Câmara cobra ações contra abusos em cachoeiras da Serra

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Câmara cobra ações contra abusos em cachoeiras da Serra - Divulgação

Vereador diz que, entre outros transtornos, pessoas não estão usando máscara

O Legislativo macaense aprovou na sessão online desta terça-feira (15), entre outros, o Requerimento 390/2020, de George Jardim (PSDB), para ações da Secretaria de Ordem Pública, a fim de coibir abusos em cachoeiras nos distritos da Região Serrana. “Lixo espalhado, carros em frente a garagens e som alto estão causando transtornos aos moradores”, justificou o vereador.

A proposição menciona locais principalmente na Bicuda Pequena, Bicuda Grande, Frade, Glicério e Sana que, segundo George, estão ficando lotados. “Solicitamos que os agentes públicos cobrem também o uso de máscaras pelos usuários, que não está sendo observado, aumentando o risco de contágio pelo coronavírus”, acrescentou.

Foi aprovado também o Requerimento 371/2020, de Cesinha (Pros), que pede o retorno dos atendimentos da Secretaria Adjunta de Trabalho e Renda, paralisados por conta da pandemia. As duas matérias foram aprovadas por unanimidade.

Novos prefeitos precisarão acelerar o saneamento

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Novos prefeitos precisarão acelerar o saneamento - Divulgação

Plano Municipal de Saneamento é um dos desafios das próximas administrações municipais

Em janeiro de 2021, os prefeitos eleitos em novembro deste ano assumem um mandato que contará com as novas metas do Novo Marco Legal do Saneamento. A legislação aprovada recentemente obriga os municípios a universalizar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário até 2033.

“Essa é uma pauta essencial nas eleições municipais. A população precisa cobrar dos candidatos compromisso com o Novo Marco Legal. Caso contrário, corremos o risco de ter mais uma lei que não transforma a nossa realidade”, aponta o engenheiro Luiz Pladevall, presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente) e vice-presidente da ABES/SP (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental).

O dirigente alerta sobre o atraso das administrações municipais na elaboração do PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico), instrumento essencial que serve para orientar os empreendimentos nas cidades. Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontam que, dos 5.570 municípios brasileiros, aproximadamente apenas 40% já elaboraram o documento, um índice modesto. “Sem esse instrumento, as cidades não avançarão nos empreendimentos e serviços do setor”.

Pladevall defende ainda a participação efetiva do governo federal na oferta de orientação e apoio técnico às cidades para a elaboração do PMSB: “A maioria dos municípios brasileiros não conta sequer com um profissional de engenharia capaz de coordenar a elaboração desse documento. O exemplo do Estado de São Paulo precisa ser copiado. A Secretaria de Recursos Hídricos contratou pacotes para a produção dos planos para os municípios que não tinham este documento e que aceitaram este apoio técnico importante. Hoje, as cidades paulistas estão preparadas para avançar no saneamento”.

 

Sobre a Apecs

A Apecs foi fundada em 1989 e congrega atualmente cerca de 30 das mais representativas empresas de serviços e consultoria em Saneamento Básico e Meio Ambiente com atuação dentro e fora do país.

Essas empresas reúnem parte significativa do patrimônio tecnológico nacional do setor de Saneamento Básico e Meio Ambiente, fundamental para o desenvolvimento social e econômico brasileiro, estando presente nos mais importantes empreendimentos do setor.

Prefeito grava vídeo e divulga apoio ao deputado Weberth

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Prefeito de Macaé Aluizio dos Santos Junior - Divulgação

Decisão pode mudar quadro na disputa pela sucessão que ainda não apresenta preferência do eleitorado 

A corrida eleitoral para a escolha do futuro prefeito ganhou um novo tempero desde a noite de segunda-feira (14), após o prefeito Aluizio dos Santos Junior, ao gravar um vídeo de 48 segundos, afirma que o seu candidato para a sucessão, é o deputado estadual Welberth Resende (Cidadania), que a princípio teria como provável candidato a vice o ex-secretário de Infraestrutura, Célio Chapeta. Na gravação, no entanto, Dr. Aluizio não menciona o nome do suposto candidato a vice, faltando menos de 24 horas para a convenção partidária que está marcada para esta terça-feira (15), na sede do Flamenguinho.

