O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que jornais podem ser condenados a pagar danos morais por declarações ofensivas de um entrevistado contra uma terceira pessoa

Supremo Tribunal Federal (STF) decide que veículos jornalísticos podem ser considerados responsáveis por danos morais resultantes de declarações ofensivas proferidas por entrevistados em relação a terceiros. A determinação, estabelecida em julgamento virtual do Recurso Extraordinário (RE) 1075412, foi oficializada na última segunda-feira (7), após análise abrangente do caso.

O processo tem origem em uma ação movida pelo falecido ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho contra o Diário de Pernambuco, devido a uma entrevista publicada em 1995. Nesta entrevista, um líder político estadual atribuía a Zarattini a responsabilidade pelo incidente da bomba no Aeroporto Internacional dos Guararapes, ocorrido em 1966. A questão percorreu instâncias judiciais diversas até chegar ao STF em 2017, culminando em um veredicto que destaca a corresponsabilidade da imprensa pelo teor injurioso, difamante ou calunioso de entrevistas.

No entendimento majoritário, compartilhado por ministros como Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Gilmar Mendes, os veículos de comunicação devem ser coautores do conteúdo divulgado em entrevistas que contenham informações potencialmente prejudiciais à honra e imagem de terceiros. Alexandre de Moraes enfatiza que a proteção à liberdade de imprensa, assegurada pela Constituição, deve coexistir com a responsabilidade, permitindo a análise posterior de eventuais danos morais ou materiais decorrentes de declarações difamatórias. Essa perspectiva busca salvaguardar a dignidade da pessoa humana, garantindo a integridade dos direitos à honra, intimidade e imagem. A ministra Rosa Weber, porém, seguiu uma visão dissidente, concordando com a improcedência do pedido de indenização formulado pelo ex-deputado.

O ministro Edson Fachin, por sua vez, preconiza a responsabilização dos veículos de imprensa quando eles reproduzem acusações sem adotar protocolos de verificação da verdade objetiva e sem possibilitar o direito de resposta. Esse entendimento é compartilhado pela ministra Cármen Lúcia. Dessa forma, o veredito do STF estabelece um importante precedente no cenário midiático e jurídico do Brasil, trazendo à tona a delicada intersecção entre a liberdade de expressão e a proteção dos direitos individuais, ao mesmo tempo que enfatiza a responsabilidade dos veículos jornalísticos na disseminação de informações potencialmente prejudiciais.