Câmara aprova piso salarial para agentes de saúde

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, que prevê um piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022) para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias a ser bancado pela União. A PEC, cujo primeiro signatário é o deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), será enviada ao Senado.

O orçamento de 2022 prevê o uso de R$ 800 milhões para o pagamento do piso das categorias deste ano, que passou de R$ 1.550 (2021) para R$ 1.750. Existem cerca de 400 mil agentes no Brasil.

O texto aprovado garante ainda adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. De acordo com a proposta, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

“Essa PEC valoriza esses agentes, profissionais que estão no dia a dia da população, orientando o povo, orientando os moradores sobre como se prevenirem contra doenças e terem qualidade de vida”, afirmou Pereira.

Orçamento
A PEC determina que os recursos deverão constar no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva e, quando repassados, seja para pagar salários ou qualquer outra vantagem a esses agentes, não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Por Portal Novo Norte

Ministros do STJ que condenaram Dallagnol a indenizar Lula foram nomeados por governos do PT

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Nenhum deles se declarou suspeito para julgar o caso.

Todos os 4 ministros da Quarta Turma do STJ que condenou Deltan Dallagnol a indenizar Lula foram nomeados por governos petistas. Nenhum deles se declarou suspeito para julgar o caso.

O presidente da turma, Ministro Edson Salomão, e o ministro Raúl Araújo foram nomeados por Lula em 2008 e 2010, respectivamente.  Outros dois ministros que ajudaram a compor a maioria que condenou Dallagnol foram Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi, nomeados por Dilma Roussef em 2010 e 2011, respectivamente.

O único voto vencido em favor do ex-coordenador da Lava Jato foi o da Ministra Isabel Gallotti, que também foi nomeada por Lula em 2010.

Deltan Dallagnol foi condenado a pagar R$ 75 mil reais a Lula pela apresentação de um PowerPoint que apresentava o ex-presidente como chefe da organização criminosa que squeou a Petrobrás.

Por Portal Novo Norte

Senador critica Alexandre de Moraes por bloqueio do Telegram

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Durante pronunciamento nesta terça-feira (22), o senador Lasier Martins (Podemos –RS) classificou de “arbitrária” a decisão do ministro

Durante pronunciamento nesta terça-feira (22), o senador Lasier Martins (Podemos –RS) classificou de “arbitrária” a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia determinado na semana passada a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram no país.  

Segundo Lasier, a decisão de Alexandre de Moraes foi “precipitada, suprimindo as demais instâncias”, e teve repercussão negativa na sociedade, gerando, além de protestos, questionamentos junto aos senadores sobre como eles irão agir diante do “arbítrio” do ministro do STF. Por outro lado, o senador também afirmou que o Telegram adotou uma postura “demasiadamente liberal” desde que começou a funcionar no Brasil, ao não prestar informações solicitadas pelas autoridades constituídas.

“Quero deixar aqui, nesta manifestação, que é lamentável que o próprio ministro Alexandre de Moraes dê margem a críticas, a protestos, que se repetem indefinidamente. E é por isso que vai se tornando, pouco a pouco, aquele ministro o maior alvo dos pedidos de impeachment. E um impeachment que não acontece nunca, porque os presidentes do Senado não tomam essa atitude. Mas pelo menos que fique aqui um registro de indignação e de protesto. Foi arbitrária a decisão; não seguiu os meios legais. Poderia até ter razão, por não receber as respostas requeridas ao Telegram, mas não poderia, de maneira monocrática, absolutista, fazer o que fez”, argumentou o senador.

Por Portal Novo Norte

“Eu prefiro um presidente que reze o Pai nosso do que um presidente que roube o pão nosso”, diz ministro nordestino. Veja o vídeo

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“Eununca viu um presidente da República que colocasse Deus na frente de tudo”, disse

Durante a vistoria das obras da ponte que ligará o norte do Tocantins ao sul Pará nesta terça-feira (22), o ministro do turismo, Gilson Machado, fez um discurso emocionado e contundente.

Após listar algumas das mentiras que a esquerda está disseminando sobre o fim dos programas sociais no governo Bolsonaro, Machado disse que nunca viu um presidente da República que colocasse Deus na frente de tudo, como faz Bolsonaro.

O ministro finalizou sua fala com uma “mitada”: “eu prefiro um presidente que reze o Pai nosso do que um presidente que roube o pão nosso”. A fala reflete uma comparação do governo Bolsonaro com os governos do PT. Durante anos, a esquerda protagonizou escândalos de corrupção e roubo de dinheiro público à frente do Palácio do Planalto.

