Decisões foram expedidas por juiz substituto do TRF-1 entre os dias 20 e 21 de julho

Na última semana, foi decidido pelo magistrado o arquivamento de dois processos em que Bolsonaro foi acusado de crime de racismo, referindo-se ao peso de um homem negro como “arrobas”, medida usada para pesar escravizados no Brasil antes da abolição. Esses casos ocorreram em maio de 2022. Além disso, outra ação envolvendo a suposta omissão na extradição do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, com mandado de prisão em 2022, também foi arquivada. Uma terceira ação relacionada aos xingamentos proferidos contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, durante uma manifestação em 7 de setembro de 2021, também foi arquivada. As decisões foram encaminhadas à primeira instância por ordem da ministra Cármen Lúcia, do STF, uma vez que Bolsonaro perdeu o foro privilegiado neste ano e, portanto, as ações devem prosseguir na Justiça comum. Com informações do Terra Brasil Notícias.

Em relação à fala do então presidente em maio de 2022, na qual ele se dirigiu a um apoiador identificado como um homem negro, relacionando-o ao peso em “arrobas”, medida de peso de escravizados, o magistrado arquivou as duas denúncias por crime de racismo apresentadas contra Bolsonaro. Uma das denúncias foi assinada pelo deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) e pela Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos, e a outra foi assinada pela bancada do PSOL. O juiz não reconheceu “dolo específico” nas decisões e optou pelo arquivamento.

Além disso, o magistrado também solicitou o arquivamento de uma ação movida pelo deputado federal Alencar Santana (PT-SP) contra Bolsonaro e o então ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres, alegando omissão na adoção de medidas para a extradição do jornalista Allan dos Santos, que tinha um mandado de prisão no âmbito do Inquérito das Fake News, quando ambos compareceram a uma “motociata” em Orlando, nos Estados Unidos, em junho de 2022. O juiz acompanhou o entendimento do MPF sobre a atipicidade da conduta, afirmando que não havia indícios mínimos de omissão ou atraso indevido no cumprimento do pedido de prisão e extradição.

Por portal Novo Norte