Principal vantagem da biometria é a segurança na identificação do eleitor - (Foto: Agência Brasil)
Agência Brasil Principal vantagem da biometria é a segurança na identificação do eleitor Mais de 118 milhões de brasileiros poderão votar nas ele…
Mais de 118 milhões de brasileiros poderão votar nas eleições deste ano por meio do cadastro biométrico – sistema que verifica eletronicamente as impressões digitais do eleitor e, em seguida, libera a urna para votação. O número representa 75,52% do total de cidadãos aptos a votar nas eleições de outubro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a principal vantagem da biometria é a segurança na identificação do eleitor, impedindo que uma pessoa vote no lugar de outra. O tribunal, no entanto, projeta que o cadastramento biométrico de 100% do eleitorado só deve ocorrer em 2026, uma vez que a coleta de digitais após as eleições de 2020 acabou suspensa em razão da pandemia de Covid-19.
Do total de 5.571 municípios do País, 4510 já estão aptos a identificar eleitores pelo sistema de digitais, 243 ainda não iniciaram a coleta dos dados e 998 começaram mas não concluíram o cadastramento dos eleitores.
Na região Sudeste, que concentra os maiores colégios eleitorais do País, é onde se encontram os estados mais atrasados na coleta dos dados biométricos. Em Minas Gerais, apenas 51% dos eleitores possuem a biometria cadastrada.
Espírito Santo (54%), Rio de Janeiro (57%) e São Paulo (67%) estão um pouco mais adiantados, mas ainda assim bem atrás de estados do Nordeste, como Sergipe, Paraíba e Alagoas, que já cadastraram as digitais de 94% dos seus eleitores.
Dos brasileiros aptos a votar nas 181 seções espalhadas no exterior, apenas 19% concluíram o processo de cadastramento biométrico.
Na prática, os cerca de 38 milhões de brasileiros que ainda não puderam registrar suas digitais na Justiça Eleitoral deverão votar pelo método tradicional, que envolve o trabalho dos mesários na conferência do documento de identificação oficial com foto e na preparação da urna para receber o voto.
Foi nesta cidade que ele sofreu um atentado a faca, em 2018
No dia em que começou oficialmente a campanha eleitoral, o candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL) escolheu a cidade de Juiz de Fora (MG) para dar início ao corpo a corpo com o eleitorado. Bolsonaro chegou à cidade por volta das 10h e parou para falar com apoiadores no Aeroclube.
Aos apoiadores, ele falou sobre a atuação do seu governo no enfrentamento da pandemia de covid-19 e disse não ter errado na condução das ações. Bolsonaro citou ainda a alta dos combustíveis, como um desafio que enfrentou este ano: “fizemos a nossa parte em 2020 e 2021 e entramos em 2022. Agora, imagine o quanto é difícil lutarmos contra olobbydos combustíveis no Brasil”.
Juiz de Fora é a cidade onde Bolsonaro sofreu um atentado a faca durante a campanha eleitoral, em setembro de 2018. Naquele ano, Adélio Bispo esfaqueou o então candidato. Bispo foi preso no mesmo dia. A investigação da Polícia Federal (PF) sobre o episódio, realizada em dois inquéritos, concluiu que ele agiu sozinho no crime.
Bolsonaro estava acompanhado da primeira-dama, Michelle Bolsonaro; do seu candidato a Vice-Presidente na chapa, general Braga Netto; e também do candidato do seu partido ao governo de Minas Gerais, senador Carlos Viana. Juiz de Fora fica na Zona da Mata mineira, a sudeste da capital Belo Horizonte. A cidade tem população estimada em 577 mil habitantes.
Ao sair do aeroclube, ele conversou rapidamente com a imprensa, antes de cumprimentar as pessoas que o aguardavam do lado de fora. Aos jornalistas, ele falou sobre a motociata que deve ocorrer no Rio de Janeiro. Segundo o candidato, o passeio vai ser uma comemoração aos 200 anos da Independência do Brasil. Em seguida, o candidato se dirigiu à cidade onde participou de uma motociata com apoiadores.
