Mudança na data das eleições em 2020 vai permitir candidatura de “fichas sujas”, decide TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) que as causas de inelegibilidade que acabam em 7 de outubro, oito anos após o pleito de 2012, não podem ser postergadas para 15 de novembro.

Por maioria, os ministros entenderam que impedimentos à candidatura com data certa para acabar não foram afetados pelo adiamento do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Segundo a maioria, em observância ao princípio da segurança jurídica, os prazos não podem ser alterados.

Essa foi a resposta dada pelo Plenário na sessão administrativa desta terça-feira (1º) à consulta feita pelo deputado Célio Studart (PV-CE). Por 4 votos a 3, prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na consulta, o parlamentar indagou ao TSE se “os candidatos que, em 7 de outubro de 2020, estavam inelegíveis em razão de qualquer das hipóteses das alíneas do art. 1º, I, da Lei Complementar nº 64/1990, continuarão inelegíveis no pleito remarcado para o dia 15 de novembro de 2020 em virtude da aplicação do disposto do art. 16 da Constituição Federal?”.

A intenção era saber se os candidatos que estariam inelegíveis se a eleição ocorresse em 4 de outubro, antes do adiamento, seguiriam impedidos de disputar a eleição em 15 de novembro.

A situação poderia atingir, principalmente, políticos condenados por abuso de poder em 2012. Como as eleições naquele ano ocorreram em 7 de outubro, a inelegibilidade acabará em 7 de outubro de 2020. O pleito, antes da Covid-19, estava marcado para 4 de outubro, o que poderia levar ao indeferimento do pedido de registro.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, considerou que os prazos de inelegibilidade deveriam acompanhar o adiamento porque a Emenda Constitucional 107 não autorizou a mudança do quadro de habilitados a concorrer.

“Entendo, nesse sentido, que [a Emenda Constitucional] optou por não excepcionar os prazos que efetivamente não sejam compatíveis com a própria finalidade do comando constitucional. O inesperado e involuntário diferimento do momento do certame não deve impactar o quadro geral de atores habilitados”, destacou o relator.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, respondendo negativamente à indagação. Segundo ele, a alteração da data da eleição foi um fato imprevisível, que, de modo aleatório, irá afastar a inelegibilidade em alguns casos.

De acordo com Moraes, embora a data da eleição tenha sido alterada, se a restrição à elegibilidade termina no igual dia do oitavo ano seguinte, salvo expressa previsão – que poderia ter vindo da Emenda Constitucional nº 107 –, não se pode “interpretar de maneira extensiva ampliar essa restrição”.

O ministro destacou parecer da Assessoria Consultiva (Assec) que afirmou que limitações a um direito fundamental, como o direito de ser votado, só poderiam ocorrer por deliberação expressa do Congresso Nacional.

Antes de analisarem o mérito, os ministros, por maioria, votaram pelo conhecimento da consulta, sob o entendimento de que a situação excepcional e o risco de instabilidade justificavam responder à pergunta mesmo após o início das convenções. Quanto a esse aspecto, ficaram vencidos os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos, que votaram pelo não conhecimento da consulta, ou seja, para ela não ser respondida.

Processo relacionado: CTA 0601143-68

Saiba quais deputados votaram contra PL que aumenta a pena de quem desviar dinheiro público durante Pandemia

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A Câmara dos Deputados aprovou hoje (1º), o projeto de Lei (PL 1485/20) que aumenta as penas para vários tipos de crimes contra a administração pública praticados durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Entre os crimes, estão os ligados a desvios de recursos públicos, como os crimes de corrupção, licitatórios e peculato. O texto foi aprovado por 421 votos a favor, 64 contra e uma abstenção e segue agora par ao Senado.

Todos os 64 votos contrários vieram de partidos de esquerda. Saiba quem foram os parlamentares contrários ao projeto.

