‘Mais Bela Negra’ escolhe as suas vencedoras

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Quatro das 12 finalistas foram escolhidas e premiadas no Tênis Clube

Grande final aconteceu na noite do último dia 12, no Tênis Clube

O Brasil, apesar de contar com uma rica diversidade de etnias, ainda sofre com a desigualdade e o preconceito racial. Visando quebrar esse paradigma, o Movimento Negro Tribo dos Malês 21 promove todo ano um dos concursos de beleza mais populares na cidade: ‘A Mais Bela Negra de Macaé’.

E a 8ª edição foi, novamente, um grande sucesso. Na noite do último dia 12, foram escolhidas as vencedoras. A final aconteceu no Tênis Clube – Sede Social, no Centro. A grande campeã da noite foi Fiama Barbosa, de 25 anos, que levou para casa, além do título, uma televisão LCD de 49 polegadas como prêmio. O segundo lugar ficou com Lorrana Praxedes, o terceiro com Jackeline Filgueiras e o Simpatia Negra com Dandara Souza. As três também foram premiadas, sendo uma com um notebook (2º lugar), a outra com tablet (3º lugar) e a última com um relógio de pulso (4º lugar).

 

A grande campeã da noite foi Fiama Barbosa, de 25 anos.

A organizadora do concurso, Marilene Ibraim, aproveitou para agradecer os patrocinadores. “Obrigada ao Tênis Clube Macaé, Guima Festas, Skina Calçados, Supermercado Macaé, Disk Peixe, Sindicato do Comércio, Pró Coração, Infinity Academia, Cristina Joias, jornal O DEBATE, 101 FM, Pagode Samba Show, Programa Coisa Nossa”, disse.

Como critério de participação, as candidatas precisavam ser negras, maiores de 18 anos, com residência na cidade há pelo menos cinco anos, independente de ter nascido em Macaé ou não. Esse ano foram 38 inscrições, mas apenas 12 avançaram para a etapa final.
“O objetivo é elevar a autoestima dessas guerreiras, mostrando que elas têm a sua beleza. Existem muitas mulheres lindas dentro das comunidades que têm vergonha de mostrar suas qualidades”, enfatizou Marilene.

Vale sempre ressaltar que discriminação racial (toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada) é considerada crime, previsto em lei de nº 12.288/2010.