Em momentos delicados, como a morte de um ente querido, o processo de inventário e divisão de bens, pode se tornar foco de tensão entre os herdeiros.

Em momentos delicados, como a morte de um ente querido, as questões legais, como o processo de inventário e a consequente divisão de bens, tornam-se foco de tensão entre os herdeiros.

Devido à complexidade deste desafio, é comum o surgimento de conflitos familiares relacionados à repartição do patrimônio.

Muitas vezes, o desconhecimento acerca das formalidades legais contribui para estes embates.

Que tal descomplicar esse cenário?

Este artigo ajudará você a entender esses procedimentos, evitando surpresas e desentendimentos.

Como ocorre a divisão de bens entre os herdeiros?

O primeiro passo é lembrar que, por lei, os bens de uma pessoa falecida devem ser transmitidos aos herdeiros de forma igualitária.

Este é o princípio da igualdade, que assegura que todos os herdeiros recebam a sua parte equivalente na herança.

Caso o falecido não tenha deixado testamento ou plano sucessório, a lei estabelecerá os chamados “herdeiros necessários”.

Isto é, familiares diretos como descendentes e o cônjuge sobrevivente terão prioridade.

O direito à herança depende do regime de bens do casamento?

Sim. A partilha leva em consideração o regime de bens do casamento e, caso exista, o contrato pré-nupcial. Em casos de união sob regime de comunhão parcial, por exemplo, o cônjuge sobrevivente tem direito a 50% do patrimônio adquirido após o casamento.

Como são partilhados os restantes dos bens?

A metade restante da herança será dividida entre os filhos, o cônjuge e, na ausência de descendentes, os pais do falecido.

No caso de não haver cônjuge, filhos ou pais, entram em cena os parentes mais distantes, como tios, primos e irmãos.

Quais são as regras gerais para a divisão de bens?

O titular dos bens pode, em vida e por meio de testamento, dispor da maneira que preferir até 50% de todo o seu patrimônio.

Os restantes 50%, por lei, deverão ser partilhados entre os herdeiros necessários.

Este direito é assegurado ao longo de todo o processo de inventário e partilha.

E se o falecido possuía um seguro de vida?

Caso o falecido possua um seguro de vida, é importante ressaltar que o valor deste não entra para a partilha, sendo destinado diretamente aos beneficiários designados na apólice.

Este valor não será incorporado à herança nem estará sujeito às dívidas do falecido.

Fonte: Suno

Por O Antagonista