PT
Afonso Florence (PT-BA) -votou Não
Airton Faleiro (PT-PA) -votou Não
Alencar S. Braga (PT-SP) -votou Não
Arlindo Chinaglia (PT-SP) -votou Não
Benedita da Silva (PT-RJ) -votou Não
Beto Faro (PT-PA) -votou Não
Bohn Gass (PT-RS) -votou Não
Carlos Veras (PT-PE) -votou Não
Carlos Zarattini (PT-SP) -votou Não
Célio Moura (PT-TO) -votou Não
Enio Verri (PT-PR) -votou Não
Frei Anastacio (PT-PB) -votou Não
Gleisi Hoffmann (PT-PR) -votou Não
Helder Salomão (PT-ES) -votou Não
Henrique Fontana (PT-RS) -votou Não
João Daniel (PT-SE) -votou Não
Jorge Solla (PT-BA) -votou Não
José Airton (PT-CE) -votou Não
José Guimarães (PT-CE) -votou Não
Merlong Solano (PT-PI) -votou Não
Natália Bonavides (PT-RN) -votou Não
Nilto Tatto (PT-SP) -votou Não
Odair Cunha (PT-MG) -votou Não
MargaridaSalomão (PT-MG) -votou Não
Maria do Rosário (PT-RS) -votou Não
Marília Arraes (PT-PE) -votou Não
Padre João (PT-MG) -votou Não
Patrus Ananias (PT-MG) -votou Não
Paulão (PT-AL) -votou Não
Paulo Guedes (PT-MG) -votou Não
Paulo Pimenta (PT-RS) -votou Não
Paulo Teixeira (PT-SP) -votou Não
Pedro Uczai (PT-SC) -votou Não
Rogério Correia (PT-MG) -votou Não
Rubens Otoni (PT-GO) -votou Não
Rui Falcão (PT-SP) -votou Não
Joseildo Ramos (PT-BA) -votou Não
Leonardo Monteiro (PT-MG) -votou Não
Rejane Dias (PT-PI) -votou Não
José Ricardo (PT-AM) -votou Não
Zé Carlos (PT-MA) -votou Não
Zé Neto (PT-BA) -votou Não
Zeca Dirceu (PT-PR) -votou Não
Valmir Assunção (PT-BA) -votou Não
Vander Loubet (PT-MS) -votou Não
Vicentinho (PT-SP) -votou Não
Waldenor Pereira (PT-BA) -votou Não
Luizianne Lins (PT-CE) -votou Não
Marcon (PT-RS) -votou Não
PSOL
Áurea Carolina (PSOL-MG) -votou Não
David Miranda (PSOL-RJ) -votou Não
EdmilsonRodrigues (PSOL-PA) -votou Não
Glauber Braga (PSOL-RJ) -votou Não
Ivan Valente (PSOL-SP) -votou Não
Luiza Erundina (PSOL-SP) -votou Não
Sâmia Bomfim (PSOL-SP) -votou Não
PC do B
Alice Portugal (PCdoB-BA) -votou Não
Daniel Almeida (PCdoB-BA) -votou Não
Jandira Feghali (PCdoB-RJ) -votou Não
Orlando Silva (PCdoB-SP) -votou Não
Márcio Jerry (PCdoB-MA) -votou Não
Perpétua Almeida (PCdoB-AC) -votou Não
Prof Marcivania (PCdoB-AP) -votou Não
Renildo Calheiros (PCdoB-PE) -votou Não
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Fonte: Câmara dos Deputados e Agência Brasil

MPF defende manutenção do afastamento de Witzel e diz que prisão preventiva é necessária

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O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a manutenção do afastamento de Wilson Witzel (PSC) do cargo de governador do Rio de Janeiro - Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a manutenção do afastamento de Wilson Witzel (PSC) do cargo de governador do Rio de Janeiro em memorial enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (1º). Para o MPF, a continuidade da medida cautelar é necessária para assegurar a ordem pública, a instrução criminal, a aplicação da lei penal e, ao mesmo tempo, o Estado Democrático de Direito e os direitos e garantias fundamentais do investigado. A decisão do ministro Benedito Gonçalves, que afastou o governador do cargo, está na pauta da sessão do Plenário da Corte Especial do STJ desta quarta-feira (2).

Na manifestação, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo ressalta que o Regimento Interno do STJ deixa claro que o ministro relator tem atribuição para tomar decisões monocráticas em casos de urgência, como ocorreu na situação envolvendo o chefe do Executivo do Rio de Janeiro. Lembra ainda que não houve ineditismo na decisão do ministro no caso Witzel, visto que Luiz Fernando Pezão, à época governador do Rio de Janeiro, foi preso preventivamente por decisão monocrática do ministro Felix Fischer.

