como potencial a abertura de novos 250 mil postos de trabalho. Somados aos 500 mil que serão recuperados, o Brasil pretende abrir cerca de 750 mil contratações formais apenas para os setores ligados à nova dinâmica de exploração e de produção, um cenário promissor e otimista, mas que ainda depende de tempo para acontecer.

A atual discussão sobre o Repetro, que estabelece medidas fiscais e isenções específicas para a indústria offshore, leva em consideração esse futuro próspero, resguardando essa tributação especial para as atividades de exploração, que irão modificar o cenário de queda dos índices de geração de emprego de Macaé e do país. Mas isso só deve acontecer em quatro anos, dependendo da discussão da “agenda do petróleo”.

Se a definição do Repetro no Estado do Rio de Janeiro seguir o projeto de lei em pauta na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o Rio pode perder uma boa fatia dos 750 mil postos de trabalhos futuros, e ainda os 40 mil empregos atuais.

Na Alerj, o projeto propõe que as atividades de produção, que ocorrem há quatro décadas na Bacia de Campos baseadas nas isenções do Repetro, sejam excluídas da nova redação do sistema especial de tributação. E isso custará a permanência das bases onfshore das empresas que mantém toda a logística de suporte as atividades que ocorrem nos chamados “campos maduros”.

Sem interferência política e com estratégia de desenvolvimento econômico a longo prazo, o Espírito Santo e São Paulo, que também apostam nos leilões da ANP para o futuro das operações do petróleo, já aderiram de forma integral ao Repetro. E estão prontos para receber de braços abertos as empresas instaladas no Rio de Janeiro, que vivem hoje mais um clima de incertezas que se tornou habitual ao longo dos últimos três anos.

Diante dessa berlinda, as empresas offshore representadas pelas instituições ligadas ao setor, têm feito um exercício descomunal, promovendo até mesmo interferência política, na tentativa de reverter a pauta do Repetro na Alerj, que há tempos deixou o contorno político/sustentável, e passou a ser uma arma de debate político/eleitoral.

Em Macaé, a cidade mais interessada e afetada nessa discussão, outdoors foram espalhados registrando a posição oficial do governo contra a proposta do Repetro que tramita na Alerj, o que também foi publicada no jornal O GLOBO.

E na verdade, o futuro do petróleo no Estado será definido pelo voto dos 70 deputados que compõem a Alerj.

STF mantém aplicação da Ficha Limpa para condenados antes de 2010

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Condenados por abuso político e econômico, mesmo antes da lei entrar em vigor, estão inelegíveis por 8 anos e não podem concorrer em 2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na quinta-feira (4) decisão da própria Corte que validou, em outubro do ano passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados.

Na ocasião, por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.

O caso voltou à tona na sessão desta tarde a partir de um pedido do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, para modular o resultado do julgamento de modo que os efeitos da decisão valham somente para as eleições de outubro, não atingindo eleições anteriores. Segundo o ministro, o julgamento da Corte provocará, ainda neste ano, o afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de vereadores em todo o país. Políticos nesta situação conseguiram se eleger e tomar posse com base em liminares que liberaram suas candidaturas.

Apesar da preocupação de Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram contra a medida por entenderem que a modulação não seria cabível, porque, nas eleições de outubro, os candidatos que já cumpriram oito anos de inelegibilidade, ao serem condenados antes de 2010, não serão mais atingidos pela decisão da Corte. Além disso, a modulação do julgamento seria uma forma de mudar o placar.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Celso de Mello seguiram o entendimento de Lewandowski e também foram vencidos.

 

TSE aprova resoluções sobre voto impresso e pesquisas eleitorais

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O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, alertou que a mudança proposta aumentará o tempo de votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou em sessão realizada nesta quinta-feira (01) uma resolução que estabelece o registro impresso do voto nas eleições de 2018. De acordo com a minuta, a impressão tem como objetivo contabilizar os votos pela urna eletrônica e também confirmar ao eleitor a correspondência entre o voto exibido na tela e o registro impresso. Em caso de uma eventual perda do resultado da votação, o registro poderá auxiliar a recuperação das informações.