A decisão tomada por Dr. Aluizio pegou de surpresa seus próprios aliados que imaginavam o lançamento de um nome diferente dos atuais que circulam nas redes sociais chegando a causar surpresas, primeiro, com o apoio ao ex-secretário e vereador Guto Garcia, que permaneceu filiado ao PDT, alinhado com Riverton Mussi, e não se filiou ao PSDB. Depois, o prefeito chegou a anunciar o lançamento da candidatura de Célio Chapeta como seu candidato a prefeito e Jacy Cherene como candidata a vice, não obtendo boa repercussão junto ao eleitorado.

Nas redes sociais, um grande número de comentários criticava a aproximação de Welberth com Chapeta e tenha sido esta a razão de Dr. Aluizio anunciar apenas o nome de Welberth que cumpre o seu segundo ano de mandato como deputado estadual.

Riverton Mussi, possível candidato a prefeito – Divulgação

Outra informação que também surpreendeu os meios políticos, foi o rompimento do apoio do ex-prefeito Riverton Mussi (PDT), ao ex-vereador petista Igor Sardinha, que também colocou no Twiter uma nota informando o fim do relacionamento político, enquanto informações de bastidores esquentavam a informação de que o ex-prefeito Riverton Mussi deverá ser candidato a prefeito no dia 15 de novembro, mas seu nome deverá passar pela convenção partidária também marcada para este final de prazo, ocasião em que todos os pré-candidatos deverão estar com os nomes homologados.

Pré-candidatos têm até hoje para fazer propaganda intrapartidária

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Prazo termina hoje (15), para fazer propaganda interna - Foto: Arquivo

Plataformas serão apresentadas aos dirigentes e delegados do partido

 

Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que desejam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 têm até esta terça-feira (15) para fazer propaganda interna, em seus respectivos partidos políticos. A propaganda intrapartidária é a oportunidade que os concorrentes têm para apresentar suas plataformas de campanha aos dirigentes e delegados do partido, que escolherão os candidatos à disputa eleitoral de novembro próximo em convenções partidárias.

Concluída a convenção , cujo prazo final para realização é nesta quarta-feira (16), e definidos os candidatos, os partidos políticos e as coligações devem formalizar os pedidos de registro de candidatura até as 8h, do dia 26 de setembro pela internet ou até as 19h, da mesma data, presencialmente.

Projeto de Lei que certifica boas práticas ambientais, sociais e de governança tramita na Câmara

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Protocolado na Câmara na última sexta-feira, o PL 4478/2020 estabelece critérios para certificação das empresas do agro e produtores rurais que respeitem o meio ambiente, tenham práticas socialmente justas e foco na governança

De autoria de Christino Áureo, o PL visa que empresas e produtores do Agro acompanhem esta tendência mundial

 

O Projeto de Lei de autoria do deputado federal Christino Áureo, que visa estabelecer o Sistema de Avaliação e Certificação da Conformidade Ambiental, Social e de Governança – SISASG, uma certificação à produção do segmento agro, que atende aos preceitos de #ESG (Environmental, Social and Governance) ou ASG (Ambiente, Social e Governança), em português, já está atraindo apoio de parlamentares. Protocolado na Câmara na última sexta-feira, o PL 4478/2020 estabelece critérios para certificação das empresas do agro e produtores rurais que respeitem o meio ambiente, tenham práticas socialmente justas e foco na governança. Dados da XP Investimento apontam que, globalmente, mais de US$ 30 trilhões em ativos sob gestão são gerenciados por fundos que definiram estratégias sustentáveis. Só na Europa, são US$14,1 trilhões, equivalente a mais de 50% total do continente, enquanto nos Estados Unidos esse número já representa 25%. Para o deputado, grandes empresas nacionais já estão se atentando para esta nova forma de pensar, e o setor agro não pode ficar atrás.

– Globalmente, os princípios do ASG vêm se espalhando, mas o advento da pandemia está fazendo com que empresas e investidores enxerguem com mais clareza a importância do ambiente, do social e da governança responsável. Os investimentos responsáveis estão se intensificando, e o setor agro, um dos pilares da economia nacional, deve acompanhar este movimento. A legislação ambiental brasileira é das mais sérias e responsáveis do mundo. Precisa ser reconhecida e respeitada internacionalmente. Cabe agora, portanto, aprovarmos esta lei de minha autoria, que atenda ao mercado verde. É preciso instituir regras que mensurem as práticas de ASG, envolvendo desde o ciclo da matéria-prima, até a deposição de resíduos, sem esquecer do bem-estar animal – afirmou o deputado.

