Acervo Câmara dos Deputados Lira lembrou que a Câmara aprovou proposta de redução da maioridade penal O presidente da Câmara dos Deputados, Arthu…
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o projeto que acaba com as chamadas “saidinhas” dos presos está na pauta e deve ser votado em junho. Ele destacou que no próximo mês deve pautar no Plenário projetos focados na segurança pública. As afirmações foram feitas em entrevista à Rádio Bandeirantes nesta sexta-feira.
O projeto acaba com a possiblidade de concessão de saída temporária para os condenados que cumprem pena em regime semiaberto. O benefício da saída temporária é previsto na Lei de Execução Penal. Ele é concedido aos presos que preenchem alguns requisitos, como bom comportamento, e apenas em algumas situações, como visita à família ou para estudar.
“Em relação à segurança pública, tenho reunido com a bancada [da segurança pública] e o que está na pauta é o projeto que discute o fim das ‘saidinhas’ de presídio. Mas vamos ter reuniões com a bancada do Congresso para discutir uma pauta mínima sobre o tema”, informou Lira.
Lira também lembrou que Câmara já aprovou a PEC que reduz a maioridade penal em 2015. A proposta está parada no Senado. Segundo Lira, é importante que os senadores discutam o texto, já que a violência urbana está crescendo nacionalmente.
Lula tem 41% das intenções de voto; Bolsonaro, 36% e Ciro, 5,6%, diz Modalmais
Foto: Lula: André Dusek/Estadão | Bolsonaro: Gabriela Biló/Estadão
Ciro Gomes (PDT) aparece em terceiro lugar com 5,6% das intenções de voto
Pesquisa Modalmais/Futura Inteligência divulgada nesta quinta-feira, 26, mostra que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) mantém a liderança nas intenções de voto para a Presidência no 1º turno com 41% na pesquisa estimulada. O presidente Jair Bolsonaro (PL) continua em segundo lugar com 36%. O levantamento, realizado entre os dias 16 e 19 de maio e ainda conta com o nome do ex-governador João Doria (PSDB).
O tucano, que teria 2,5% dos votos neste levantamento, desistiu de disputar a Presidência na última segunda-feira, 23. “Com o coração ferido e a alma leve”, Doria admitiu que não é “a escolha da cúpula do PSDB”. A decisão fortalece o nome da senadora Simone Tebet (MDB-MS) como a pré-candidata da terceira via. No entanto, de acordo com trecho da pesquisa, a saída do ex-governador “não apresenta grandes impactos nos resultados” devido à sua “baixa densidade eleitoral”.
Ainda de acordo com a pesquisa, Ciro Gomes (PDT) aparece em terceiro lugar com 5,6% das intenções de voto, seguido de André Janones (Avante), 2,4%. Tebet tem 0,9% e Luiz Felipe D’avila (Novo), 0,4%. Vera Lúcia (PSTU) e Leonardo Pericles (UP) estão empatados com 0,2%. Luciano Bivar (União Brasil) e José Maria Eymael (DC) não pontuaram. Os indecisos somam 5,2% e brancos e nulos, 5,6%.
Segundo Turno
A pesquisa mostra que o ex-presidente Lula continua como favorito em todos os cenários de segundo turno. Contra Bolsonaro, o petista tem 49% dos votos e Bolsonaro 40,08%.
Em um suposto segundo contra Ciro Gomes, Bolsonaro registrou empate técnico com pedetista. O presidente aparece com 42,2%, enquanto Ciro tem 39,8%.
A pesquisa realizou 2.000 entrevistas, com margem de erro de 2,2 pontos porcentuais para mais ou para menos e confiabilidade de 95%. As entrevistas foram realizadas entre 16 e 19 de maio de 2022 e está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-05658/2022.
