Esta medida segue a validação de 38 acordos de não persecução penal (ANPP), firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os acusados

Em uma decisão proferida na segunda-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a liberdade provisória de 46 indivíduos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, com a condição do uso de tornozeleira eletrônica. Esta medida segue a validação de 38 acordos de não persecução penal (ANPP), firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os acusados. Os beneficiados pelo ANPP são aqueles que não participaram diretamente das invasões a prédios públicos em Brasília, mas estavam presentes nos acampamentos em frente aos quartéis.

O ANPP, um mecanismo legal que evita a persecução penal mediante o cumprimento de determinadas condições, foi aplicado neste caso sob critérios específicos. Os acusados, ao aceitar o acordo, devem confessar os crimes cometidos e aderir a uma série de obrigações. Entre estas, estão a realização de 300 horas de serviços comunitários, o compromisso de não cometer delitos similares, o pagamento de multas, e a participação obrigatória em um curso sobre Democracia e Estado de Direito. A não observância desses termos pode resultar na retomada das ações penais.

Embora 46 indivíduos tenham sido liberados sob vigilância eletrônica, ainda permanecem detidas 66 pessoas relacionadas aos eventos de 8 de janeiro. Os acordos firmados e a consequente liberação dos acusados marcam um passo importante no processo judicial desse caso. O Juízo das Execuções Criminais, responsável pelo domicílio de cada réu, será o encarregado de supervisionar o cumprimento das condições estabelecidas nos acordos.