Pelo calendário eleitoral, a partir desta terça-feira, os candidatos estão autorizados a fazer propaganda eleitoral na internet e comícios com aparelhagem de som. Já a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, do primeiro turno das eleições, começará no dia 26. O término será no dia 29 de setembro.
Esta á a agenda dos doze candidatos para esta terça-feira (16), primeiro dia oficial de campanha.
Ciro Gomes (PDT): Às 7h, faz caminhada em Guaianases (SP) e conversa com a população. Às 19h, participa da cerimônia de posse do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, em Brasília.
Constituinte Eymael (DC): Procurada pela Agência Brasil, a assessoria do candidato não informou a agenda.
Felipe D’Avila (Novo): Às 7h, visita a comunidade Jardim Maria Luíza, em São Paulo, acompanhado do candidato a vice Tiago Mitraud. Às 19h, D’Avila participará de uma live com o vereador e companheiro de legenda, Fernando Holiday. Em seguida, às 20h30, estará presente no lançamento da campanha à reeleição da deputada federal Adriana Ventura.
Jair Bolsonaro (PL): Às 11h40 participa de uma motociata em Juiz de Fora e um pronunciamento às 12h30. Às 19h, participa da cerimônia de posse do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, em Brasília.
Léo Péricles (UP): O candidato iniciará sua campanha com uma panfletagem às 5h20 na porta da fábrica Magnesita, em Contagem (MG).
Lula (PT):Às 14h faz campanha na porta da Volkswagen em São Bernardo do Campo. Às 19h, participa da cerimônia de posse do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, em Brasília.
Pablo Marçal (Pros):
Roberto Jefferson (PTB): A assessoria de Roberto Jefferson informou que não há agenda de campanha uma vez que ele está impedido de ir à rua devido a uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. O candidato e ex-deputado federal está em prisão domiciliar.
Simone Tebet (MDB): Às 10h, a candidata vai se encontrar com representantes do setor de cultura em São Paulo. Às 19h, participa da cerimônia de posse do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, em Brasília.
Candidatos podem fazer caminhadas, carreatas e distribuir material
Candidatos à Presidência da República, aos governos dos estados e aos cargos de senador, deputado federal, estadual e distrital saem, a partir de hoje (16), em busca dos votos de 156,4 milhões de eleitores aptos a exercer o direito ao voto nas eleições de outubro.
Pela legislação eleitoral, os candidatos estão autorizados a fazer caminhadas, carreatas com carro de som e a distribuir material de campanha até as 22h. A campanha vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno.
Os comícios poderão ser realizados entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de encerramento de campanha. Showmícios gratuitos são proibidos por lei.
Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita emsitese redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda por meio de telemarketing também é proibida.
O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido. O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
Prazo para entrega de registros por meio físico vai até as 19h
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 12 pedidos de registro de candidatura para a disputa da Presidência da República nas eleições de outubro. O prazo para registro eletrônico terminou às 8h. A entrega de registros por meio físico no TSE termina às 19h.
Após os candidatos serem aprovados nas convenções partidárias, o pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral é uma formalidade para verificar se os candidatos têm alguma restrição legal e se podem concorrer ao pleito.
Com o recebimento dos pedidos, as solicitações de candidaturas serão publicadas pelo tribunal. Em seguida, será aberto prazo de cinco dias para que candidatos e partidos adversários e o Ministério Público Eleitoral (MPE) possam impugnar os pedidos.
O próximo passo será o julgamento do registro pelo ministro que foi sorteado para relatar o processo, que deverá ser julgado até 12 de setembro.
Candidaturas
Os dois primeiros registros chegaram ao TSE no início do mês e foram feitos pelos candidatos Pablo Marçal (Pros) e Sofia Manzano (PCB). Marçal indicou como vice Fátima Pérola Neggra (Pros). A chapa de Sofia terá Antônio Alves (PCB) como vice.
Em seguida, foi registrada a candidatura de Felipe D’Avila (Novo), com Tiago Mitraud (Novo) como vice.
