Vai começar no dia 15 de março o processo de envio da declaração do Imposto de Renda 2023. A Receita Federal ainda não deu detalhes sobre possíveis novidades e mudanças para esse ano. Por isso, quem já declarou no último ano ou cumpre com os requisitos nesse ano, deve começar a se preparar para informar quais foram suas despesas e ganhos em 2022.

Imposto de Renda 2023: saiba quais documentos e despesas são analisados pela Receita Federal
O Imposto de Renda tem sido alvo de polêmicas nas últimas semanas. Tudo porque, a faixa de isenção do tributo e as demais faixas de rendimento que indicam as cobranças não são atualizadas desde 2015. Em contra partida, o salário mínimo aumentou e a inflação cresceu, enquanto a tabela não foi atualizada e faz a cobrança para ganhos acima de R$ 1.903,98.

A consequência dessas mudanças é que pessoas mais pobres acabam sendo tributadas. Para se ter uma ideia, em 2023 quem tem rendimento mensal de 1,5 salários mínimos (R$ 1.953) já precisará pagar pelo imposto e enviar a declaração. É justamente o que a equipe de Luís Inácio Lula da Silva (PT) pretende mudar, e segundo fontes do governo, a proposta já está em estágio final.

Inicialmente, Lula havia prometido que aqueles cujo rendimento mensal vai até R$ 5 mil ficariam isentos do Imposto de Renda. A mudança, porém, deve acontecer de maneira gradual e em 2023 o primeiro grupo a ficar isento da cobrança serão aqueles cujo ganho é de até dois salários. A proposta deve ser anunciada em 1º de maio desse ano.

Quem vai declarar o Imposto de Renda 2023?

As regras indicando quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 não mudaram. A princípio valem as mesmas exigências do último ano, por isso que já declarou em 2022 deve ficar atento. Além daqueles que no último ano se enquadraram em condições como:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (exemplo: salário, aposentadoria e pensão);
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto (por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra);
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/02/15/imposto-de-renda-2023-saiba-quais-documentos-e-despesas-sao-analisados-pela-receita-federal/