Segundo ele, a preservação ambiental, convivência harmônica entre as atividades humanas e o nosso planeta, o ambiente onde estamos inseridos, estão tomando mais relevância no pensamento da sociedade. Na última terça-feira (8), Larry Fink – que comanda uma das maiores gestoras de recursos do mundo e participou de evento de lançamento da agenda sustentável do Banco Central – destacou que fatores ligados à ASG serão “integrados em todos os investimentos” nas próximas décadas. Christino Áureo acrescenta que olhar para os mais necessitados deve estar no foco deste conceito.

– Vejo a questão social presente neste conceito como um dos pontos mais relevantes. Na pandemia, percebemos como toda a humanidade está interligada, como é preciso cuidar do outro. Dados relevantes apontam que a solidariedade cresceu absurdamente neste momento – acrescenta.

Quando o assunto é filantropia, o país não se destaca. O brasileiro doa sete vezes menos do que os americanos, por exemplo. Mas, durante a crise da covid-19, no entanto, estima-se que foram mais de R$ 6 bilhões doados no país. Tudo indica que haverá maior interesse pela temática, fazendo com que as empresas brasileiras se adaptem a este novo cenário. Fatores como o engajamento dos investidores e o comportamento dos consumidores podem promover naturalmente esta mudança, mas o estabelecimento de regras colaborará com a efetividade.

TSE recebe lista com mais de 7 mil gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo TCU

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Partidos têm até hoje para informar critérios sobre utilização de doações nas campanhas

Relação pode ser usada para análise de registros de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu uma lista com mais de sete mil nomes de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As informações foram entregues nesta segunda-feira (14) ao presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, pelo presidente do TCU, ministro José Múcio Monteiro.
Para o presidente do TSE, o compartilhamento dessas informações com a Justiça Eleitoral é um passo importante para a lisura das Eleições Municipais de 2020. “Nós estamos aqui cuidando de dar o máximo de transparência a essas decisões do Tribunal de Contas da União que impactam a Lei da Ficha Limpa”, explicou.

Barroso também chamou a atenção para que os gestores que ocupam cargos públicos façam as suas prestações de contas nos prazos e na forma prevista na lei, para que não corram o risco de, inadvertidamente, acabarem incluídos na lista do TCU.

“Tenham cuidado com a prestação de contas. Cerquem-se de profissionais que possam orientá-los a encaminhar essas contas da melhor maneira. A pior coisa que tem é sofrer as penas da Justiça sem ter cometido uma infração”, aconselhou o ministro.

Por fim, o presidente do TSE fez um apelo para que os eleitores votem conscientemente, pesquisando sobre a trajetória dos candidatos antes de escolher em quem votar. Segundo ele, cabe aos eleitores, além das barreiras que a legislação eleitoral impõe, escolher os melhores representantes.

Ao entregar a listagem com os nomes dos gestores públicos, o presidente do TCU, ministro José Múcio Monteiro, considerou o compartilhamento das informações com a Justiça Eleitoral um avanço da democracia. Ele destacou que nela constam pessoas que tiveram suas contas rejeitadas ou que, ainda, não prestaram contas como é exigido pela lei.

“O dinheiro público precisa ser gasto e é preciso prestar contas do dinheiro público. Precisa que se comprove que a despesa aconteceu”, explicou o presidente do TCU.

 

Tribunais Regionais Eleitorais

A partir de agora a relação será enviada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a quem cabe julgar os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2020.

Essas informações poderão instruir eventuais pedidos de impugnação das candidaturas, porque a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990 <http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-de-inelegibilidade/lei-de-inelegibilidade-lei-complementar-nb0-64-de-18-de-maio-de-1990>) declara inelegíveis pessoas que tiverem “suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

A entrega da lista ao TSE consta do calendário eleitoral e originalmente acontece até o dia 15 de agosto de cada ano de eleição; em 2020, contudo, com o adiamento do pleito em virtude da Emenda Constitucional nº 107/2020 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc107.htm>, a data-limite foi prorrogada para o dia 26 de setembro.