Léo Péricles, do União Popular (UP), também solicitou registro no TSE. A chapa é composta pela candidata à vice, Samara Martins, do mesmo partido.
Em 6 de agosto foi a vez de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registrar candidatura na Justiça Eleitoral, com Geraldo Alckmin (PSB) como candidato a vice.
No dia seguinte (7), o TSE recebeu pedido de registro de candidatura da senadora Simone Tebet (MDB-MS). A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) é a candidata à Vice-Presidência.
No mesmo dia, o PSTU indicou Vera Lúcia para candidata à Presidência, com a indígena e correligionária Raquel Tremembé, como vice.
O pedetista Ciro Gomes registrou, no dia 8 de agosto, sua candidatura à Presidência da República. A chapa terá como candidata a Vice, Ana Paula Matos, que também é do PDT.
Na quarta-feira (10) da semana passada, o presidente Jair Bolsonaro pediu o registro de sua candidatura à reeleição. O vice da chapa é o ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto.
Na sexta-feira (12), a chapa formada pela senadora Soraya Thronicke (União-MS) e o economista e ex-secretário da Receita Federal Marcos Cintra solicitou registro para concorrer aos cargos de presidente e vice, respectivamente.
No mesmo dia, o TSE recebeu o registro de candidatura do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB). A chapa terá Padre Kelmon, do mesmo partido, como candidato à vice-presidente.
A última solicitação de registro de candidatura à presidência foi feita no último sábado (13) pelo candidato José Maria Eymael. A chapa terá o candidato Professor Bravo na disputa pelo cargo de vice-presidente. Ambos são do partido Democracia Cristã (DC).
s Forças Armadas atuam no apoio logístico e realizam transporte de urnas eletrônicas - (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
As Forças Armadas atuam no apoio logístico e realizam transporte de urnas eletrônicas Foi publicado na sexta-feira (12)…
Foi publicado na sexta-feira (12), no Diário Oficial da União (DOU), decreto que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições deste ano, marcadas para os dias 2 (primeiro turno) e 30 de outubro (eventual segundo turno). As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O Código Eleitoral (Lei 4.737/65) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
Já a Lei Complementar 97/99 atribuiu ao presidente da República a responsabilidade de determinar a ativação de órgãos operacionais na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz.
Segundo o TSE, tradicionalmente, nas eleições, as Forças Armadas atuam no apoio logístico e realizam transporte de urnas eletrônicas, pessoas e materiais para locais de difícil acesso. Também garantem que os processos de votação e de apuração realizados pela Justiça Eleitoral ocorram dentro da normalidade.
As Forças Federais ainda ajudam a manter a ordem pública em localidades em que a segurança precise de suporte extra. O reforço pode ser solicitado pela Justiça Eleitoral, e esse tipo de operação é chamado de Garantia da Votação e Apuração (GVA).
No primeiro turno das Eleições Gerais de 2014, 279 cidades contaram com o apoio da Força Federal. Já no pleito municipal de 2016, 467 localidades precisaram do suporte na primeira etapa da votação. No último pleito geral, realizado em 2018, 513 lugares receberam o auxílio no mesmo período. E em 2020, o número de municípios que necessitaram da ajuda para realização do primeiro turno subiu para 613.
Solicitações dos TREs Conforme resolução do TSE (21.843/04), o tribunal requisitará Força Federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados.
De acordo com informações do TSE, a primeira reunião para alinhar como ocorrerá a atuação das Forças Federais nas eleições de 2022 foi realizada em abril e contou com a participação do presidente do TSE, ministro Edson Fachin; do subchefe de Operações do Estado Maior das Forças Armadas, general Rezende de Queiroz; e do diretor-geral da Corte Eleitoral, Rui Moreira.
Os pedidos de auxílio das Forças Federais são encaminhados ao TSE pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que devem expor os motivos que justificam a requisição. As solicitações devem apontar fatos que revelem o risco de perturbação das atividades eleitorais e devem ser feitas de forma apartada para cada zona eleitoral.
