O ideal é evitar o cancelamento do título, normalizando o quanto antes a situação no cartório eleitoral - Arquivo/ Wanderley Gil 

Zonas eleitorais estão com carência para convocar voluntários para eleição, que ocorre no mês de outubro

As zonas eleitorais de Macaé se preparam para enfrentar sérias dificuldades nas eleições deste ano. Segundo a analista judiciária Maria Regina Moraes, o Tribunal Superior Eleitoral amarga problemas bem próprios da região para convocar mesários para trabalhar nas eleições. Grande parte das pessoas com boa instrução residente na cidade se mudou devido ao desemprego, trabalham embarcadas, ou simplesmente não possuem residência fixa em Macaé.

É grande também o número de pessoas que, por saber assinar o nome, são consideradas por lei como alfabetizadas, entretanto, apresentam dificuldades para ler e para escrever, tornando-se inadequadas para exercer a função de mesário. Em Macaé, nem todos considerados aptos costumam ver a convocação com bons olhos. Em um país como o Brasil, passando por uma crise onde o desemprego atinge boa parte da população, ser chamado para trabalhar de graça provoca reações nada calorosas. É o caso de um mesário que não quis se identificar: “Se o Governo Federal quer pessoas qualificadas, que pague um valor e que seja condizente com a função exercida”, sugere.

Convocada pela segunda vez, a auxiliar de serviços gerais Sabrina Onofre da Silva, vai tentar ser liberada da função. “Minha mãe está doente em casa e terei dificuldades para comparecer no dia da eleição”, explica, ressaltando não ter nenhuma simpatia pelo serviço obrigatório. “Trabalhar de graça já é injusto! Eu gostaria que o serviço trouxesse algum benefício a mais, como poder fazer um curso superior de graça, ou mesmo um curso técnico”, reclama.

Para estas questões, Maria Regina Moraes tem uma resposta simples. “Acho que nada mais eficiente para melhorar o seu país do que contribuindo para que as eleições sejam corretas, limpas e sérias”, explica, pedindo que os convocados se apresentem imediatamente nas suas respectivas zonas eleitorais.

Pela Lei 9.504/97, todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário, será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem. A convocação chega pelo Correios ou pelo e-mail. Para maiores esclarecimentos, o TSE criou um site para orientar os mesários no endereço: www.tse.gov.br/eleicoes/mesarios/

 

1 COMENTÁRIO

  1. A matéria em si falou tudo!!! De um lado ninguém tá nem aí para as pessoas e por outro as mesmas pessoas querendo algo em troca de um favor que é ato. Ganhar 2 dias e 30,00??! Nada mudou!!, nada melhorou na vida de ninguém isso, de um curso, de uma coisa que se tornará exemplo.. Isso sim vai alavancar