Veja o discurso:

Por Portal Novo Norte

Em ato de desespero, Lula pressente a “derrota” e ataca o Congresso

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Quando ele diz que “o MST será protagonista no meu governo”, ele sabe que está dizendo adeus a milhões de votos dos produtores rurais e da cadeia de agronegócio

A maior evidência de que Lula já pressente a sua derrota é a radicalização de seu discurso.

Quando ele diz que “o MST será protagonista no meu governo”, ele sabe que está dizendo adeus a milhões de votos dos produtores rurais e da cadeia de agronegócio.

Porque ele faz isso então? Para segurar os votos da esquerda, não para ele, mas para seus parlamentares – a essa altura o PT caminha para jogar a toalha nas eleições presidenciais, mas quer se manter forte no Congresso e no Senado.

Surge, então, outro problema. Vejam o que Lula disse ontem:

“O Congresso Nacional brasileiro nunca esteve tão deformado como está agora. Nunca esteve tão antipovo como está agora. Ele nunca esteve tão submisso aos interesses antinacionais como está agora. Esse Congresso é talvez o pior Congresso que nós já tivemos na história do Brasil.”

Aí o ‘stress’ fez Lula escorregar de novo e o senador, Ciro Nogueira (PP-PI), não perdoou e respondeu na lata:

“Congresso deformado? Pior da História? Esqueceu do Mensalão? Nunca na história desse país Câmara, Senado e um governo, do presidente Bolsonaro, se relacionam tantos anos sem nenhum escândalo de corrupção. O povo conhece o presente e não esquece o passado.”

As declarações foram tão cínicas que até o “isentão”, presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, se sentiu na obrigação de responder, dizendo que as críticas de Lula ao Congresso foram “ofensivas, sem fundamento” e que o Brasil está cansado de “discursos oportunistas”.

Em nota, o parlamentar declara que a afirmação de Lula ocorre em um momento de início da disputa eleitoral, quando se tornaria “interessante” falar mal do Parlamento.

Nervoso, pressionado pela força popular do seu adversário, Jair Bolsonaro, o candidato Lula ataca até aliados.

O próximo passo é a debandada de aliados.

Sem querer, Lula deu a desculpa que o fisiológico PSD de Kassab queria para recuar e tentar uma aproximação com Bolsonaro.

Vamos aguardar.

Por Ponto e Vírgula

PGR “bate a porta na cara” de Randolfe Rodrigues

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Senador queria que o STF proibisse Bolsonaro de trocar o diretor-geral da Polícia Federal, prerrogativa constitucional do Presidente da República

O Código de Processo Penal (CPP) prevê que medidas cautelares podem ser decretadas pela Justiça somente por requerimento das partes, do Ministério Público ou por representação da polícia. Como um pedido incidental feito pelo senador Radolfe Rodrigues (Rede/AP) no Inquérito 4.831 – que investiga o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL/RJ) – não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, o parlamentar não tem legitimidade, neste caso, para acionar o Supremo Tribunal Federal (STF). É o que defende o Ministério Público Federal (MPF) em parecer assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.

No início deste mês, o parlamentar apresentou pedido incidental, com características de medida cautelar, com o objetivo de que o STF proibisse o presidente da República de fazer mudanças na chefia da Polícia Federal (PF) até a conclusão de inquéritos contra investigados com foro privilegiado, sem a autorização prévia do próprio Supremo. O pedido foi feito no inquérito que apura se o presidente tentou interferir na Polícia Federal, conforme alegado pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro. O relator do inquérito é o ministro Alexandre de Moraes.

O que diz o MPF

O vice-PGR considera que, embora o senador não tenha citado o termo “medida cautelar”, dado o caráter criminal e o conteúdo do pedido, trata-se de um procedimento com natureza jurídica de medida cautelar pessoal. No entanto, o congressista não tem legitimidade para fazer o requerimento. “O presente procedimento encontra-se em fase de investigação, e, ainda que já estivesse em curso a ação criminal, inexistiria também tal possibilidade, pois aquele não figura como parte, seja considerada a sua posição de cidadão ou de senador da República”, enfatiza Jacques de Medeiros.