Para o MPF, o relator do caso, Benedito Gonçalves, seguiu exatamente o que determina o Regimento da Corte. “Reconhecendo a urgência do caso, haja vista a instalação de uma organização criminosa na cúpula do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro e que está (ou estava até a data do cumprimento da decisão cautelar, em 28/08/2020) em franca atividade, desviando dinheiro público da saúde em plena pandemia da covid-19, de forma célere determinou o afastamento do governador do estado, submetendo sua decisão a referendo da Corte Especial de maneira extremamente breve, em cinco dias”.

Denúncias – O memorial pontua que já foi oferecida uma primeira denúncia contra Wilson Witzel, com elementos concretos de prova, inclusive demonstrando a entrada de dinheiro nas contas do governador e da primeira-dama. Os fatos apontam que o casal incorreu em 25 crimes de corrupção passiva e 25 delitos de lavagem de dinheiro. Dada a complexidade dos fatos e da investigação, o MPF informa ao STJ que novas ações penais deverão ser apresentadas pela prática de crimes como a constituição e pertencimento a organização criminosa, previsto na Lei 12.850/2013.

Na primeira denúncia, o MPF apontou que o governador utilizou-se do cargo para estruturar uma organização criminosa que movimentou R$ 554.236,50 em propinas pagas por empresários da saúde ao escritório de advocacia de sua esposa, Helena Witzel. O acervo probatório engloba comprovantes de pagamentos, quebra de sigilos fiscal, bancário e telemático, além de relatos de colaboradores, entre outros. O conteúdo exposto ao STJ revela sofisticada organização criminosa instalada no Rio de Janeiro, repetindo esquema criminoso praticado pelos últimos dois ex-governadores cariocas (Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão).

No documento, o MPF também a chama atenção do STJ para o fato de o casal ter alterado o regime de casamento para comunhão universal de bens em 3 de setembro de 2019. Para Lindôra, “é nítido, portanto, que Wilson Witzel providenciou a alteração do regime de bens do casamento no instante em que o escritório de Helena Witzel passou a receber a propina, assegurando, dessa forma, que teria a livre disponibilidade das vantagens ilícitas”.

Chamada a depor sobre a investigação, Helena Witzel preferiu manter-se em silêncio, conforme prevê o direito constitucional. Wilson Witzel, por sua vez, pediu a suspensão de seu interrogatório sob alegação de não ter tido acesso a alguns documentos. O pedido acabou deferido sem a oitiva do MPF e o depoimento foi suspenso quando já estava sendo realizado. Após o MPF ser comunicado da decisão, o governador optou por não responder a mais nenhum questionamento. Ele e seus advogados sequer assinaram o termo do ato que, àquela altura, já estava em curso e por fidelidade ao ocorrido precisava ser documentado.

Por fim, o MPF reitera os argumentos já apresentados na medida cautelar – que tem mais 400 páginas – e defende que a Corte Especial referende o afastamento de Wilson Witzel do cargo de governador do Rio de Janeiro.

Treinamento de mesários que atuarão nas Eleições 2020 começa no dia 1º de setembro

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Para participar do curso, o cidadão precisa ter sido previamente convocado pelo cartório eleitoral e ter recebido na sua carta de convocação as instruções para se inscrever no treinamento - Divulgação

Por conta da Pandemia de Covid-19, capacitação será realizada preferencialmente pela modalidade a distância

Em razão da pandemia de Covid-19, o treinamento para os mesários que atuarão nas Eleições Municipais de novembro será realizado preferencialmente pela modalidade a distância (Ead). A capacitação acontece no Portal de Educação a Distância do TSE, a partir de 1º de setembro, e pelo aplicativo da Justiça Eleitoral, que poderá ser baixado a partir do dia 31 de agosto nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

Para participar do curso, o cidadão precisa ter sido previamente convocado pelo cartório eleitoral e ter recebido na sua carta de convocação as instruções para se inscrever no treinamento (local, data, turma e chave de inscrição). Excepcionalmente, por impossibilidade de acesso às plataformas digitais, problemas de conexão com a internet e outras restrições, alguns mesários poderão receber treinamento presencial, observados todos os protocolos de segurança sanitária.

Como em anos anteriores, os Correios serão responsáveis pela entrega de uma parte das cartas de convocação, em que constam a data e a modalidade do treinamento (presencial ou a distância), o período e o meio de acesso ao treinamento (Plataforma de Ensino a Distância ou via aplicativo). Para os mesários voluntários, desde que autorizado previamente, as convocações poderão ser enviadas por e-mail, WhastApp ou SMS.

