Para especialista Marilene Matos, efetividade da lei será mais perceptível após as transições de governos, previstas para o ano que vem

Em vigor há pouco mais de um mês, a nova Lei de Improbidade Administrativa (14.230/21) ainda gera debates sobre como será sua efetividade. O objetivo do texto – coibir atos de corrupção de agentes públicos – ainda não pode ser verificado, já que não deu tempo para que a lei fosse colocada em prática. Mas é certo que a nova legislação terá forte impacto em direitos fundamentais que necessitam ser protegidos. Essa é a avaliação da advogada e professora, Marilene Matos, especialista em Direito Administrativo e presidente da Comissão Nacional de Direito Administrativo da Associação Brasileira de Advogados (ABA), que moderou a live “Nova lei de improbidade administrativa: avanço ou retrocesso”, promovida pela Escola Legislativa da Câmara dos Deputados.

“As 192 alterações que a nova lei trouxe ainda devem render muito debate e conformações pela jurisprudência dos tribunais do país. Muito provavelmente, alguns dispositivos serão analisados em ações de inconstitucionalidade”, avalia Matos. A especialista destaca dois pontos importantes: a determinação de que os atos de improbidade passam a necessitar do dolo, da intenção do agente para configuração; e a exclusividade do Ministério Público na proposição de ações de improbidade. “São dois exemplos de mudanças trazidas pela lei que só poderão ser medidos conforme as ações forem propostas no Judiciário”, explica.

O próximo ano, segundo a professora, marcado por finais de um governo federal e de mandatos executivos estaduais, será exemplo de como a aplicabilidade da lei poderá ser observada. A expectativa, por exemplo, é que as ações de improbidade administrativa com fins meramente políticos diminuam. “Antes da lei, transições de governos costumavam gerar inúmeras ações de improbidade, por meio de Advocacias Públicas do gestor de ocasião contra o anterior. Esperamos que esse seja um grande avanço em termos de segurança jurídica”, destaca.