Segundo o vice-PGR, pedidos dessa natureza devem ser direcionados ao Ministério Público a quem cabe requisitar a medida ao Poder Judiciário, se entender cabível a providência. Isso é o que prevê o sistema acusatório, previsto na Constituição Federal. “Não se afigura razoável que investigações em curso na Corte Constitucional tornem-se palco para possíveis repercussões midiáticas ou de divergência eleitoral. Cada vez mais comum tem sido o endereçamento de pedidos de ordem criminal imediatamente ao STF, em vez de trilharem o caminho habitual do sistema acusatório”, completa.

Impossibilidade de prévia intervenção – No parecer, Humberto Jacques de Medeiros lembra que os cargos de direção da Polícia Federal são funções de confiança e têm como característica a livre nomeação e exoneração por ato discricionário do presidente da República, independentemente de motivação. Nesses casos, a intervenção judicial é excepcional. Em situações anteriores em que o Supremo suspendeu atos de nomeações do presidente da República, a decisão ocorreu apenas de forma posterior e sempre em processo de natureza cível, conforme pontua o parecer do MPF. Já o pedido do senador impõe análise prévia do ato administrativo de nomeação, o que é incabível.

Pedidos – Preliminarmente, o MPF se manifesta pelo não conhecimento do pedido dada a ilegitimidade do peticionante, e, no mérito, pelo indeferimento do pleito em razão da ausência dos pressupostos autorizadores previstos no Código de Processo Penal para a adoção de medidas cautelares.

Íntegra da manifestação no INQ 4.831

Por Portal Novo Norte

STF valida sucessivas renovações de interceptação telefônica autorizadas pela Justiça

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Na decisão, que seguiu entendimento do Ministério Público Federal, ministros definiram parâmetros para prorrogar investigação

Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou as sucessivas renovações de interceptação telefônica autorizadas por decisão judicial. Ao fixar a tese de repercussão geral, os ministros definiram balizas que devem ser seguidas pelo juiz ao conceder novo prazo para a investigação, como a necessidade da medida, diante de elementos concretos, e a complexidade da investigação.

A decisão foi na sessão desta quinta-feira (17) do STF, durante a conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 625.623, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF). O recurso assinado pela subprocuradora-geral da República Maria das Mercês Gordilho Aras questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou provas obtidas a partir de escutas telefônicas realizadas por mais de dois anos, sem interrupção, desconsiderando “fartos indícios” da existência de complexa organização criminosa.

Por maioria de votos, o recurso foi julgado procedente e a tese fixada ficou com a seguinte redação: “São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei 9 296/1996, e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos, sem relação com o caso concreto”.

Na mesma linha, em sustentação oral no início do julgamento, na sessão dessa quarta-feira (16), o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a validade da prorrogação das escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, de modo fundamentado. Para ele, a decisão de prorrogar uma interceptação telefônica deve levar em conta a gravidade do caso concreto, a densidade da organização criminosa investigada e a continuidade dos crimes praticados como fatores preponderantes, e não apenas um mero fator temporal.

Jacques de Medeiros ainda ressaltou que a duração alongada da escuta telefônica também atua em favor da defesa, pois permite que, não apenas a acusação, mas também a defesa, possam produzir argumentos. “Não se trata de uma ferramenta de acusação, mas de ferramenta de verificação e de verdade processual”, pontuou.

Caso concreto – Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator, ministro Gilmar Mendes, e votou pelo provimento do recurso. Para Moraes, no caso concreto do RE 625.623, a necessidade da medida foi demonstrada desde o início das investigações, que apontaram indícios de fraudes, evasão fiscal, depósitos de grandes quantias e utilização de empresas de fachada, além do fato de o grupo criminoso ser investigado em outros inquéritos. O ministro André Mendonça, que havia seguido o voto do relator na sessão anterior, alterou o voto para acompanhar, no caso concreto, o ministro Alexandre de Moraes.

Por Portal Novo Norte

Nova denúncia grave contra Lula e PT começa a assombrar a sigla

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Os petistas já estão perdendo o sono com mais esse fantasma assombrando o partido.

Acostumado a usar o dinheiro dos contribuintes para fins ilícitos ou para financiar ditaduras, o PT desembolsou R$ 6 milhões com escritórios de advocacia para defender o ex-presidente Lula e filiados do partido em processos da Operação Lava Jato.

A denúncia é grave!

Os petistas já estão perdendo o sono com mais esse fantasma assombrando o partido.

Quer todos os detalhes desse caso?