 

Contas irregulares

A listagem contempla todos os gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares, com trânsito em julgado nos últimos oito anos, isto é, a partir de 15 de novembro de 2012. A inclusão de nomes é dinâmica e será atualizada diariamente até o último dia do ano.
Nesta segunda-feira (14), a região Nordeste aparece com 2.924 nomes de gestores com contas rejeitadas pelo TCU, seguida pela região Sudeste, com 1.685 gestores. As regiões Norte e Centro-Oeste trazem, respectivamente, 1.317 e 826 nomes. Já no Sul, aparecem 582 pessoas nessa situação.
A relação entregue ao TSE pode ser consultada na página “Contas Irregulares <https://contasirregulares.tcu.gov.br/>” do Portal do TCU na internet. As consultas podem ser feitas pelo número do processo, nome (inteiro ou parte dele) ou CPF.

Confira a pauta de julgamento da sessão do TSE desta terça-feira (15)

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Entre os processos previstos para serem julgados, está um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que desaprovou as contas de 2018 de Marcelo Tadeu de Oliveira Lemoso, candidato eleito ao cargo de suplente de deputado federal

Tribunal deve julgar casos que envolvem a utilização de recursos de campanha com parentes de candidatos. Sessão será transmitida a partir das 19h pelo YouTube e pela TV Justiça

 

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza nesta terça-feira (15), a partir das 19h, mais uma sessão de julgamento por videoconferência. Entre os processos previstos para serem julgados, está um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que desaprovou as contas de 2018 de Marcelo Tadeu de Oliveira Lemoso, candidato eleito ao cargo de suplente de deputado federal.

Ao analisar o caso, o TRE considerou regulares as despesas realizadas com filhas do candidato no valor de R$ 11.586, pagas com recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP). Diante disso, o MPE pede que tais despesas sejam consideradas irregulares e que seja feita a devolução desses valores ao Tesouro Nacional.

Outro caso que deve ser analisado é um recurso de Jenir Neves Silva, candidata eleita em 2018 ao cargo de suplente de deputada estadual pelo estado de Mato Grosso do Sul, contra decisão do TRE-MS que desaprovou suas contas e determinou a devolução da quantia de R$ 30 mil aos cofres públicos. Segundo a denúncia, Jenir teria utilizado recursos do FEFC indevidamente para contratar parente para a prestação de serviço na campanha eleitoral daquele ano.

 

Sustentação oral

Os advogados que pretendam fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE <http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento/pautas-de-julgamento/solicitacao-de-sustentacao-oral-para-as-sessoes-por-videoconferencia> com 24 horas de antecedência.

 

Transmissão on-line

A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube <https://www.youtube.com/user/justicaeleitoral>. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.

Justiça Eleitoral convocará mesários por e-mail, telefone e WhatsApp

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Pela primeira vez, a Justiça Eleitoral vai convocar mesários por meio de mensagens de e-mail, WhatsApp e ligações telefônicas

Confirmação deverá ser feita pelo cidadão em até três dias úteis

 

Pela primeira vez, a Justiça Eleitoral vai convocar mesários por meio de mensagens de e-mail, WhatsApp e ligações telefônicas. A novidade no modelo de convocação será adotada como opção por cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma vez que a Corregedoria-Geral Eleitoral autorizou o procedimento por meio digital.

No documento que autoriza a convocação eletrônica, a Corregedoria destaca que a Resolução TSE nº 23.611/ 2019 – que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral das Eleições 2020 -, ao dispor sobre a convocação de mesários, não é específica quanto à forma da comunicação. Assim, leva “ao entendimento da viabilidade de adoção daquele instrumento que melhor se adapte à realidade de cada estado, desde que observados os rigores e formalidades próprios da nomeação”.

O TRE de São Paulo e os respectivos cartórios eleitorais, por exemplo, já começaram a chamar os mesários paulistas. A medida garante comodidade, pois evita que o cidadão precise ir ao cartório para confirmar sua participação, e ainda contribui para a manutenção do isolamento social diante do cenário enfrentado a partir da pandemia de Covid-19.

A fim de atender às recomendações de distanciamento social, o treinamento dos mesários também será feito preferencialmente de forma on-line, com cursos no formato Educação a Distância (Ead) <http://www.tse.jus.br/eleitor/mesario/treinamento>. Após receber o comunicado, o cidadão precisará validar a convocação confirmando, de forma expressa, o recebimento da mensagem em até três dias úteis.

