No Congresso, o texto da lei contou com o apoio de partidos tanto de direita quanto de esquerda, incluindo parlamentares do PT e do PL

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis foi finalmente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, a lei estabelece diretrizes para o funcionamento das Polícias Civis nos estados e no Distrito Federal. 

Entre as disposições, constam a manutenção do livre porte de arma de fogo para policiais aposentados e a garantia de pensão para dependentes em caso de morte do policial. Adicionalmente, a lei assegura prisão especial e livre trânsito em recintos diversos para os policiais, além de prioridade em transportes durante missões emergenciais. O Delegado-Geral de Polícia Civil deve ser nomeado pelo governador, escolhido entre os delegados de polícia da classe mais elevada.

Por outro lado, o presidente Lula vetou diversos trechos do projeto inicial. Entre eles, a aposentadoria integral para policiais civis, a licença-maternidade e paternidade, assistência por advogado público em ações relacionadas ao exercício da função, auxílio saúde, ajuda de custo para mudança de município e limitação da carga horária semanal a 40 horas. A justificativa para os vetos se baseou na Constituição, que proíbe a criação de encargos financeiros para União, estados, Distrito Federal ou municípios sem previsão orçamentária.

Esta importante sanção ocorre em um contexto onde a categoria policial havia demonstrado amplo apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro. No Congresso, o texto da lei contou com o apoio de partidos tanto de direita quanto de esquerda, incluindo parlamentares do PT e do PL. Com informações de O Globo, a nova legislação representa um avanço significativo nas normativas que regem as Polícias Civis, embora alguns pontos controversos tenham sido excluídos pelo veto presidencial.