Ministro do STF desmoraliza relatório final da CPI da Covid

“Em princípio, não me afigura atender os requisitos para manutenção válida do indiciamento realizado pela CPI da Pandemia em relação aos ora requeridos o fornecimento de ‘175.000’ páginas, equivalentes a 350 resmas de papel de documentos, sem indicação específica da relação de cada um com os delitos imputados aos indicados constantes destes autos”, criticou o magistrado.

O ministro disse ainda que só é possível indiciar uma pessoa, se ficar comprovada a autoria do delito praticado por ela.

“Assim, para sua validade é necessário que tais elementos sejam apontados claramente, não podendo ser aceito, pois, um indiciamento genérico com base em mera opinião da autoridade responsável, devendo ela apontar especificamente ao fazer um indiciamento quais os delitos, em tese, praticados e quais as provas que tem para atribuí-lo(s) ao(s) indiciado(s)”, finalizou.

Novamente, a CPI é desmoralizada.

As tramas de Aziz, Renan e Randolfe caem por terra.

Nova denúncia grave contra Lula e PT começa a assombrar a sigla

Acostumado a usar o dinheiro dos contribuintes para fins ilícitos ou para financiar ditaduras, o PT desembolsou R$ 6 milhões com escritórios de advocacia para defender o ex-presidente Lula e filiados do partido em processos da Operação Lava Jato.

A denúncia é grave!

Os petistas já estão perdendo o sono com mais esse fantasma assombrando o partido.

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Eleições 2018: seguindo MP Eleitoral, TSE confirma cassação e inelegibilidade de deputado federal por Sergipe

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Colegiado considerou nulos votos atribuídos a José Valdevan de Jesus e determinou retotalização da votação por prática de abuso de poder econômico

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e confirmou a cassação de José Valdevan de Jesus Santos – eleito deputado federal por Sergipe nas eleições de 2018 – por abuso de poder econômico, e declarou sua inelegibilidade por 8 anos. O colegiado considerou nulos os votos atribuídos ao parlamentar, determinando a retotalização da votação. No mesmo julgamento, também foi decidida a inelegibilidade, por 8 anos, dos coordenadores de campanha Evilásio Ribeiro da Cruz e Karina dos Santos Liberal.

Segundo as investigações do MP Eleitoral, José Valdevan foi beneficiado com 86 doações no valor de R$ 1.050,00, ultrapassando R$ 90 mil. O montante equivaleu a 25% da arrecadação de recursos declarada na prestação de contas. As doações foram realizadas após o primeiro turno das eleições, quando o político já havia sido eleito, por meio  de  depósitos  na “boca do  caixa” de uma mesma agência bancária. Os doadores residiam nos municípios sergipanos de Estância e Arauá e, em sua maioria, não tinham capacidade financeira para repassar os valores, evidenciando a prática de recebimento de recursos de origem ilícita ou obscura.

Em parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, conclui ter havido comprometimento da normalidade e da legitimidade das eleições, uma vez que um quarto dos gastos realizados pela campanha foi suportado por doações irregulares. “É dado afirmar que se empregou estratégia para mascarar as graves condutas que comprometem a regularidade do financiamento da campanha do candidato a deputado federal José Valdevan de Jesus Santos”.

No voto, o ministro relator, Sérgio Banhos, entendeu ter ficado devidamente evidenciada a prática da utilização de contas de terceiros para valores ilícitos oriundos de fontes vedadas, uso de subterfúgios para dar aparência de licitude às doações declaradas.

Por Portal Novo Norte

Projeto fixa teto dos juros por atraso de aluguel em 12% ao ano

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Filipe Barros: "Ausência de regras incentiva a judicialização dos contratos - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Filipe Barros: “Ausência de regras incentiva a judicialização dos contratos”

O Projeto de Lei 314/22 fixa em 12% ao ano o limite máximo dos juros cobrados por atraso de aluguel (juros moratórios). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é do deputado Filipe Barros (União-PR) e altera a Lei de Locações. Segundo Barros, a proposta visa evitar abusos na cobrança dos juros moratórios.

Para o deputado, não há parâmetros claros sobre o assunto na legislação. “Essa ausência de regras, além de prejudicar demasiadamente o devedor, revela um incentivo à judicialização dos contratos de locações de imóveis urbanos”, afirmou.

Código Civil estipula que quando os juros moratórios não forem convencionados entre locador e inquilino, a taxa será a mesma cobrada pela Fazenda Nacional por impostos em atraso, que é de 1% ao mês (ou 12,7% ao ano).

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Por Portal Novo Norte