Câmara deve ampliar debate sobre restrição a uso da passagem a R$ 1

0
Vereadores antecipam debate sobre projeto de lei do governo que vai criar cadastro de passageiros que terão acesso a subsídio

Audiência Pública antecipa discussão sobre projeto do governo que definirá cadastro

Em tramitação na Casa há uma semana, o projeto de lei 02/2018 que institui o programa “Macaé Cidadão” para cadastro dos usuários do transporte público que terão acesso a passagem a R$ 1, já ganha desdobramentos importantes em plenário. E a preocupação sobre as regras que definirão quem terá direito à subvenção gera uma decisão importante do Legislativo.

Quarta-feira (11), o plenário aprovou o requerimento 228/2018, assinado pelo líder da Frente Parlamentar Macaé Melhor, Maxwell Vaz (SD), que propõe a realização de uma Audiência Pública com objetivo de ouvir da sociedade quais critérios seriam importantes para a definição sobre quem terá acesso ao programa.

De acordo com o parlamentar, a discussão representa o primeiro grande impasse gerado pelo projeto. “O programa vai restringir o uso da passagem a R$ 1. Agora o governo propõe o projeto, apontando que os critérios de cadastro serão definidos por decreto. A Audiência convida a sociedade para definir qual é o critério, que seja justo, para ser indicada como emenda ao projeto de lei. Assim que se faz política pública!”, defendeu o parlamentar.

A proposta foi acatada de forma imediata pelos demais vereadores da Frente Parlamentar. Para Marcel Silvano (PT), a Audiência será uma oportunidade para que o projeto que estabelece o cadastramento dos usuários do transporte seja aprimorado. “É preciso amadurecer esse debate com a sociedade. É uma oportunidade para que todos possam construir uma proposta melhor, que pode criar um novo conceito de benefício social”, disse Marcel.

Já Marvel Maillet (REDE) apontou que a Audiência auxiliará também a garantia de que o benefício seja direcionado efetivamente a quem precisa. “Vários projetos sociais em Macaé não estão funcionando, como doação de fraldas, cesta-básica e subvenções. A minha preocupação é que esse projeto também possa dificultar o acesso de quem precisa, a um projeto que pode amenizar o sofrimento das pessoas. Espero que o poder Executivo compareça para que esse debate seja efetivamente aprofundado”, defendeu Marvel.

Já o presidente da Câmara afirmou que, tanto o projeto, quanto a Audiência Pública, são os caminhos ideias para transformar a iniciativa social do governo em uma ação mais justa e transparente. “A passagem subsidiada teve uma formulação errada. E isso foi denunciado aqui pela oposição sempre. Mas, de qualquer maneira, foi um grande projeto social do município, importante até para reeleição do prefeito. E a população aprova, porque o conteúdo do projeto é bom. Pelo bem-estar social, a passagem deveria ser até de graça”, propôs o parlamentar.

O presidente solicitou também agilidade na tramitação do projeto na Casa. “Vou pedir às Comissões que acelerem o estudo sobre o projeto. Eu sei que nisso aí inclui uma dívida grande com a SIT, uma nova definição sobre o valor base da passagem que está congelado há muito tempo, o que vai gerar um grande debate. Mas acredito que a proposta vai tornar, na forma e no conteúdo, um grande projeto social”, defendeu o parlamentar.

Turma do STF decide que Sérgio Cabral deve ficar preso no Rio de Janeiro

0
O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, voltará para presídio no Rio

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) que o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral deve retornar para o sistema penitenciário do Rio de Janeiro. Com a decisão, o colegiado anulou a decisão do juiz federal Sérgio Moro que determinou a transferência de Cabral para um presídio na região metropolitana de Curitiba, onde o ex-governador também responde a processos penais no âmbito na Operação Lava Jato. Cabral é réu em mais de 20 processos e está preso preventivamente por acusações de corrupção.

Em janeiro, ao transferir o ex-governador para um presídio em Curitiba, Moro atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), ante constatação de supostas regalias ao ex-governador na unidade em que estava preso no Rio, como entrada de alimentos proibidos, uso de aquecedor elétrico, chaleira, sanduicheira, halteres, dinheiro além do limite permitido e colchões diferenciados das demais celas.

