O montante da multa se desdobra em R$ 60 mil pela violação das normas de divulgação eleitoral, R$ 5 mil por desrespeito às normas de propaganda na internet e R$ 10 mil pela desobediência a uma decisão anterior do TSE.

A Coligação pelo Bem do Brasil, vinculada ao então candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), enfrentou um revés após a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a multou em R$ 75 mil. A penalidade foi imposta devido ao impulsionamento inadequado de um site que veiculava propaganda eleitoral negativa contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante as eleições de 2022.

O TSE detectou diversas irregularidades nesse impulsionamento, incluindo a falta de indicação do CNPJ do contratante, ausência de aviso de propaganda eleitoral e a omissão do endereço do site à Justiça Eleitoral. O tribunal esclareceu que o impulsionamento na web só é permitido para favorecer candidatos ou partidos, proibindo a promoção de propaganda crítica a adversários. O montante da multa se desdobra em R$ 60 mil pela violação das normas de divulgação eleitoral, R$ 5 mil por desrespeito às normas de propaganda na internet e R$ 10 mil pela desobediência a uma decisão anterior do TSE.

Na defesa da coligação, argumentou-se que o site não era oficial da campanha de Bolsonaro e apenas replicava notícias. Além disso, houve menção a supostas violações à liberdade de expressão e imprensa. No entanto, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, rejeitou o recurso, ressaltando que a análise do caso demandaria revisão de fatos e provas, algo proibido pelo STF em situações similares. O ministro também destacou que a decisão do TSE se embasou em dispositivos da Lei das Eleições e resoluções do próprio tribunal eleitoral, que são considerados legislação infraconstitucional e, portanto, não podem ser objeto de análise em recurso extraordinário.