É importante ressaltar que nenhum site está credenciado a oferecer a venda de curso aos mesários que vão atuar nas Eleições Municipais deste ano. Todos os mesários são treinados gratuitamente em plataforma digital oficial da Justiça Eleitoral, e somente os cartórios eleitorais são responsáveis por essa comunicação com os colaboradores.

Certificado

A conclusão do treinamento para o mesário que trabalhou nas eleições equivale a um dia de convocação, ou seja, dois dias de folga, nos termos do artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e do parágrafo único do artigo 22 da Resolução-TSE nº 23.611/2019.

O certificado de conclusão do treinamento somente terá validade para comprovar a convocação pela Justiça Eleitoral se estiver acompanhado de declaração ou certidão emitida pelo cartório eleitoral.

A declaração de dias trabalhados e de participação em treinamento é fornecida pelo cartório eleitoral ou pelo Portal do TSE, em alguns dias depois de cada turno da eleição.

Ações do TSE valorizam participação da mulher na política

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Além de campanhas nas redes sociais e nas emissoras de rádio e TV, Corte Eleitoral tem adequado os textos de suas resoluções para garantir e aumentar a presença das mulheres nos espaços públicos

Nos últimos anos, o Brasil tem vivenciado um progresso no debate público em torno da valorização e dos direitos das mulheres. A participação feminina na política é uma das questões que têm ganhado destaque. E o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é um dos protagonistas no assunto, com iniciativas para promover a ampliação da presença das mulheres nos espaços de poder, em busca de uma sociedade mais justa e igualitária.

Para dar publicidade às ações da Corte Eleitoral nesse sentido, a Assessoria de Comunicação do Tribunal produziu uma série de matérias sobre o tema. Uma vez por semana, será pulicada no Portal do TSE uma reportagem da série. A primeira matéria aborda a atuação normativa do TSE, que tem adequado os textos de suas resoluções para garantir e aumentar a participação feminina na política, em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência do Tribunal.

O artigo 17 da Resolução TSE nº 23.607/2019 – que  dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como sobre a prestação de contas nas Eleições 2020 – estabelece que as agremiações devem destinar no mínimo 30% do montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Especial, para ampliar as campanhas de suas candidatas.

Segundo a norma, havendo percentual mais elevado de candidaturas femininas, o mínimo de recursos do FEFC deve ser aplicado, na mesma proporção, no financiamento das campanhas de candidatas. Além disso, a verba oriunda da reserva de recursos do Fundo destinada ao custeio das candidaturas femininas deve ser aplicada pela candidata no interesse de sua campanha ou de outras campanhas de mulheres, sendo ilícito o seu emprego, no todo ou em parte, exclusivamente para financiar candidaturas masculinas.

A reserva das cotas de gênero do FEFC, foi confirmada, em maio de 2018, por unanimidade, pelo Plenário do TSE e já começou a valer nas Eleições de 2018. Na ocasião, os ministros também entenderam que o mesmo percentual deveria ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

A decisão colegiada da Corte Eleitoral foi dada na análise de uma consulta apresentada por oito senadoras e seis deputadas federais. O entendimento dos ministros foi firmado em consonância com o que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 15 de março de 2018, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617.

Fundo Partidário

No mesmo julgamento, o Supremo também determinou a destinação de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas. O entendimento do STF foi estendido à  Resolução TSE nº 23.607, em seu artigo 19, parágrafo 3º.

O dispositivo da resolução da Corte Eleitoral também determina que os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político”.

No caso de não existir a secretaria, os programas deverão ser mantidos por instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, “conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.

Órgãos partidários

Este ano, o Plenário do TSE definiu que é possível que a regra de reserva de gênero de 30% para mulheres nas candidaturas proporcionais também incida sobre a constituição dos órgãos partidários, como comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais.

Os ministros da Corte Eleitoral entenderam ser possível a aplicação da regra também para as disputas internas dos partidos, embora esse entendimento não deva ter efeito vinculativo para a análise e a aprovação, por parte da Justiça Eleitoral, das anotações de órgãos partidários.

A decisão foi tomada durante a análise de uma consulta elaborada pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA) sobre a questão.