O resultado do julgamento foi alcançado com base no voto do relator, ministro Gilmar Mendes. De acordo com o ministro, a transferência de Cabral para Curitiba não se justifica legalmente para a instrução dos processos penais.

“A transferência para o Paraná não faz sentido processual. O endereço da instrução processual demanda a permanência do paciente no Rio de Janeiro, onde responde a ações penais em fase de instrução. Entendo que a transferência não atende aos interesses do processo”, argumentou Mendes.

O entendimento foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Edson Fachin votou contra o retorno de Cabral para o Rio, por entender que o ex-governador ainda exerce influência.

Presídio federal

Na mesma sessão, a turma confirmou uma liminar concedida por Gilmar Mendes, no final do ano passado, para anular a transferência de Cabral para o presídio federal de Campo Grande, que havia sido determinada pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, relator dos processos da Operação Calicute, braço da Lava Jato no Rio, na qual Cabral é réu.

Segundo o magistrado, durante uma audiência, Cabral demonstrou ter informações sobre sua família. O ex-governador disse saber que a família de Bretas tem negócios com bijuterias e seria a empresa mais importante do ramo no estado.

Na decisão, o ministro disse que a atividade profissional da família de Bretas havia sido divulgada pelo próprio juiz em uma reportagem publicada um mês antes da audiência. Além disso, Mendes entendeu que a transferência seria uma forma injustificada de agravamento da prisão de Cabral.

Bretas

Em seu voto, Mendes criticou o juiz federal Marcelo Bretas. O ministro acusou o juiz de querer “se fazer o Sérgio Moro do Sudeste” e de receber auxílio-moradia irregularmente.

“É um fato exatamente grave que alguém que preconiza tanta correção e que está muito preocupado com essas questões da exposição de sua família […] Aquele que é um feliz proprietário de imóveis, que talvez seja um imóvel dos mais ricos do Rio de Janeiro e que recebe auxílio-moradia por sua parte e por parte de sua esposa”, disse.

Em janeiro, por meio de uma rede social, Bretas rebateu críticas ao recebimento mensal de auxílio-moradia por ele e a esposa, que também é magistrada. Bretas confirmou que obteve o direito à vantagem na Justiça e justificou que “o direito em questão foi assegurado a cada magistrado individualmente”.

TSE determina nova eleição em Rio das Ostras

0
Prefeito Carlos Augusto e o vice-prefeito Zezinho Salvador tiveram seus registrados de candidatura cassados pelo TSE

Tribunal Superior Eleitoral nega registro do prefeito Carlos Augusto e determina novo pleito no município

No dia de aniversário de 26 anos de emancipação político-administrativo, o município de Rio das Ostras recebeu, no fim da noite da última terça-feira (10), a notícia que irá mudar o rumo político da cidade. Em julgamento realizado no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, o prefeito Carlos Augusto Baltazar (MDB) teve o registro de candidatura negado por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008. Por decisão unânime, em última instância encerra o mandato do atual chefe do Poder Executivo, cabendo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) marcar uma data para escolha de um novo prefeito num prazo máximo de 90 dias.  O presidente da Câmara Municipal, Carlos Afonso (PSB), assume interinamente a Prefeitura.

Carlos Augusto disputou o pleito de 2016 amparado por uma liminar. Ele estava enquadrado na Lei da Ficha Limpa. No julgamento, o plenário da Corte aplicou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em repercussão geral, afirmou que a inelegibilidade de oito anos prevista na alínea “d”, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades) pode ser aplicada a casos anteriores à vigência da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

O Tribunal seguiu sua jurisprudência e acolheu recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pela Coligação Fé, Coragem e Trabalho e outros que sustentaram que Carlos Augusto se encontrava inelegível no momento do pedido de registro de candidatura às Eleições de 2016, condição essa que durou de 5 de outubro de 2008 a 5 de outubro de 2016. O primeiro turno das eleições de 2016 ocorreu em 2 de outubro,  três dias antes de vencer a inelegibilidade de Carlos Augusto. Ele foi eleito com 28.046 votos para prefeito de Rio das Ostras, o que equivale a 60,32% dos votos dados aos candidatos ao cargo (válidos).