O procedimento será realizado por cada cartório eleitoral, até o dia 16 de setembro, conforme o novo calendário aprovado pela Emenda Constitucional nº 107/2020 <http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Agosto/plenario-aprova-resolucoes-com-novas-datas-de-eventos-das-eleicoes-municipais-de-2020>. Se houver tentativas frustradas na comunicação eletrônica, a Justiça Eleitoral enviará correspondência simples, e o cumprimento de mandado poderá ser feito por oficial de Justiça.

 

Voluntários

Desde o dia 14 de agosto, passou a ser veiculada em todo o país uma campanha do TSE protagonizada pelo médico Drauzio Varella para falar da importância do trabalho dos mesários para o exercício da cidadania.

O doutor Drauzio abriu mão do seu cachê em favor da iniciativa do Tribunal, que busca incentivar a inscrição voluntária de mesários nas Eleições 2020.

Para garantir a segurança dos mais de 1,5 milhão de mesários que atuarão nos 5.569 municípios que escolherão seus prefeitos e vereadores em novembro, o TSE tem trabalhado em conjunto com médicos e especialistas <http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Julho/tse-contara-com-consultoria-sanitaria-de-tres-instituicoes-nas-eleicoes-2020>, a fim de definir os protocolos e os equipamentos de proteção individual que serão disponibilizados no dia da votação.

Dessa forma, em cada seção eleitoral, os mesários terão equipamentos de proteção individual, álcool em gel para as mãos e desinfetante para o ambiente, que será demarcado para garantir o distanciamento social. Cada mesário receberá máscaras cirúrgicas descartáveis e proteções do tipo face shield.

 

Seja um mesário voluntário

Todo eleitor maior de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral.

Os interessados em se cadastrar como voluntários podem acessar o Portal do TSE <http://www.tse.jus.br/eleitor/mesario/programa-mesario-voluntario>, que vai direcionar o usuário para a respectiva unidade da Federação em que o eleitor está inscrito.

Eleições 2020: pré-candidatos têm até esta terça-feira (15) para fazer propaganda intrapartidária

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Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 têm até esta terça-feira (15) para fazer propaganda no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos

Pedido de votos a correligionários é autorizado apenas no ambiente interno do partido

 

Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 têm até esta terça-feira (15) para fazer propaganda no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos com vista à indicação de seu nome como candidato oficial.

Conforme o Calendário Eleitoral definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020 <http://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2020/resolucao-no-23-627-de-13-de-agosto-de-2020>, o dia 15 de setembro é a data-limite – observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pela legenda para a escolha dos candidatos – para o postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária.

A propaganda intrapartidária é a oportunidade que os concorrentes têm para apresentar suas plataformas de campanha aos dirigentes e delegados do partido, que escolherão os candidatos à disputa eleitoral de novembro próximo em convenções partidárias.

O período de pré-candidaturas é regido por regras que precisam ser seguidas à risca, e seu descumprimento pode gerar punição. O pedido de votos aos correligionários é autorizado apenas no ambiente interno do partido.

A Resolução TSE nº 23.610/2019 <http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/arquivos/tse-resolucao-no23610-18-12-2019/rybena_pdf?file=http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/arquivos/tse-resolucao-no23610-18-12-2019/at_download/file>, que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, determina que a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento. Mas o uso de rádio, televisão e outdoor é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Concluída a convenção e definidos os candidatos, os partidos políticos e as coligações devem formalizar os pedidos de registro de candidatura até as 8h do dia 26 de setembro pela internet ou até as 19h do mesmo dia presencialmente.

Saiba como se dá a escolha de candidatos para as eleições municipais

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Cada partido político dispõe de certa liberdade para organizar, em seu regimento interno, o processo interno de escolha e indicação de candidatos. A legislação eleitoral, por sua vez, estabelece critérios mínimos para a indicação de uma legenda e para a legitimação de um candidato para ser registrado e concorrer no pleito

Participação popular na democracia partidária garante boas escolhas de concorrentes e previne a judicialização do pleito

Não houve eleições ordinárias em 2019, mas a Justiça Eleitoral e os partidos políticos prepararam desde aquela época as Eleições Municipais de 2020. Essa antecipação se justifica pelo tamanho do processo eleitoral que temos à frente: para se ter uma ideia, no último pleito municipal, em 2016, a Justiça Eleitoral registrou um total de 496.894 candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, em todos os 5.568 municípios do Brasil.