Campanhas

A Corte Eleitoral também tem promovido diversas campanhas sobre o tema em suas redes sociais e nas emissoras de rádio e TV de todo o Brasil. A mais recente, intitulada “Mais mulheres na política: a gente pode, o Brasil precisa”, tem a finalidade de inspirar mulheres a ocuparem cargos políticos e mostrar que o aumento de lideranças femininas é bom para toda a sociedade.

Outra ação importante foi a criação do site #ParticipaMulher, em homenagem às mulheres que fizeram e ainda fazem história na vida política e na Justiça Eleitoral. A página é parte das ações que integram as atividades da Comissão Gestora de Política de Gênero, instituída em 11 de outubro, por meio da Portaria TSE nº 791.

A criação da Comissão atende à solicitação feita pela Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA). Nas Eleições 2018, a entidade recomendou que a Justiça Eleitoral atuasse em prol do aumento da participação das mulheres no cenário político.

Eleições 2020: TSE receberá doações de 26 empresas e entidades para garantir saúde de eleitores e mesários

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Equipamentos que inclui máscaras, álcool gel individual para os mesários, álcool gel em litros para os eleitores, protetores faciais em grande quantidade, adesivos para marcação no chão para distanciamento social - Divulgação

Instituições selecionadas doarão equipamentos de proteção, produtos e serviços necessários para prevenir o contágio pelo novo coronavírus nos locais de votação

Para garantir a segurança e a saúde de mesários e eleitores nas Eleições Municipais 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contará com a doação de equipamentos, produtos e serviços de 26 empresas e instituições dos mais diversos segmentos.

As empresas selecionadas doarão equipamentos de proteção, produtos e materiais necessários para prevenir o contágio pelo novo coronavírus nos locais de votação e nas seções eleitorais durante as Eleições 2020. As instituições fornecerão também serviços de logística e entregarão os materiais diretamente nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Segundo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, as doações são importantes em razão do atual contexto econômico do Brasil, para evitar onerar ainda mais os cofres públicos. “Justamente porque o país vive uma crise fiscal, nós optamos por buscar esses materiais e equipamentos de segurança na iniciativa privada mediante doação para que os recursos públicos possam ser canalizados para o enfrentamento da pandemia”, disse.

Barroso apontou que a crise humanitária trouxe uma onda de solidariedade e filantropia em diferentes segmentos da vida brasileira. “Para minha grata surpresa, dezenas de empresas manifestaram interesse em colaborar no fornecimento de grandes quantidade de equipamentos o que inclui máscaras, álcool gel individual para os mesários, álcool gel em litros para os eleitores, protetores faciais em grande quantidade, adesivos para marcação no chão para distanciamento social”.

Com isso, salientou o ministro, foi possível obter materiais e equipamentos de segurança, bem como administrar a logística da distribuição destes materiais e equipamentos que também é bastante complexa sem qualquer gasto público. “Essa entidades de classe e empresas merecem o reconhecimento do TSE e do país”.

As empresas selecionadas manifestaram interesse nas doações após a publicação do Edital de Aviso de Solicitação de Manifestações de Interesse nº 1/2020. A lista foi publicada na noite desta sexta (28).

Confira as empresas e instituições selecionadas:

– Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (Abesata)
– Associação Brasileira de Bancos (ABBC)
– Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc)
– Associação Brasileira de Logística (Abralog)
– Cervejaria Ambev S/A
– Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A
– Caoa Chery Automóveis Ltda.
– Cosan S/A
– Companhia Nacional do Álcool
– Falconi Consultores S/A
– Empresa de Serviços Hospitalares S/A
– Federação Brasileira de Bancos (Febraban)
– Fundação Itaú para a Educação e Cultura
– General Motors do Brasil Ltda.
– Gol Linhas Aéreas Inteligentes
– Ifood.com Agência de Restaurantes Online
– Lojas Quero-Quero S.A.
– Klabin S.A.
– Magazine Luiza S.A.
– Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A
– Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda.
– Modern Transporte Aéreo de Carga S.A.
– Tam Linhas Aéreas S.A.
– Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai)
– Raízen Energia S/A
– União da Agroindústria da Cana-de-açúcar do Estado de São Paulo (Única)- Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A

 

Posse de ministros e eleição para corregedor-geral da JE marcam a pauta da sessão do TSE desta terça (1º)

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Também serão respondidas duas consultas sobre vigência de inelegibilidade e condições para desincompatibilização de servidores que queiram concorrer nas Eleições Municipais de 2020

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell e Raul Araújo serão empossados, respectivamente, como ministros efetivo e substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária administrativa desta terça-feira (1º), a partir das 19h. Logo em seguida, será feita a eleição e posse do novo corregedor-geral Eleitoral, que sucederá o ministro Og Fernandes, em razão do fim do seu biênio na Corte Eleitoral.

