A decisão põe fim à controvérsia que vinha se desenhando no cenário jurídico, principalmente entre escritórios de advocacia que lidam com a recuperação de créditos

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou que os credores estão proibidos de realizar cobranças extrajudiciais após a prescrição de dívidas. Essa medida, como explica a ministra Nancy Andrighi, é fundamentada no entendimento de que a prescrição extingue a pretensão do credor em receber o valor devido, seja essa cobrança via medidas judiciais ou extrajudiciais.

A decisão põe fim à controvérsia que vinha se desenhando no cenário jurídico, principalmente entre escritórios de advocacia que lidam com a recuperação de créditos e que, segundo Renata Belmonte, especialista na área, muitas vezes optavam pela cobrança extrajudicial, uma prática agora considerada de risco.

Com a decisão do STJ, torna-se uma conduta de risco aos credores prosseguirem com a recuperação extrajudicial de valores já prescritos. Há uma probabilidade crescente de que os devedores possam demandar reparações por danos morais devido a essas cobranças. 

As prescrições de dívidas são reguladas pelo Código Civil e variam de um a dez anos, o que significa que os credores têm um período específico para agir antes de perderem oficialmente o direito de cobrar.

A decisão tomada pelo STJ, considerada pioneira, altera significativamente a maneira como as cobranças de dívidas prescritas devem ser tratadas. A nova direção jurisprudencial demandará uma gestão cautelosa e estratégica das cobranças, um alinhamento mais refinado entre o direito e a comunicação, e enfatiza a relevância de profissionais capacitados na negociação de dívidas. Conforme mencionado por Renata Belmonte, a expertise dos advogados negociadores se torna ainda mais essencial, visto que sua equipe lida com ambos os tipos de cobrança, judicial e extrajudicial, e se esforça para prevenir a prescrição através de ações judiciais apropriadas.