O Ministério Público e a coligação adversária conseguiram, com os recursos no TSE, reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que havia concedido o registro de candidatura ao político, ao reverter sentença do juiz de primeira instância. No caso, a Corte Regional afastou a causa de inelegibilidade imposta contra o candidato, prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades

Esse dispositivo prevê que são inelegíveis, para o pleito em que disputam ou tenham sido diplomados e para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

Voto do relator

Na condição de relator dos recursos, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto afirmou que a decisão do TRE fluminense “não encontra respaldo” na jurisprudência do TSE.

Carlos Augusto foi condenado inicialmente nos termos da redação original do artigo 22 da Lei Complementar 64/90 à sanção de três anos de inelegibilidade em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta para apurar abuso de poder econômico nas Eleições de 2008.

O ministro lembrou que, dois anos depois dos fatos investigados, entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, que incluiu diversos dispositivos na Lei Complementar n° 64/90, aumentando, inclusive, o prazo de inelegibilidade para oito anos como punição a esse abuso. Tarcísio Vieira recordou ainda que, em 1º de março de 2018, o STF fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 929670 da aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral antes da edição da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

“A aplicabilidade das hipóteses previstas na Lei Complementar nº 135/2010 a fatos anteriores à sua vigência já se encontrava assentada em julgados do TSE”, destacou o relator.

Ao contrário do que foi decidido pelo TRE do Rio de Janeiro, o ministro observou que a inelegibilidade de oito anos de Carlos Augusto, já com base na alínea “d” da LC 64/1990, considerada a data em que foi praticado o abuso, somente se esgotou depois de passado o primeiro turno das Eleições de 2016. “É fato incontroverso, portanto, que o candidato estava inelegível na data do pleito (2.10.2016)”, disse Tarcísio Vieira.

O ministro disse que, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, o indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral “acarretará a realização de novo pleito no município de Rio das Ostras”.

Segundo Tarcísio Vieira, o fato de, em tese, Carlos Augusto poder participar “do certame suplementar não justifica, neste momento, a manutenção do deferimento do seu registro, porquanto, além de nada garantir nova vitória, e possível que sobrevenham novas hipóteses de inelegibilidade”.

Defesa

A defesa de Carlos Augusto havia solicitado, em sustentação oral da tribuna, que os recursos do MPE, da coligação e outros não fossem conhecidos.

“E, na hipótese de providos, que fossem devolvidos os autos ao TRE-RJ para que ele se pronunciasse sobre os princípios da proporcionalidade e razoabilidade [da punição]. E, se superados esses, examinasse se, no caso dos autos, estão presentes as circunstâncias necessárias para a caracterização da inelegibilidade”, disse o advogado Fernando Neves.

Christino assume seu mandato na Alerj

0
Christino desenvolveu diversas politicas publicas em beneficio da população

O deputado Christino Áureo reassumiu nesta quinta-feira (5) seu mandato na Assembleia Legislativa do Estado após ter passado o ultimo ano a frente da secretaria estadual Casa Civil e Desenvolvimento Econômico. Em seu pronunciamento de retorno, Christino agradeceu a equipe do governo estadual.

– Existem varias formas e modelos de servir as questões publicas. Uma forma e estar aqui na Alerj,  votando e produzindo leis, outra é como tenho feito com frequência,  estando presente na estrutura de governo. Sei que a população escolhe seu representante com a certeza de eleger uma pessoa  preparada para passar pelas dificuldades e supera-las . Tenho a consciência e tranquila de que cumpri com que meus apoiadores esperavam de mim.  Trabalhei duro para cumprir com meu dever e com as responsabilidades assumidas. Agora vamos trilhar uma nova jornada. Quero agradecer a confiança do Governador Pezão e toda equipe. Estou pronto para enfrentar novos desafios.
Durante todos estes anos como deputado,  eleito pela primeira vez em 2006, Christino desenvolveu diversas politicas publicas em beneficio da população. Em 2017, ao assumir a Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, enfrentou muitos desafios e colheu vitorias importantes para o nosso estado, como a implantação do Regime de Recuperação Fiscal, ações na área de educação, desenvolvimento do setor automotivo, da segmento de moda, de óleo e gás e muitas outras. Voltou hoje para Alerj para continuar a se dedicar a questão publica sempre ouvindo as demandas da população e buscando o melhor para o Rio de Janeiro, especialmente para o interior.

