O jurista André Marsiglia, em entrevista ao programa Oeste Sem Filtro nesta sexta-feira (4), teceu duras críticas à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu atos do Executivo e do Legislativo sobre o IOF e convocou uma audiência de conciliação. Para Marsiglia, a medida é uma “aberração jurídica” e uma atuação inadequada para um ministro do STF. Ele enfatizou que o ministro não é uma “professora primária” para juntar as partes em conflito e que a ideia de conciliação é avessa a uma corte constitucional onde teses abstratas são discutidas em nome da coletividade, sem previsão legal para tal.


Marsiglia explicou que, se Moraes entendeu que o decreto do Executivo era inconstitucional por desvio de finalidade (usar o IOF, que é extrafiscal, para arrecadação), o trabalho do STF deveria ter parado ali. Não haveria lógica em declarar inconstitucional o que veio depois (a derrubada do decreto pelo Congresso) e, muito menos, propor uma conciliação. Segundo o jurista, essa postura de Moraes configura uma espécie de “poder moderador”, ou a Corte estaria permitindo ao governo ganhar tempo para apresentar um novo imposto.



O jurista também criticou a própria justificativa de Moraes na decisão, que já trazia uma defesa contra acusações de ativismo judicial. Para Marsiglia, uma decisão que já se defende mostra que o próprio ministro, “ainda que inconscientemente”, sabe que não deveria ter proferido a decisão naqueles termos. Ele ressaltou que decisões liminares, dadas por canetada de um único ministro sem ouvir as partes, não deveriam ter o poder de derrubar decretos do Executivo e do Legislativo simultaneamente.


Marsiglia ainda apontou a falta de segurança jurídica gerada por tais decisões e comparou a situação do IOF com a regulação das redes sociais, onde o STF, supostamente, agiu por omissão dos outros Poderes. Ele reforçou que “inovação constitucional” é papel do constituinte ou do parlamento via emenda, não do Supremo, que estaria agindo fora de sua função. O jurista também levantou a grave questão da suspeição de ministros, citando a declaração do Advogado-Geral da União, Jorge Messias, de que conversou com ministros sobre o caso antes da judicialização, o que, pela lei, impediria esses ministros de julgar. Para Marsiglia, em um país normal, o caso do IOF sequer chegaria ao STF