O Estado é obrigado a fornecer um medicamento quando seu uso é indispensável para a manutenção da saúde da pessoa. Para isso, é necessário que o remédio seja registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas o fornecimento também pode ser exigido nos casos em que ele precisa ser importado por não haver similar nacional.

Medicamento prescrito para paciente com câncer não está disponível no Brasil

Com esse fundamento — baseado no voto do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio no julgamento do Recurso Extraordinário 657.718/MG —, o juiz Eduardo Pereira da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiânia, determinou que o poder público forneça medicamentos oncológicos para o tratamento de um paciente portador de câncer de pele com metástase pulmonar. Somados, os remédios custam R$ 524 mil.

O paciente, de 52 anos, é portador de um tipo de câncer de pele com características raras. O tratamento oncológico prescrito requer os medicamentos Nivolumabe e Ipilimumabe, que não estão disponíveis no Brasil.

Ineficácia comprovada

Na decisão, o juiz destacou que o tratamento é imprescindível e ressaltou a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atestada por médicos, que informaram que o autor tem indicação para fazer uso regular da medicação.

“A obrigação de fornecimento de medicamentos necessários à saúde de pessoas hipossuficientes é solidária, motivo pelo qual quaisquer dos entes federados pode ser demandado em conjunto ou isoladamente.”

Diante disso, o juiz deferiu a tutela de urgência para determinar à União e ao estado de Goiás o fornecimento dos medicamentos no prazo de 30 dias. O paciente foi representado pela advogada Ionara Arantes Marcolino.

Por Conjur