Documentos oficiais com fotos também podem ser utilizados para ter acesso às urnas
Termina nesta quinta-feira (27), dez dias antes do primeiro turno do pleito, o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. A previsão consta no artigo 52 do Código Eleitoral.
É importante ressaltar que, para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.
Multas devem ser pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo cartório eleitoral e podem variar de R$ 1,05 a R$ 35,14.
O título de eleitor não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. O eleitor pode se apresentar à mesa de votação trazendo consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.
O cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem como alternativa ao título de papel a versão digital do documento, que pode ser obtida gratuitamente por meio do aplicativo e-Título, disponível para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O e-Título também serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o recadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento de identificação no momento do voto.
O aplicativo informa o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, guia o usuário até sua seção eleitoral. Além disso, ele também oferece serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.
O local de votação também pode ser conhecido no portal do TSE, por meio da seção Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Título e local de votação. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.