Ainda na sessão administrativa, serão discutidas a contagem dos prazos de inelegibilidade em face do adiamento das Eleições Municipais de 2020 para 15 de novembro, e a questão da desincompatibilização de servidores públicos para concorrerem aos cargos de prefeito e vereador.

Na sessão jurisdicional, os ministros também analisarão um recurso que trata da perda de mandato de um deputado estadual em decorrência de desfiliação partidária.

Eleição e posse

Os ministros do TSE escolherão nesta terça-feira (1º) o Corregedor-Geral Eleitoral, que sucederá o ministro Og Fernandes na condução do órgão responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país. Também cabe à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) a orientação de procedimentos e rotinas a serem observados pelas corregedorias eleitorais em cada unidade da Federação e pelos cartórios eleitorais.

A função de Corregedor-Geral Eleitoral é exercida por um dos dois ministros do STJ que têm assento efetivo no Plenário do TSE. Tradicionalmente, é eleito para o cargo o ministro mais antigo na Corte.

O ministro Og Fernandes retornou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o fim do seu biênio no TSE, e foi sucedido pelo ministro Mauro Campbell como ministro efetivo.

Consultas e desfiliação partidária

O deputado federal Célio Studart Barbosa (PV-CE) questionou o TSE se candidatos considerados inelegíveis até 7 de outubro continuariam com seus direitos políticos suspensos para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, uma vez que a data da votação do primeiro turno foi transferida para 15 de novembro. O relator da consulta é o ministro Edson Fachin.

A segunda consulta, de relatoria do ministro Luís Felipe Salomão, foi feita pelo Diretório Nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A legenda questiona a Corte se, para a análise da desincompatibilização do servidor público que deseja concorrer nas eleições para prefeito e vereadores, é considerada meramente a nomenclatura do cargo que ocupa ou as competências que efetivamente desempenha.

Os ministros do TSE também analisarão um Recurso Ordinário movido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que busca reaver a vaga ocupada por Bruno André de Souza na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina atualmente, deputado estadual eleito em 2018 pela legenda. Bruno desfiliou-se do PSB alegando perseguição pessoal e mudança ideológica do partido, que, por sua vez, argumenta que a desfiliação não teve justa causa e nem foi comunicada aos órgãos diretivos da forma correta. O relator da matéria é o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Sustentação oral

Os advogados que pretendam fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

Transmissão on-line

A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.

Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta quinta-feira (13). A pauta está sujeita a alterações.

 

Nova campanha do TSE contra a desinformação vai ao ar a partir desta terça-feira (1º)

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Biólogo Átila Iamarino será porta-voz da mensagem "se for fake News, não transmita"

Biólogo Átila Iamarino será porta-voz da mensagem “se for fake News, não transmita”

A partir desta terça-feira (1º), uma nova campanha da Justiça Eleitoral será transmitida aos brasileiros com o objetivo de conscientizar sobre a importância de não repassar notícias falsas, com ênfase no impacto negativo desse fenômeno no processo democrático em ano eleitoral.

Com a mensagem “se for fake news, não transmita”, a campanha contará com a divulgação do biólogo Átila Iamarino, divulgador científico e youtuber que tem atuado contra notícias falsas durante a pandemia do coronavírus (causador da Covid-19). O TSE vai contar com esse apoio para dar amplitude à mensagem e atingir o máximo de pessoas em todo o país, sem qualquer custo, uma vez que o especialista não cobrou cachê para participar da campanha.

Na mensagem, Átila fala sobre como as fake News vêm se alastrando em proporções avassaladoras e lembra que tudo começa com um simples transmissor, que é uma única pessoa que passa para seu grupo familiar que repassa para sua comunidade e, rapidinho, diversas pessoas já estão contaminadas.

“Parece até o espalhamento de um vírus, e, na verdade, esse fenômeno é uma espécie de vírus”, diz ele na mensagem, ao lembrar que, em um processo eleitoral, essa divulgação de boatos e notícias falsas é letal para a democracia e pode acabar com a reputação de pessoas idôneas e, ao mesmo tempo, esconder a verdade sobre candidatos mal intencionados e, no final, todo mundo leva tempos para se curar dos efeitos.