Enquanto a Justiça Eleitoral está às voltas com a atualização do sistema eletrônico de votação, a aquisição de novas urnas eletrônicas e a elaboração das normas que vão reger o pleito – dentre muitas outras atividades que preenchem um ano não eleitoral -, os partidos políticos estão se preparando para escolher os candidatos que concorrerão aos cargos municipais. É a chamada democracia partidária atuando para que, a partir das próprias agremiações políticas, o povo atue na escolha dos mais aptos a representá-lo no Poder Executivo e no Poder Legislativo de suas cidades.

A participação popular no processo de escolha dos candidatos, ainda na esfera interna dos partidos políticos, é essencial para que o processo eleitoral seja transparente, legal e realmente corresponda aos anseios da sociedade. Uma boa seleção de candidatos previne a judicialização dos pleitos, as cassações de mandatos e a realização de eleições suplementares.

 

Convenções

Cada partido político dispõe de certa liberdade para organizar, em seu regimento interno, o processo interno de escolha e indicação de candidatos. A legislação eleitoral, por sua vez, estabelece critérios mínimos para a indicação de uma legenda e para a legitimação de um candidato para ser registrado e concorrer no pleito. Esses critérios estão estabelecidos na Lei 9.504/1997, denominada Lei das Eleições <http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997>, que, nos seus artigos 7º, 8º e 9º, dispõe sobre as convenções partidárias.

Em suma, os partidos políticos devem realizar convenções com seus filiados no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição. Nessas convenções, são avaliados os nomes dos membros que se dispuseram a concorrer, e cabe ao partido – na forma do voto dos seus filiados – aprovar aqueles que ostentarão a legenda na urna eletrônica em outubro.
É nessa fase que o currículo, a reputação, a conduta, o discurso, as crenças, as ideologias, os valores e os objetivos dos pré-candidatos devem ser minuciosamente avaliados. Esse cuidado serve para que o partido indique à Justiça Eleitoral, ao fim do processo, uma pessoa que seja considerada legalmente capaz de ocupar um cargo público eletivo e de representar todo o município por um mandato de quatro anos.

Uma vez que o partido tenha alcançado consenso na sua lista de candidatos, a decisão da convenção é registrada num documento chamado Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), que é o documento necessário para dar início ao processo de registro das candidaturas. É só a partir desse momento que se inicia o trabalho da Justiça Eleitoral para a designação dos candidatos de uma eleição.

 

Registro de candidatura

O direito de votar e de ser votado é uma das cláusulas da Constituição Federal. Em seu artigo 14 <https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_03.07.2019/art_14_.asp>, ela estabelece os únicos critérios que podem ser aplicados pela Justiça Eleitoral para admitir ou indeferir o registro de uma candidatura.

Assim, segundo a Constituição, não podem se registrar como candidatos de uma eleição: pessoas não filiadas a partidos políticos, analfabetos, estrangeiros, militares na ativa, pessoas com os direitos políticos suspensos por decisão judicial ou por processo legislativo e pessoas que ainda não tenham a idade mínima estabelecida para o cargo em questão. Além disso, ocupantes de cargos eletivos do Poder Executivo que já tenham cumprido dois mandatos sucessivos não podem se candidatar para um terceiro mandato, tampouco seus parentes consanguíneos e afins até o segundo grau, desde que para o mesmo cargo.

A Justiça Eleitoral também observa a Lei Complementar (LC) nº 135/2010 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp135.htm>, conhecida como Lei da Ficha Limpa – que promoveu alterações na LC nº 64/1990 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm>, a Lei de Inelegibilidades – no momento da análise dos pedidos de registro de candidaturas. Segundo o disposto nessa lei, não podem concorrer a cargos eletivos as pessoas que tenham registradas contra si condenação criminal por órgão colegiado do Poder Judiciário.

Dessa forma, em nome da igualdade de todos perante a lei, se o partido político indicar como candidato uma pessoa que atenda a todos os requisitos estabelecidos pela legislação, a Justiça Eleitoral deverá processar esse pedido estritamente à luz do que determina a legislação. Ou seja: ainda que o candidato que atenda a todos os requisitos constitucionais tenha contra si condenações judiciais, mas nenhuma delas tenha sido determinada por órgão colegiado, ele não pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, então, poderá concorrer.