A sanção presidencial é essencial para conferir proteção aos bens dos hospitais filantrópicos e Santas Casas

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 115, de 2017, que dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.

A proposição legislativa pretende conferir especial proteção aos bens dos hospitais filantrópicos e Santas Casas, uma vez que são bens utilizados para a prestação de serviços de saúde, provendo suporte adicional a essas instituições. Assim, em regra, esses bens não responderão por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.

A impenhorabilidade será oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo a cobrança de dívida relativa ao próprio bem, inclusive daquela contraída para sua aquisição, para execução de garantia real, ou em razão dos créditos de trabalhadores e das respectivas contribuições previdenciárias.

De acordo com o Relatório Legislativo do Senado, tais medidas se fazem necessárias porque essas instituições vivenciam sérias dificuldades, sobretudo em decorrência de “subfinanciamento” à saúde pública no País, o que tem abalado as finanças das entidades mantenedoras, assim como a prestação de serviços de saúde.

Nesse sentido, busca-se prover um suporte adicional a hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia, os quais têm desempenhado importante papel no atendimento às populações menos favorecidas e no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), gerando uma salvaguarda para que possam manter seus equipamentos e seu mobiliário e, com isso, continuar a prestar seus relevantes serviços à sociedade brasileira.

A sanção presidencial é importante, especialmente após atravessar uma pandemia, para assegurar a continuidade na prestação dos serviços às populações atendidas por hospitais filantrópicos e as Santas Casas de misericórdia pelo País.

Por Portal Novo Norte