Termina sexta-feira prazo para janela de troca partidária

0

Os deputados federais, estaduais e distritais que querem mudar de partido para se candidatar nas eleições deste ano, sem o risco de perder o mandato, têm prazo até sexta-feira (6). O período que permite a  troca, denominado “janela partidária”, começou no dia 8 de março. Ele não beneficia vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de fidelidade partidária, parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes situações: a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, o desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo de perda do mandato.

Segundo o TSE, a reforma eleitoral de 2015 incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no Artigo 22º da Lei dos Partidos Políticos. Com isso, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.

A troca partidária, contudo, não muda a distribuição do Fundo Partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. A única exceção a essa regra é o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.

 

STF mantém aplicação da Ficha Limpa para condenados antes de 2010

0
Condenados por abuso político e econômico, mesmo antes da lei entrar em vigor, estão inelegíveis por 8 anos e não podem concorrer em 2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na quinta-feira (4) decisão da própria Corte que validou, em outubro do ano passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados.

Na ocasião, por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.

O caso voltou à tona na sessão desta tarde a partir de um pedido do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, para modular o resultado do julgamento de modo que os efeitos da decisão valham somente para as eleições de outubro, não atingindo eleições anteriores. Segundo o ministro, o julgamento da Corte provocará, ainda neste ano, o afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de vereadores em todo o país. Políticos nesta situação conseguiram se eleger e tomar posse com base em liminares que liberaram suas candidaturas.

Apesar da preocupação de Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram contra a medida por entenderem que a modulação não seria cabível, porque, nas eleições de outubro, os candidatos que já cumpriram oito anos de inelegibilidade, ao serem condenados antes de 2010, não serão mais atingidos pela decisão da Corte. Além disso, a modulação do julgamento seria uma forma de mudar o placar.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Celso de Mello seguiram o entendimento de Lewandowski e também foram vencidos.

 

TSE aprova resoluções sobre voto impresso e pesquisas eleitorais

0
O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, alertou que a mudança proposta aumentará o tempo de votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou em sessão realizada nesta quinta-feira (01) uma resolução que estabelece o registro impresso do voto nas eleições de 2018. De acordo com a minuta, a impressão tem como objetivo contabilizar os votos pela urna eletrônica e também confirmar ao eleitor a correspondência entre o voto exibido na tela e o registro impresso. Em caso de uma eventual perda do resultado da votação, o registro poderá auxiliar a recuperação das informações.

Em seu voto, favorável à resolução, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, alertou que a mudança proposta aumentará o tempo de votação, além de apresentar dificuldade ao eleitor analfabeto e deficiente visual no momento de conferir o registro impresso. Fux defendeu ainda que o TSE promova uma campanha massiva de esclarecimento em relação à novidade. Também recomendou que qualquer solução adotada seja testada e aperfeiçoada ao longo de sua implantação.

“Ou seja, tanto os procedimentos de votação a serem definidos quanto os equipamentos a serem desenvolvidos e integrados ao sistema eletrônico já existente devem ser amplamente examinados, testados e aperfeiçoados em subsequentes pleitos eleitorais”.

Funcionamento

A resolução não irá alterar em nada o ato de votar. A mudança determina que 30 mil urnas eletrônicas do país tenham acopladas a elas um módulo de impressão. Após o voto do eleitor, um registro dele será impresso e depositado automaticamente em uma urna plástica descartável, em um espaço inviolável – fazendo com que o eleitor não tenha contato manual com o registro de seu voto.

No voto impresso haverá um código para garantir a autenticidade das informações e as escolhas do eleitor, além de mecanismos de controle. Nele, não constará nenhum dado que permita a identificação do eleitor. Terminada a votação, caberá à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica a responsabilidade pela organização e condução dos trabalhos de verificação dos registros.

A intenção é que até 2028 todas as urnas do país sejam contempladas com o instrumento. O TSE tem até o dia 13 de abril para definir a quantidade mínima de seções com voto impresso em cada Estado. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais, no entanto, determinar quais municípios, zonas e seções irão implementar a medida ainda este ano.

Pesquisas eleitorais

A outra resolução aprovada trata das Pesquisas Eleitorais. De acordo com as regras estabelecidas em lei e disciplinadas pela resolução, a partir do dia 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou candidatos são obrigadas a fazer o registro no TSE com até cinco dias antes da sua divulgação.

