Depositphotos Divulgação deverá ser atualizada quinzenalmente O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancio…

O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou sem vetos a Lei 14.654/23, pela qual as farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS) deverão divulgar os estoques dos medicamentos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

A norma é oriunda do Projeto de Lei 9300/17, do ex-deputado Eduardo Cury (SP) , aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019 e pelo Senado no início deste mês. Ao apresentar a proposta, Cury argumentou que a medida apenas estabelece o dever das instâncias gestoras do SUS de divulgar os estoques.

O texto sancionado acrescenta a determinação na Lei Orgânica da Saúde. A divulgação dos estoques das farmácias deverá ser feita por meio da internet, com atualização quinzenal, de forma acessível a qualquer cidadão.