“Tudo o que você receber, verifique antes de repassar. Consulte fontes e agências de checagem. Quem espalha fake News prejudica outras pessoas, a si mesmo e pode estar cometendo um crime. Se for fake News não transmita”, finaliza o biólogo.

Compromisso do TSE

O combate à desinformação é um dos compromissos da gestão do ministro Luís Roberto Barroso, que enfatiza o papel da Justiça Eleitoral em assegurar a democracia brasileira e a preocupação da Corte com campanhas de desinformação, de difamação e de ódio na internet. Para o ministro, “as mídias sociais, as plataformas de internet, os veículos de imprensa e a própria sociedade são os principais atores no enfrentamento da desinformação”, uma vez que, segundo sua avaliação, a Justiça Eleitoral tem um papel importante, porém residual, no enfrentamento das fake news, pois o Judiciário não tem nenhuma intenção de se tornar censor da liberdade de expressão das pessoas.

A Corte Eleitoral também mantém uma página específica na internet com diversos conteúdos sobre o tema. No site Desinformação, é possível encontrar esclarecimentos sobre informações falsas divulgadas durante as Eleições Gerais de 2018 envolvendo a Justiça Eleitoral, a urna eletrônica e o voto. O cidadão também tem acesso a uma série de vídeos explicativos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do Tribunal.

A campanha “Se for fake news, não transmita” será veiculada no rádio, na televisão, na internet e em todas as redes sociais do TSE. As peças já podem ser conferidas no Portal do TSE.

Fonte: TSE

Convenções partidárias podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (31)

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Legendas têm até dia 16 de setembro para oficializar candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador

As convenções partidárias para as eleições municipais de novembro já podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (31). O prazo para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19.

Convenções partidárias são reuniões realizadas por partidos políticos, em que filiados e filiadas, com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito. Também é neste momento que o partido decide se vai participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas; sorteia os números com os quais os candidatos irão concorrer; entre outras decisões. Portanto, a convenção é uma das etapas mais relevantes do processo eleitoral.

A grande novidade para as eleições 2020 é que vários procedimentos – da convenção partidária ao registro das candidaturas – podem ser online, como forma de atender às recomendações médicas e sanitárias. Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

O Tribunal Superior Eleitoral elaborou materiais informativos para garantir a realização das convenções partidárias com segurança tanto para os servidores da Justiça Eleitoral, quanto para os membros dos partidos.

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Ata

A Justiça Eleitoral definiu as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas.

A Resolução TSE nº 23.623/2019 estabelece, entre outros pontos, que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.

Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex.

Lista de presença

A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.

Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.

A ata e a lista de presentes deverão ser remetidas pelo Candex até 24 horas depois da convenção, e o partido deve conservar uma via da ata junto com a lista assinada pelos convencionais.

Antecedência

Realizar as convenções nos primeiros dias do início do prazo pode ser um fator facilitador para a organização dos partidos, já que após a convenção e o envio da ata, as agremiações já podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral.

O próprio presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, já ressaltou a necessidade de partidos e candidatos não deixarem para a última hora a apresentação dos requerimentos de registro de candidatura, cuja data-limite é o dia 26 de setembro, uma vez que a sobrecarga nos dois últimos dias pode gerar transtornos e impedir o envio pela internet.

A entrega da documentação pela internet expira às 8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários. O agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por cada TRE e cartórios eleitorais, e estará disponível das 8h30 às 19h. O atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos – o interessado não poderá escolher o horário.

Depois de receber os requerimentos, a Justiça Eleitoral valida a documentação e a encaminha à Receita Federal para emitir o CNPJ. Tendo CNPJ e o registro, os candidatos já podem abrir conta corrente da campanha e estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos após o dia 26 de setembro.

Fonte: TSE

Maxwell Vaz discute sobre a Barra, Brasília, Fronteira, Nova Esperança e Nova Holanda em live

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O encontro virtual aconteceu na noite da última segunda-feira (31)

Programa de lives “Seu bairro em destaque” aborda os pontos positivos e negativos pelos bairros de Macaé

Aconteceu, na noite da última segunda-feira (31) às 19h, mais uma edição do programa de lives “Seu bairro em destaque”, promovida pelo Vereador e pré-candidato a prefeito, Maxwell Vaz, que discutiu sobre os bairros Barra de Macaé, Brasília, Fronteira, Nova Esperança e Nova Holanda juntamente aos pré-candidatos a vereadores, Queiroz Teteu e Jonathas Rocha Amâncio, ambos pelo partido ‘Solidariedade’.