Além da metodologia e período de realização da pesquisa, a empresa deve informar o seu CNPJ, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados; o questionário completo aplicado ou a ser aplicado; quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ; cópia da respectiva nota fiscal; nome do estatístico responsável pela pesquisa, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente; e a indicação do município abrangido pela pesquisa, bem como dos cargos aos quais se refere.

No dia 7 de outubro deste ano, os eleitores brasileiros vão às urnas para escolher o novo presidente da República, bem como os governadores de estado, os senadores e os deputados federais, estaduais e distritais.

 

 

PSC lançará juiz federal como candidato ao governo do Rio

0
O juiz federal Wilson José Witzel (C) ao lado do ex-prefeito de Casimiro de Abreu Antônio Marcos e do ex-deputado federal Filipe Pereira

O PSC lançará nesta sexta-feira (02), a pré-candidatura do juiz federal Wilson José Witzel ao governo do Rio de Janeiro. Witzel servirá como um dos principais palanques para o candidato da legenda à Presidência da República, o atual presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro, que já informou ao presidente Michel Temer que deixará o cargo em abril para disputar as eleições.

Witzel terá de abandonar definitivamente a magistratura para seguir a carreira política, como exige a legislação eleitoral. O magistrado comandou durante anos uma Vara de Execuções Penais no Rio e no Espírito Santo, Estado vizinho, o que o levou a ser perseguido e sofrer diversas ameaças de organizações criminosas. Por esse motivo, o juiz anda com escolta policial há algum tempo. Witzel também tinha sido procurado pelo Patriotas para ser candidato pela sigla.

 

STJ mantém prisão domiciliar de ex-primeira-dama do Rio

0
Adriana Ancelmo cumpre prisão domiciliar em seu apartamento no Leblon, zona sul do Rio

Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (27) manter a prisão domiciliar concedida à ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo. A decisão foi tomada com base no entendimento de que investigadas que estão grávidas ou são mães de crianças com até 12 anos podem ter a prisão preventiva convertida em domiciliar.

Em dezembro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que Adriana Ancelmo deveria voltar a cumprir prisão domiciliar. A decisão foi tomada antes de o STJ analisar o mérito da questão.

Gilmar Mendes derrubou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que aceitou um recurso do Ministério Público e determinou que a ex-primeira-dama fosse transferida para o regime fechado. Ela cumpria prisão domiciliar em seu apartamento no Leblon, zona sul do Rio, por ter filhos menores de idade, a partir de uma decisão de um juiz da primeira instância.

Riverton Mussi tem bens bloqueados pelo Ministério Público

0
MPRJ obtém na justiça bloqueio de Riverton Mussi, ex-prefeito de Macaé

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça, no último dia 8, decisão favorável na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Macaé, em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. A decisão, proferida em sede de tutela de urgência pelo juiz Leonardo Hostalácio Notini, determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Macaé, Riverton Mussi Ramos, e dos demais réus – o Moto Clube de Macaé e seu presidente, Ailton de Carvalho Mendes – no equivalente ao valor de R$1.331.088,46, a fim de garantir o integral ressarcimento dos danos causados pelos citados ao patrimônio público.

A ACP foi ajuizada em virtude da concessão, por parte da prefeitura e com a utilização de recursos públicos, de ajuda financeira ao Moto Clube de Macaé, uma entidade privada, no período de 2007 a 2010, no valor mencionado na decisão judicial. Alega o MPRJ que a operação não foi precedida de manifestação ou justificativa quanto à escolha do beneficiário ou razões pelas quais o repasse atenderia aos interesses públicos, que não houve comprovação do efetivo uso das verbas recebidas e, por fim, que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE – RJ) concluiu em auditoria que o auxílio não foi amparado em fundamentação legal hábil.

A decisão proferida informa que foi formalmente solicitado o bloqueio online dos valores depositados nas contas dos réus, até o limite do dano indicado na inicial, assim como, no sistema próprio do Conselho Nacional de Justiça, a indisponibilidade de bens imóveis. Também foi requisitado ao sistema Renajud (Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores) a relação dos bens registrados em nome dos réus, para a devida restrição dos mesmos. Aos réus foi concedido o prazo de 15 dias para manifestação, a contar do recebimento da notificação da decisão judicial.