O ministro pediu que sejam analisados, adequadamente, os argumentos da defesa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou o recebimento de denúncia contra um homem preso em flagrante por tráfico de drogas. A decisão, assinada em 4 de julho e divulgada nesta quinta-feira (13), foi baseada no argumento de que a defesa do acusado não teve suas teses devidamente analisadas.

O detido, identificado como João Vitor Teodoro, foi preso com cerca de 135 gramas de entorpecentes e teve sua prisão preventiva decretada pela Justiça de São Paulo. A defesa apresentou habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambos foram negados.

A defesa alegou que as substâncias eram destinadas ao consumo próprio e apontou supostas irregularidades na busca pessoal realizada, além de questionar a falta de interesse de agir por parte do Ministério Público, que não teria oferecido um acordo ao acusado. Diante das negativas nas instâncias inferiores, a defesa recorreu ao STF com um novo habeas corpus, reforçando a ausência de fundamentação na decisão que recebeu a denúncia.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, acatou os argumentos da defesa de que não houve um enfrentamento adequado das teses apresentadas. Ele concedeu o habeas corpus, determinou a anulação do recebimento da denúncia e ordenou que a primeira instância analise adequadamente os argumentos apresentados pela defesa prévia do acusado.

Por portal Novo Norte