Em seu voto, favorável à resolução, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, alertou que a mudança proposta aumentará o tempo de votação, além de apresentar dificuldade ao eleitor analfabeto e deficiente visual no momento de conferir o registro impresso. Fux defendeu ainda que o TSE promova uma campanha massiva de esclarecimento em relação à novidade. Também recomendou que qualquer solução adotada seja testada e aperfeiçoada ao longo de sua implantação.

“Ou seja, tanto os procedimentos de votação a serem definidos quanto os equipamentos a serem desenvolvidos e integrados ao sistema eletrônico já existente devem ser amplamente examinados, testados e aperfeiçoados em subsequentes pleitos eleitorais”.

Funcionamento

A resolução não irá alterar em nada o ato de votar. A mudança determina que 30 mil urnas eletrônicas do país tenham acopladas a elas um módulo de impressão. Após o voto do eleitor, um registro dele será impresso e depositado automaticamente em uma urna plástica descartável, em um espaço inviolável – fazendo com que o eleitor não tenha contato manual com o registro de seu voto.

No voto impresso haverá um código para garantir a autenticidade das informações e as escolhas do eleitor, além de mecanismos de controle. Nele, não constará nenhum dado que permita a identificação do eleitor. Terminada a votação, caberá à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica a responsabilidade pela organização e condução dos trabalhos de verificação dos registros.

A intenção é que até 2028 todas as urnas do país sejam contempladas com o instrumento. O TSE tem até o dia 13 de abril para definir a quantidade mínima de seções com voto impresso em cada Estado. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais, no entanto, determinar quais municípios, zonas e seções irão implementar a medida ainda este ano.

Pesquisas eleitorais

A outra resolução aprovada trata das Pesquisas Eleitorais. De acordo com as regras estabelecidas em lei e disciplinadas pela resolução, a partir do dia 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou candidatos são obrigadas a fazer o registro no TSE com até cinco dias antes da sua divulgação.

Além da metodologia e período de realização da pesquisa, a empresa deve informar o seu CNPJ, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados; o questionário completo aplicado ou a ser aplicado; quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ; cópia da respectiva nota fiscal; nome do estatístico responsável pela pesquisa, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente; e a indicação do município abrangido pela pesquisa, bem como dos cargos aos quais se refere.

No dia 7 de outubro deste ano, os eleitores brasileiros vão às urnas para escolher o novo presidente da República, bem como os governadores de estado, os senadores e os deputados federais, estaduais e distritais.

 

 

PSC lançará juiz federal como candidato ao governo do Rio

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O juiz federal Wilson José Witzel (C) ao lado do ex-prefeito de Casimiro de Abreu Antônio Marcos e do ex-deputado federal Filipe Pereira

O PSC lançará nesta sexta-feira (02), a pré-candidatura do juiz federal Wilson José Witzel ao governo do Rio de Janeiro. Witzel servirá como um dos principais palanques para o candidato da legenda à Presidência da República, o atual presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro, que já informou ao presidente Michel Temer que deixará o cargo em abril para disputar as eleições.

Witzel terá de abandonar definitivamente a magistratura para seguir a carreira política, como exige a legislação eleitoral. O magistrado comandou durante anos uma Vara de Execuções Penais no Rio e no Espírito Santo, Estado vizinho, o que o levou a ser perseguido e sofrer diversas ameaças de organizações criminosas. Por esse motivo, o juiz anda com escolta policial há algum tempo. Witzel também tinha sido procurado pelo Patriotas para ser candidato pela sigla.

 

STJ mantém prisão domiciliar de ex-primeira-dama do Rio

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Adriana Ancelmo cumpre prisão domiciliar em seu apartamento no Leblon, zona sul do Rio

Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (27) manter a prisão domiciliar concedida à ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo. A decisão foi tomada com base no entendimento de que investigadas que estão grávidas ou são mães de crianças com até 12 anos podem ter a prisão preventiva convertida em domiciliar.

Em dezembro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que Adriana Ancelmo deveria voltar a cumprir prisão domiciliar. A decisão foi tomada antes de o STJ analisar o mérito da questão.

Gilmar Mendes derrubou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que aceitou um recurso do Ministério Público e determinou que a ex-primeira-dama fosse transferida para o regime fechado. Ela cumpria prisão domiciliar em seu apartamento no Leblon, zona sul do Rio, por ter filhos menores de idade, a partir de uma decisão de um juiz da primeira instância.