Pré-candidato à Presidência pelo Novo, Luiz Felipe d'Avila
Foto: Amanda Perobelli/Estadão Conteúdo
Partido moveu ação no STF contra o valor de R$ 4,9 bilhões para o recurso destinado aos partidos
O partido Novo anunciou nesta terça-feira, 24, que vai novamente abrir mão dos recursos do fundo eleitoral para financiar as campanhas da sigla em 2022. Os R$ 87,71 milhões a que o partido tem direito ficarão com os cofres públicos. “É para dar o exemplo. Esse é o dinheiro do contribuinte”, disse o pré-candidato à Presidência pela legenda, Luiz Felipe d’Avila. Segundo ele, o partido vai se manter apenas por doações de pessoas físicas.
Crítico do financiamento público de campanha, o Novo moveu uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro contra o valor de R$ 4,9 bilhões para o fundo. O STF decidiu pela manutenção do recurso em março. O valor é mais que o dobro do executado nas últimas eleições. Em 2021, as legendas ainda receberam R$ 939 milhões do Fundo Partidário.
O pré-candidato à Presidência pelo Novo, Felipe d’Avila; valor do fundo eleitoral de 2022 é mais do que o dobro do executado nas últimas eleições. Foto: Felipe Rau/Estadão
D’Avila disse acreditar que é possível viabilizar uma campanha eleitoral em três principais frentes: com transporte, produção de vídeos e gráfica de materiais. “Não precisamos de jatinho”, afirmou. “Usamos apenas o voo comercial; temos pouco tempo de televisão para vídeos sofisticados e somos um partido composto por jovens que odeiam sujar a cidade com papel de santinho.”
O fundo eleitoral foi instituído no Brasil em 2017, dois anos após o STF proibir o financiamento de campanhas políticas por empresas privadas. A nova lei permite que, além do fundo eleitoral, pessoas físicas possam doar até 10% dos rendimentos brutos no ano anterior.
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Danilo Forte, autor do projeto A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto que impede a ap…
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto que impede a aplicação de alíquotas de ICMS iguais às cobradas sobre produtos supérfluos para bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis. O texto será enviado ao Senado.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, do deputado Danilo Forte (União-CE). Segundo o texto, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.
Segundo o texto, as compensações abrangem perdas ocorridas durante todo o ano de 2022 e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.
Embora o projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alíquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado.
“O mais importante é darmos uma resposta hoje à população brasileira, que não aguenta mais essa carestia, essa angústia de ver corroído toda semana o orçamento familiar exatamente pelo preço de dois itens significativos: o combustível e a energia”, afirmou o autor do projeto, Danilo Forte.
Para o relator, a Câmara segue na linha do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “É isso que nós estamos decidindo, o valor máximo da alíquota para o que é considerado essencial como interpretado pelo Supremo”, disse Elmar Nascimento.
Elmar Nascimento, relator da proposta – (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)
Ao votar contra o projeto, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) ressaltou que “o problema do preço alto de combustíveis e de tantos outros produtos no Brasil é estrutural e não vai ser resolvido com medidas simples”.
Responsabilidade fiscal Quanto às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (LDO) sobre perdas de receita, o texto aprovado determina que elas não se aplicam à lei derivada do projeto e aos atos do Poder Executivo regulamentadores da matéria.
Assim, não precisará ser demonstrado o impacto orçamentário-financeiro neste exercício ou a apresentação de medidas compensatórias da perda de receita com a compensação a ser feita pela União.
Código Tributário e Lei Kandir A proposta altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir. As mudanças valem inclusive para a importação. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.
Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.
Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.
Dívidas Para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.
Nos demais estados que não participam desse regime, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.
Do que receber de desconto como forma de compensação pela perda de arrecadação, o estado deverá repassar aos municípios a parte de transferência desse tributo prevista constitucionalmente.
Entretanto, a Constituição determina o repasse de forma proporcional ao arrecadado efetivamente, enquanto o projeto estipula um repasse proporcional à compensação obtida.
