A história nos ensina que a liberdade é um bem precioso, e é nosso dever assegurar que ela seja preservada, independentemente das circunstâncias políticas vigentes. O direito à justiça, à igualdade e ao devido processo legal deve prevalecer como pilares inabaláveis, sustentando o equilíbrio entre o poder e a cidadania.

Desde outubro de 2022, estamos testemunhando uma realidade política que desafia os preceitos democráticos estabelecidos, levando-nos a refletir profundamente sobre os fundamentos legais que norteiam nosso sistema. Com mais de seis meses de governo de um político que escapou de condenações e foi elevado à presidência, o panorama não se desenvolveu conforme os lemas de “União Nacional” e “Reconstrução” proclamados pela propaganda oficial. Ao invés disso, temos observado uma série de acontecimentos que levantam preocupações sobre o respeito às liberdades e direitos de opositores.

O artigo 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988 estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Entretanto, no cenário atual, percebe-se uma sistemática perseguição àqueles que exercem seu direito de oposição a esse governo. Uma prisão ocorre quase que diariamente, evocando um ar autoritário que remete a tempos sombrios. A recente prisão do ex-diretor Geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, sob alegações de suposta interferência no processo eleitoral, lança questionamentos sobre a condução do poder.

O princípio do devido processo legal, previsto tanto no artigo 5º da Constituição quanto no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, ratificado pelo Brasil, demanda que “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”. A operação “Constituição Cidadã”, deflagrada pela Polícia Federal em agosto de 2023, suscita inquietações sobre a motivação real por trás da medida. O nome da operação, ligado à Lei Maior do país, evoca a lembrança do compromisso com a democracia e a representatividade do povo. No entanto, os fatos apontam para uma realidade mais complexa, em que se questiona a justificativa para uma prisão preventiva após o processo eleitoral já ter ocorrido e alegações de falta de evidências de abusos.

A prisão preventiva, conforme estabelecida no Código de Processo Penal Brasileiro, deve ser baseada em riscos concretos à ordem pública, ao andamento das investigações ou à fuga do suspeito. Até o momento, não foram apresentadas provas sólidas que respaldem a necessidade de manter Silvinei Vasques sob prisão, levantando preocupações sobre a legalidade do ato.

O sistema de justiça é essencial para o funcionamento da democracia, e sua atuação deve pautar-se pela imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos. Como estabelece o artigo 2º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, “toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie”. Portanto, é crucial que as ações judiciais sejam guiadas pela legitimidade, evitando qualquer aparência de vingança ou perseguição política.

Nesse contexto, urge lembrar que o fortalecimento da democracia demanda um compromisso coletivo com a manutenção das instituições e dos princípios que a sustentam. A história nos ensina que a liberdade é um bem precioso, e é nosso dever assegurar que ela seja preservada, independentemente das circunstâncias políticas vigentes. O direito à justiça, à igualdade e ao devido processo legal deve prevalecer como pilares inabaláveis, sustentando o equilíbrio entre o poder e a cidadania.