Foro privilegiado, corruptos e corruptores

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Abordo dois temas correlatos, o alcance do foro privilegiado e a ‘indústria’ da corrupção instalada e arraigada no país, com nefastos efeitos na política e na administração pública. A correlação está justamente no fato de que a busca pela proteção concedida pelo foro liga-se basicamente a envolvidos em corrupção, raramente a delito político ou administrativo, escopo do foro por prerrogativa de função. Corrupção é crime comum, matéria do Direito Penal, não do Direito Administrativo, ainda que haja correlação.

Quanto ao foro privilegiado, instituto visto como proteção casuística a políticos a agentes públicos, o STF acaba de tomar decisão restringindo o alcance desse benefício. Em resumo, exclui senadores e deputados federais. Não era bem isso que a sociedade almejava, tanto que no dia em que a Suprema Corte retomou o julgamento da questão foi publicada pesquisa do Ibope revelando que ‘78% dos brasileiros querem o fim do foro privilegiado’.

Entendo que a posição tomada, mesmo que não seja a ideal, é um passo à frente porque coloca o tema no foco da discussão e, principalmente, abre a possibilidade de votação de projetos apresentados e não prosperados no Congresso exatamente pelo espírito corporativo. Afinal, seria ingenuidade pensar que parlamentares fossem aprovar lei acabando com seus próprios privilégios. Agora, já que perderam o benefício, nada mais há porque lutar e podem rever a questão, ampliando seu alcance, como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 10/2013) apresentada pelo senador paranaense Álvaro Dias, aprovada no Senado e ‘engavetada’ na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal.

Corruptos e corruptores – Por mais irônico que pareça, a corrupção é assemelhada ao tráfico de drogas e idêntica também a discussão sobre o combate: não havendo uma ponta a outra tende a desaparecer. Este mal, a corrupção, não grassa apenas em nosso país, porém, aqui se tornou endêmico e nas últimas décadas transformou-se em epidemia a ponto de não mais preocupar. Corrupção, ou favorecimento no âmbito dos governos passou a ser visto como mal necessário. Foi com a Operação Lava Jato que os brasileiros tiveram consciência do tamanho do problema e de sua incrível engenhosidade operacional.

Depois disso, o combate focou uma parte do problema e o ataque se concentrou mais no efeito do que na causa; não que seja o método errado, mas certamente ineficaz para debelar ou ao menos reduzir o problema.

É sabido que não existirá o corrupto se inexistir o corruptor, é elementar…
Sabidamente, a maior parte dos atos de corrupção vem das empresas, das grandes e organizadas corporações que tomaram de assalto o estado brasileiro, evidentemente, com a conivência e associação a maus políticos, desonestos gestores públicos e dirigentes de estatais e organismos governamentais. Porém, só temos, via de regra, foco nos corruptos, deixando de lado os corruptores – com algumas exceções agora na Lava Jato.

Portanto, é sabido que para prosperar a corrupção é obrigatória a existência dessas duas partes, a que corrompe e a que se deixa corromper, sendo primário o raciocínio de que enquanto houver corruptores haverá corruptos dispostos a delinquir em prejuízo do estado minando recursos que poderiam estar sendo empregados em favor da população, notoriamente carente em assistência governamental.

Repito, combater a corrupção é obrigação geral. Assim como a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário deve também o empresariado colaborar.

* Luiz Carlos Borges da Silveira é empresário, médico e professor. Foi Ministro da Saúde e Deputado Federal.