Nos requerimentos, os tribunais regionais têm de relatar a existência de riscos à ordem pública durante o processo eleitoral ou de resistência ao cumprimento das decisões tomadas pela Justiça Eleitoral.
As demandas são, então, analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, uma vez aprovadas, tem início o entendimento dos TREs com o comando local da Força Federal. É nesta fase que ocorre o planejamento da ação do efetivo que atuará no pleito. O contingente que estiver à disposição da Justiça Eleitoral deverá observar as instruções da autoridade judiciária eleitoral competente.
Candidatos terão 46 dias para propaganda na internet e nas ruas
A partir de amanhã (16), os candidatos, partidos e federações estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Os candidatos terão 46 dias para pedir o voto do eleitor.
Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação.
Os comícios poderão ser feitos entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de campanha. Os carros de som estão liberados para transitar nas ruas entre as 8h e as 22h. Showmícios gratuitos são proibidos pela lei.
A distribuição de material de campanha pelos candidatos durante passeatas ou carreatas só poderá ser feita até as 22h.
Os partidos e candidatos também poderão comprar até dez anúncios de propaganda eleitoral em jornais e revistas diferentes, em datas diversas, respeitando o espaço máximo por edição de um oitavo por página de jornal e de um quarto de página de revista.
Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita emsitese redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda por meio de telemarketing também é proibida.
O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido. O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto.
O primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e os governos estaduais será em 30 de outubro.
Corte deve ser instalada na próxima sexta-feira em Belo Horizonte
O presidente Jair Bolsonaro nomeou ontem (11) 17 dos 18 desembargadores que formarão a primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), corte que deverá ser instalada na próxima sexta-feira (19), com sede em Belo Horizonte e jurisdição sobre o estado de Minas Gerais.
Entre os nomes, 10 foram escolhidos por Bolsonaro a partir de listas votadas em plenário pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na semana passada. Outras sete vagas foram ocupadas pelo critério objetivo de antiguidade, sendo apenas ocupantes apenas nomeados pelo presidente.
Dos 10 escolhidos, seis já eram magistrados em outros tribunais, dois vêm do Ministério Público Federal (MPF) e dois são oriundos da advocacia, conforme a regra do quinto constitucional.
Uma cadeira ficará com a desembargadora Mônica Sifuentes, única integrante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), antes responsável por julgar os recursos da Justiça Federal de Minas Gerais, que optou pela remoção para o novo tribunal.
Um desmembramento do TRF1, o TRF6 teve sua criação aprovada no Congresso e sancionada por Bolsonaro no ano passado. Ao final, a nova corte será composta por 15 desembargadores e três desembargadoras.
A criação da nova corte é uma demanda antiga do Judiciário. Os defensores da medida argumentaram que o TRF1, com sede em Brasília, acumulava quantidade muito grande de processos, por cobrir uma jurisdição que abarcava metade dos estados brasileiros, incluindo Minas Gerais, origem de 35% dos recursos julgados.
Outro argumento foi o de que a criação do novo tribunal não resultaria em aumento de despesas para Judiciário, que poderia remanejar vagas para juízes federais desocupadas para criar os novos cargos de desembargador.
Inicialmente, o orçamento do TRF6 será o equivalente à média dos percentuais da seção judiciária de Minas Gerais nos últimos cinco anos.
Confira abaixo a lista com os nomes dos desembargadores recém-nomeados:
Desembargadores nomeados por antiguidade:
– Vallisney de Souza Oliveira
– Ricardo Machado Rabelo
– Lincoln Rodrigues de Faria
– Marcelo Dolzany da Costa
– Rubens Rollo D’Oliveira
– Evandro Reimão dos Reis
– Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho
Desembargadores escolhidos pelo presidente a partir de lista do STJ:
– Klaus Kuschel
– André Prado de Vasconcelos
– Simone dos Santos Lemos Fernandes
– Luciana Pinheiro Costa
– Pedro Felipe de Oliveira Santos
– Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes
Desembargadores nomeados a partir de listas tríplices de advogados:
– Flávio Boson Gambogi
– Grégore Moreira de Moura
Desembargadores nomeados a partir de listas tríplices de membros do Ministério Público Federal:
Até o horário de publicação desta matéria, 9.163 candidatos estavam inscritos para concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições deste …
Até o horário de publicação desta matéria, 9.163 candidatos estavam inscritos para concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições deste ano. Como o prazo para o registro de candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só termina às 19h desta segunda-feira (15), a disputa por uma das 513 cadeiras pode ser ainda mais acirrada.