O parlamentar iniciou o encontro virtual elucidando a importância dessa série de lives para a construção de uma sociedade mais integrada, onde as pessoas possam conhecer a realidade de outros bairros e não somente do lugar em que residem. “É compartilhando essas informações que faremos Macaé ser vista como um todo. Tem gente que mora no bairro Novo Cavaleiros, mas nunca foi na Barra de Macaé ou no Parque Aeroporto. É preciso construir uma sociedade que se entenda, que se converse e onde as pessoas conheçam sobre todos os bairros da cidade. Às vezes a pessoa diz que mora num bairro bem cuidado, mas por morar na Zona Sul”, ressalta.

Segundo Queiroz Teteu, motorista da área executiva da Petrobras e um dos convidados do bate-papo, todas as obras acometidas pelos bairros dessa região da Barra, ao longo dos anos, foram realizadas através do ex-prefeito Alcides Ramos, que muito fez pela localidade. “Os demais prefeitos, nesses 30 anos, nada fizeram e, hoje, nosso bairro está largado. Na Nova Holanda, a rede pluvial está sempre transbordando, tendo que chamar o carro de sugar para retirar a água que, em seguida, torna a transbordar novamente. Na Barra e na região é preciso uma creche para que as mães possam ir trabalhar. Nós não precisamos de vereadores que vão até esses locais para tirar fotos de trabalhos sociais realizados por eles e publicado nas redes sociais, pois isso cabe aos seus deveres e às suas obrigações”, pontua. E completa: “Está na hora da mudança, de olharmos para os bairros e para a cidade. Se olharmos a Zona Sul, veremos a beleza que está. Como motorista, ando por todos os bairros e sinto vergonha de alguns. Votei errado”, concluiu.

Para Jonathas Amâncio, empreendedor na linha de materiais de limpeza, a população macaense anseia por mudanças de atitudes. “Nós eleitores somos os protagonistas dessa história política, porque nós decidimos quem serão os nossos candidatos. Os vereadores já eleitos têm mesmo o hábito de fazer o que Teteu falou, onde eles postam nas redes sociais os trabalhos que vêm fazendo, o que não passa de serviço básico, já que temos as secretarias responsáveis para isso. O que precisamos realmente é de políticas públicas e saneamento básico na prática, já que os vereadores são incapazes de articular e criar projetos de infraestrutura para a cidade de Macaé”, afirma.

Jonathas salientou a necessidade de infraestrutura e saneamento básico para esses bairros, visto que o tratamento de esgoto está paralisado e, quando chove, alaga a região toda, fazendo os moradores perderem seus imóveis e móveis dentro de seus lares e tendo ainda que se deslocar para trabalhar debaixo d’água. “Cadê o projeto de saneamento básico prometido para a Barra, Fronteira e Nova Holanda? A população precisa despertar. Já sabemos o que precisa ser feito. Hoje estamos no período de pandemia e o esgoto despejado a céu aberto na Nova Holanda também traz riscos de contaminação. É revoltante essa situação”, declara.

Durante o encontro virtual Maxwell Vaz abordou sobre a obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para a Nova Esperança que tinha a proposta de fazer uma estação de tratamento de esgoto incluindo o esgoto dos bairros Nova Esperança e Nova Holanda o direcionando para o projeto de tratamento que ficou abandonado.

O parlamentar questionou ainda sobre a precariedade do transporte público pela cidade, principalmente, por esses bairros. “Na Fronteira a condução não passa. Quando os ônibus passam por esses bairros, já estão lotados. Os passageiros ficam esperando pelo próximo, que às vezes nem chega. É muito ruim termos essa desigualdade social quando se fala de transporte coletivo e saneamento básico. É preciso cuidar de todos os bairros com o mesmo carinho e mesma responsabilidade”, avalia.

Por fim, Maxwell Vaz interagiu com os internautas que tiveram a oportunidade de fazer perguntas e esclarecer dúvidas sobre os assuntos discutidos nesta edição da série “Seu bairro em destaque”.