A sanção presidencial é essencial a fim de obter um diagnóstico precoce e um tratamento mais efetivo destas enfermidades
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 6554, de 2019 que altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal.
A proposição objetiva ampliar o atendimento e atenção integral à mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na prevenção e no tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama e, adicionalmente, câncer de colorretal.
A fim de se obter um diagnóstico precoce, com tempo hábil para prevenir as referidas enfermidade, passa-se a permitir que a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade, tenham acesso à realização de exames citopatológicos do colo uterino, mamográficos e de colonoscopia. Assim, a mulher contará com um tratamento muito mais efetivo e, como consequência haverá uma despesa menor para o SUS, haja vista que o diagnóstico precoce proporciona um tratamento mais simples do que um tratamento extensivo, complexo, feito quando a doença já está em grau mais avançado ou com metástases.
Ademais, a norma passa a conter texto mais genérico para incluir todo procedimento necessário para diagnóstico de cânceres, além de proporcionar que o médico tenha a permissão de solicitar substituição ou complementação que se fizerem necessárias quanto aos exames, deixando de fazer referência especifica aos exames possíveis.
Em adição às mulheres com deficiência, também as mulheres idosas terão garantidas as condições e os equipamentos adequados a assegurar o atendimento integral na prevenção e no tratamento dos cânceres de mama, do colo uterino ou colorretal.
A sanção presidencial é, pois, importante para prevenção de enfermidades que mais acometem mulheres brasileiras, reduzindo-lhes a qualidade de vida.
Por Portal Novo Norte