Mas… O que faz um deputado federal?
Está tudo explicado na Constituição de 1988. Os deputados são representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional. É uma função diferente daquela exercida pelos senadores, que representam os estados e são eleitos pelo sistema majoritário.
Cada unidade da Federação elege um número de deputados proporcional à sua população, mas nenhuma bancada estadual pode ter menos de 8 ou mais de 70 representantes na Câmara. Além de sugerir, discutir e votar projetos de lei, os deputados têm uma série de outras atribuições. Muitas são semelhantes às dos senadores, mas algumas são bem específicas e exclusivas.
Entre as competências privativas dos deputados está a autorização para abertura de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado. O aval para o impeachment depende do voto de dois terços dos membros da Câmara (342 parlamentares). Após a promulgação da Constituição de 1988, foram instaurados procedimentos em duas ocasiões: contra os então presidentes Fernando Collor (1992) e Dilma Rousseff (2015).
Também é atribuição exclusiva dos deputados realizar a tomada de contas do presidente da República, caso elas não sejam apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. Os deputados têm ainda a função de eleger dois membros do Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República e composto por 14 integrantes.
Congressistas
A Câmara e o Senado compõem o Congresso Nacional, órgão que exerce o Poder Legislativo. Como congressistas, deputados e senadores têm algumas funções em comum. A principal delas é propor, analisar e decidir sobre projetos de lei que tratem de temas de competência da União. Por exemplo:
• Sistema tributário;
• Matérias orçamentárias;
• Fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
• Limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
• Concessão de anistia;
• Criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública;
• Telecomunicações e radiodifusão;
• Câmbio e instituições financeiras;
• Emissão de moeda e dívida mobiliária federal; e
• Fixação do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Além da elaboração das leis, deputados e senadores têm uma série de competências exclusivas como integrantes do Congresso Nacional. Entre elas:
• Analisar tratados e acordos internacionais;
• Autorizar o presidente da República a declarar guerra, celebrar a paz ou permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional;
• Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal e autorizar o estado de sítio;
• Sustar atos do Poder Executivo que extrapolem os limites legais;
• Fixar subsídios de deputados, senadores, presidente e vice-presidente da República e ministros de Estado;
• Julgar as contas do presidente da República;
• Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
• Autorizar referendo e convocar plebiscito;
• Autorizar a exploração de recursos hídricos e minerais em terras indígenas; e
• Decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional.
Deputados e senadores também têm a função de fiscalizar e controlar todos os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. Para isso, eles podem convocar ministros e outras autoridades para prestar informações pessoalmente. Deixar de atender à convocação é considerado crime de responsabilidade.
Invioláveis
Deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por opiniões, palavras e votos. Desde a diplomação pelo TSE, eles não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Os parlamentares não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato. A imunidade de deputados e senadores vale mesmo durante o estado de sítio e só pode ser suspensa por dois terços da respectiva Casa — e ainda assim apenas no caso de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional.
As garantias concedidas ao parlamentar são acompanhadas de algumas obrigações. Ele não pode, por exemplo, firmar contratos ou exercer cargos em órgãos públicos ou acumular mais de um mandato eletivo. Se infringir essa regra, pode perder o cargo. A Constituição prevê outras situações punidas com a perda do mandato:
• Comportamento incompatível com o decoro parlamentar;
• Faltas injustificadas a um terço das sessões ordinárias;
• Perda ou suspensão dos direitos políticos;
• Determinação da Justiça Eleitoral; e
• Condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Durante o exercício do mandato, o parlamentar pode se licenciar para assumir cargos de ministro, governador de território, secretário estadual ou municipal de capital ou chefe de missão diplomática temporária. Nesse caso, o deputado ou o senador pode optar pela remuneração de congressista.