Diesel Para tentar solucionar polêmica jurídica sobre o preço do diesel, Elmar Nascimento propôs mudança na Lei Complementar 192/22, que estipulou a fixação de alíquota única do ICMS para os combustíveis em todos os estados, com cobrança do tributo por volume em vez de alíquota.
A mudança elimina a possibilidade de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecer as alíquotas para o diesel em formato diferente da transição imposta pela lei, que determina o uso da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos cinco anos anteriores à sua fixação pelo conselho. A medida vale somente até 31 de dezembro de 2022.
Depois de publicada a Lei Complementar 192/22, o Confaz decidiu, em fins de março deste ano, estabelecer uma alíquota única de ICMS de R$ 1,006 por litro de diesel, permitindo que cada estado estabelecesse um desconto para chegar à sua alíquota atual. Na avaliação do governo, não houve, na prática, mudança no valor cobrado pelos governos estaduais.
Em razão disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro André Mendonça concedeu liminar suspendendo esse trecho da Resolução 16/22 do Confaz, além de pedir informações aos secretários de Fazenda estaduais acerca dos preços médios segundo os termos da lei.
De todo modo, as novas alíquotas entrariam em vigor somente em 1º de julho, quando termina o congelamento do ICMS iniciado em setembro de 2021.
Os estados argumentam que a suspensão apenas desse mecanismo poderia surtir efeito contrário ao desejado, elevando o preço do combustível nas bombas. Já quanto à fixação de alíquotas únicas, o problema seria a perda de arrecadação para aqueles que cobram mais e o aumento de preços para os que cobram menos.
Energia e telecomunicações Em relação aos serviços de telecomunicações e às operações de energia elétrica, o STF decidiu, em dezembro do ano passado, que, a partir de 2024, se o estado adotar a técnica da seletividade para a cobrança do ICMS, as alíquotas sobre esses serviços não poderão ser maiores que os das operações em geral, considerada a essencialidade desses bens e serviços.
O tema tem sido tratado pelo Supremo desde 2012. Naquele ano, as Lojas Americanas S.A. recorreram à corte contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de reconhecer constitucional lei desse estado amparando a cobrança do ICMS de 25% sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação, superior à alíquota das operações em geral (17%).
Inicialmente negado pela 1ª Turma do STF, o recurso acabou reconhecido para julgamento em setembro de 2013 e, em junho de 2014, o tribunal decidiu que a situação específica teria repercussão geral, ou seja, a decisão seria aplicada a todos os estados.
Em fevereiro de 2021, o Supremo retomou o julgamento no Pleno e decidiu, em junho, a favor da empresa, determinando o uso da alíquota de 17%. Segundo proposta do relator no STF, ministro Dias Toffoli, a decisão deveria ser acatada por todos os estados a partir de 2022 (modulação dos efeitos da decisão).
Após vistas do ministro Gilmar Mendes, Dias Toffoli reviu a proposta em razão da duração do plano plurianual (PPA) de cada unidade federada. Em dezembro do ano passado, o STF decidiu que as alíquotas não poderão ser superiores a 17% para esses serviços em todos os estados a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5 de fevereiro de 2021), caso de Santa Catarina.
Conselhos de supervisão Ainda na lei sobre o Regime de Recuperação Fiscal, o substitutivo de Elmar Nascimento atribui a cada órgão que indicar membros do conselho de supervisão existente para cada estado a responsabilidade de alocar cargo comissionado a seus indicados.
Dessa forma, indicados pelo Ministério da Economia ficarão com cargo do Executivo federal; indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) deverão ter cargo equivalente do tribunal; e indicados pelo estado exercerão cargo em comissão estadual.
Atualmente, todos os cargos são do Executivo federal, e os titulares devem ter experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal de entes públicos.
Esses conselhos acompanham o cumprimento das normas do regime e podem contratar consultoria especializada e recomendar providências ao estado participante.
Pontos rejeitados Na votação em Plenário, foram rejeitados os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
Segundo a revista Veja, só na Venezuela e em Cuba, o petismo enterrou cerca de 11 bilhões de reais.