Como são eleitos?
No dia 2 de outubro, os brasileiros devem eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados. Para os três primeiros cargos, a escolha é relativamente simples: ganha o candidato que receber mais votos. Mas, no caso dos deputados (federais, estaduais e distritais), a eleição envolve combinações de desempenho e cálculos um pouco mais complexos. E nem sempre fáceis de entender.
A diferença está no tipo de sistema eleitoral usado em cada caso. O modelo majoritário vale para a escolha de presidente, governador, senador e prefeito. Por essa regra, ganha o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, descontados nulos e em branco.
Para a eleição de presidente, governador e prefeito de cidade com mais de 200 mil eleitores, a lei exige a maioria absoluta dos votos. Se esse desempenho não for alcançado no primeiro turno, os dois candidatos mais votados se enfrentam em uma segunda rodada. No caso de senador e prefeito de cidade com menos de 200 mil eleitores, a decisão ocorre sempre no primeiro turno: ganha quem receber mais votos.
A situação muda de figura no sistema proporcional, usado na eleição de deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores. Por essa regra, as vagas na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas dos estados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras de Vereadores dos municípios são distribuídas na proporção dos votos obtidos pelos partidos.
Novidade
A eleição deste ano traz uma novidade no sistema proporcional: o advento das federações partidárias. Criadas pela reforma eleitoral de 2021, as federações funcionam como uma espécie de aliança duradoura entre diferentes partidos políticos.
Elas são diferentes das coligações, que estão proibidas nas eleições proporcionais desde 2020. A principal característica das federações é o caráter permanente: os partidos devem permanecer unidos em âmbito nacional por pelo menos quatro anos, durante todo o mandato para o qual o candidato foi eleito. No caso das coligações (ainda admitidas para o sistema majoritário), a aliança só vale até a eleição e pode ser desfeita logo após o pleito.
Para Clay Souza e Teles, consultor legislativo do Senado, o fim das coligações e a criação das federações partidárias são a principal novidade do sistema proporcional neste ano. De um lado, o caráter permanente das federações tende a aproximar partidos com mais afinidade programática, o que nem sempre ocorria nas coligações. De outro, elas dão um fôlego a partidos menores, que estariam com o funcionamento comprometido pelas cláusulas de desempenho impostas pela legislação eleitoral.
— A partir do ano que vem, só podem ter acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão as legendas que obtiverem pelo menos 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados ou que elejam pelo menos 11 deputados federais este ano. As federações surgiram como uma alternativa a partidos que têm alguma afinidade programática, mas ainda não optaram por se fundir ou serem incorporados a outros. Assim, partidos pequenos podem se juntar a legendas maiores para garantir sua sobrevivência. Competem unidos em 2022 porque, numa federação, os votos obtidos por cada partido são considerados em conjunto para alcançar a cláusula de barreira. Sozinhos, eles poderiam ter dificuldade de conseguir — explica Teles.
O prazo para o registro de federações partidárias no TSE terminou em maio. Foram inscritas três alianças: a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), a Federação PSDB Cidadania e a Federação Psol Rede. Segundo o TSE, as federações podem funcionar como teste para uma eventual fusão ou incorporação.
Quocientes
A eleição de deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores é definida por dois fatores que balizam todo o sistema proporcional: o quociente eleitoral (QE) e o quociente partidário (QP). O QE obtido pela divisão do número de votos válidos dados a candidatos e partidos pelo número de vagas em disputa. O QP é o resultado da divisão do número de votos válidos dado ao partido pelo QE.
O QE serve para definir quais partidos têm o direito de ocupar vagas nas eleições proporcionais. Na prática, é o número de votos necessário para uma sigla obter uma cadeira na casa legislativa. O QE leva em conta não apenas os votos obtidos pelos candidatos, mas também o voto de legenda — aquele em que o eleitor vota no partido, e não em um político específico.
Em tese, um partido ou federação que alcança dez vezes o valor do QE tem direito a dez vagas na casa legislativa. No entanto, desde 2018, a legislação eleitoral criou uma espécie de cláusula de desempenho que limita o alcance dessa regra geral. Agora, além de a legenda precisar alcançar a linha de corte, cada candidato individualmente deve obter uma votação igual ou superior a 10% do QE para ser considerado eleito.
Após esse primeiro critério de distribuição, é comum que restem vagas remanescentes. São as chamadas sobras. Antes de 2017, só participavam do rateio das sobras as legendas que atingissem o QE. Nas eleições de 2018, a regra ficou mais flexível, e as sobras foram rateadas entre todos os partidos, independente de terem ou não alcançado o QE.
Nas eleições deste ano, a regra muda novamente. Podem ter acesso às sobras as legendas que alcançarem pelo menos 80% do QE. A sigla que obtiver menos votos fica fora do rateio. Mas tem um detalhe: mesmo nos partidos que atinjam os 80% do QE, só pode participar da distribuição das sobras o candidato que, isoladamente, obtiver votos equivalentes a 20% do QE.
O rateio das sobras se dá de acordo com a média obtida por cada legenda. Para calcular a média, divide-se o número de votos válidos de cada partido pelo número de vagas já obtido, mais um. A sigla que obtiver a maior média ocupa a primeira vaga remanescente, desde que o candidato atenda à exigência de votação individual mínima de 10% do QE.
Repete-se o cálculo para cada uma das vagas restantes. Assim, o partido que pegou a primeira vaga das sobras tem menos chances de obter a vaga seguinte. Quando não houver mais partidos ou federações com candidatos que atendam à linha de corte, as cadeiras são distribuídas entre os partidos com as maiores médias.
NOVIDADES NAS ELEIÇÕES 2022
Fim das coligações nas eleições proporcionaisAs coligações continuam valendo para as eleições majoritárias.
Federações partidáriasAs federações asseguram identidade e autonomia dos partidos, mas exigem afinidade programática e união por pelo menos quatro anos.
Cláusula de barreiraTêm acesso ao Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na TV os partidos que:a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; oub) tiverem elegido pelo menos onze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Distribuição de sobrasApenas partidos que alcancem 80% do quociente eleitoral (QE) e candidatos que obtenham 20% do QE participam do rateio.
Número de candidatosRedução do número de candidatos ao Legislativo registrados pelos partidos: em vez de até 200% das vagas em disputa, cada sigla pode inscrever 100% das vagas + 1.
Fonte: Clay Souza e Teles, consultor legislativo do Senado na área de Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo.
Mais de 156,45 milhões de eleitores estão aptos a votar em outubro
Termina hoje (5) o prazo para os partidos políticos e as federações partidárias realizarem convenções e escolher os candidatos e candidatas que disputarão cargos eletivos nas eleições deste ano, bem como para decidir sobre a formação de coligações.
No caso de federações partidárias, as convenções devem ocorrer de forma unificada, com a participação de todas as legendas integrantes. Já a possibilidade de coligações entre partidos só se aplica à disputa pelos chamados cargos majoritários (ou seja, aqueles em que fica com a vaga o candidato que tiver mais votos, caso da escolha para presidente, governador, prefeito e senador), não valendo para as eleições proporcionais (deputados).
Registro no TSE
Uma vez definidos os candidatos, os partidos terão até o dia 15 de agosto para pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o registro de seus candidatos à Presidência da República, governos estaduais e às vagas de senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Até a tarde de ontem (4), apenas quatro candidatos à Presidência da República tinham registrado suas candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Felipe D´Avila (Novo); Léo Péricles (Unidade Popular-UP); Pablo Marçal (Partido Republicano da Ordem Social-Pros) e Sofia Manzano (Partido Comunista Brasileiro-PCB). Seus vices são, respectivamente: Tiago Mitraud; Samara Martins; Fátima Pérola Neggra e Antonio Alves.
Mais de 156,45 milhões de eleitores estão aptos a votar no próximo dia 2 de outubro.
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