Para altos caciques do PT, a farra do dinheiro público gasto com empreiteiras em obras em países socialistas foi algo normal. É o que sinaliza a fala da ex-ministra do Planejamento Miriam Belchior. Ela foi escalada para tentar defender o “legado” do ex-presidiário Lula.
Vale lembrar que empreiteiras beneficiadas pelo “esquema” caíram na malha anti-corrupção da Polícia Federal e Ministério Público Federal na Lava-jato, que prendeu executivos e fizeram com que eles devolvessem parte do dinheiro roubado, e o fato dos processos contra o chefe Lula ter sido descondenado pelo STF não apaga isso.
Segundo a revista Veja, só na Venezuela e em Cuba, o petismo enterrou cerca de 11 bilhões de reais. No início do ano, Gustavo Montezano, chefe do BNDES, revelou que o banco convivia com seguidos calotes dos países parceiros do petismo. Segundo as investigações, as operações geraram lucros para as empreiteiras e propinas para que o PT tentasse se perpetuar no poder aqui no Brasil.
“No caso de empréstimos para outros países, são financiamentos para empresas brasileiras realizarem obras no exterior. Não é financiamento direto para outros países, a gente não empresta para eles e pronto. Não, a gente só empresta se as nossas empresas, as empresas brasileiras, forem realizar as obras, que é a modalidade chamada exportação dos serviços de engenharia”, disse Belchior, ao tentar defender o indefensável.
Texto foi publicado hoje no Diário Oficial da União
Com punições duras aos agressores, foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.344/22 , a Lei Henry Borel. A norma estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos. O texto foi publicado noDiário Oficial da União (DO) desta quarta-feira (25).
Inspirada em pontos da Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel também estabelece que crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, “na?o poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais”. Assim, fica proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.
Nos casos que houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência. Em qualquer fase do inque?rito policial ou da instruc?a?o criminal, cabera? a prisa?o preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.
Homicídio qualificado
Outro ponto da nova lei altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
O aumento será de até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
Denúncias
Segundo a lei, qualquer pessoa que tenha conhecimento de violência contra crianças e adolescentes ou presencie tem o dever de denunciar a violência, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ou ao conselho tutelar ou à autoridade policial. Quem se omitir também poderá ser condenado. No caso, a pena de detenção de seis meses a três anos, aumentada da metade, se dessa omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar morte. Por outro lado, a lei exige medidas e ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime.
Caso
Segundo a relatora Carmen Zanotto, “houve o reconhecimento do Parlamento brasileiro da dor de todos os pais, mães e familiares que têm um filho retirado do seu convívio de forma brutal”. O caso Henry Borel, teve grande comoção nacional.
O menino, de 4 anos, foi morto em 2021 por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
Mito político-policial. Tabu entre as forças de investigação. Pauta jamais superada na imprensa. Permanente perturbação na cabeça de homens poderosos, de partido poderoso. Este mistério perfeito e digno da melhor literatura de suspense é, no entanto, uma trama real. Nenhum crime brasileiro recente mobilizou mais o imaginário popular que o assassinato de Celso Daniel, prefeito petista da cidade de Santo André, em janeiro 2002 — mesmo ano em que Luiz Inácio Lula da Silva seria eleito presidente da República. Quase 15 anos depois, Silvio Navarro reconstrói, em detalhes, a sofisticada máquina de desvio de recursos públicos e expõe as bases operacionais do que seriam, em escala nacional, mensalão e petróleo. Resultado de uma apuração de fôlego, Celso Daniel é uma reportagem em ritmo de thriller. Um estandarte a mostrar a força do jornalismo que reúne fatos novos e esclarecedores para que encontremos a leitura, o caminho, a verdade.
Caciques do PT defendem a ideia e querem que tema entre no Plano de Governo do ex-presidiário
Petistas querem uma Constituinte para elaborar uma nova Constituição para o Brasil, caso o ex-presidiário Lula vença as eleições de outubro de 2022. A informação foi publicada pela FolhaPress nesta terça-feira (24).
Uma manifestação denominada de “Ato Nacional pela Constituinte com Lula” está marcada para o próximo dia 2 de julho em São Paulo para defender a mudança que pode ser o passo fatal para a “venezuelização” definitiva do Brasil.
Mudanças constitucionais radicais foram o expediente utilizado por ditadores no mundo inteiro para se perpetuarem no poder. Os exemplos são muitos e nada bons: Hugo Chávez na Venezuela, Fidel Castro em Cuba, Xi Jimping na China, Vladimir Putin na Rússia, dentre outros.
O novo texto incorporaria de vez os ideais comunistas já bastante presentes na Constituição brasileira de 88. Os principais pontos defendidos na Nova Constituição de Lula seriam: o tabelamento dos preços, revogação dos avanços das reformas trabalhista e previdenciária, liberação do teto de gastos, desmilitarização das Polícia Militares e demarcação indiscriminada de terras indígenas.
Em 2018, a opinião pública repudiou uma Constituinte petista, fazendo com que o partido parasse de defender a ideia publicamente, ainda que planejasse colocá-la em prática caso Haddad fosse eleito.
O assunto tem simpatia de grandes dirigentes petistas, como o secretário de Comunicação do PT, Jilmar Tatto, além do ex-deputado federal Luiz Eduardo Greenhalgh e do ex-presidente do partido José Genoino. Petistas querem que o tema da nova Constituinte seja incluído no programa de governo do ex-presidiário Lula.
Tribunal Permanente dos Povos (TPP) é uma instância de opinão criadora de narrativas da esquerda, não um tribunal
Inconformada com as sucessivas derrotas em tribunais internacionais, a esquerda articula uma nova narrativa contra o presidente Jair Bolsonaro. Depois que o Tribunal de Haia disse que as denúncias sobre Covid-19 estão fora de sua jurisdição, a esquerda quer “denunciar” Bolsonaro em um tribunal que, na verdade, nem é um tribunal.
Agora, movimentos de extrema-esquerda querem que o Tribunal Permanente dos Povos (TPP) “julgue” o presidente da República do Brasil. O problema é que o desconhecido TPP não é sequer um tribunal de verdade, além de não haver o que julgar. A investida está sendo promovida por quatro “puxadinhos” do PT: Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns (Comissão Arns), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Coalizão Negra por Direitos e a Internacional de Serviços Públicos (PSI).
O TPP é um “tribunal” de opinião e seus atos não têm efeito condenatório do ponto de vista jurídico, apenas de propagar narrativas contra agentes políticos,
Denúncia é por uma suposta ocorrência de violações e crimes contra a humanidade cometidos pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e seu governo, atingindo populações negras, povos indígenas e trabalhadores da área de saúde ao longo da pandemia de Covid-19, narrativa já desmentida pelas autoridades jurídicas brasileiras.
Proposta reduz a burocracia no setor, simplificando procedimentos e promovendo uma faxina regulatária em exigências que não se aplicam mais à realidade do mercado
A Câmara dos Deputados encerrou na noite desta terça-feira (24) a apreciação da Medida Provisória 1089/21, a MP do Voo Simples, que reformula a legislação sobre aviação civil. Na votação, os deputados acataram duas emendas do Senado Federal e rejeitaram uma. Com a aprovação final, o texto segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
“As propostas que fazem parte da MP do Voo Simples vão diminuir os custos da aviação, destravar investimentos na nossa infraestrutura e, principalmente, gerar empregos”, afirmou o ministro da INfraestrutura, Marcelo Sampaio. O texto regulamenta os chamados “vazios regulatórios”, os quais emperravam investimentos no modal, além de reformular requisitos legais e regulatórios que se tornaram obsoletos ao longo dos anos e necessitavam passar por atualização.
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