Agora, para acessar serviços públicos, exercer direitos ou obter benefícios, os cidadãos deverão apresentar apenas o CPF ou um documento que contenha esse número.

A Lei 14.534/23, sancionada no ano passado, estabelece o CPF como o número de identificação exclusivo para os brasileiros em documentos oficiais, visando simplificar procedimentos e reduzir a burocracia. Segundo o Governo Federal, essa medida reduzirá o tempo médio que os cidadãos gastam para acessar serviços públicos, hoje estimado em 5,5 horas, conforme dados do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Agora, para acessar serviços públicos, exercer direitos ou obter benefícios, os cidadãos deverão apresentar apenas o CPF ou um documento que contenha esse número. Esta padronização é um esforço para centralizar informações em um único banco de dados, facilitando o controle e reduzindo fraudes.

Entretanto, a transição para o sistema unificado exige que órgãos governamentais incorporem o CPF em todos os registros, demandando investimentos em tecnologia. Apesar dos desafios iniciais, espera-se que as vantagens de eficiência e transparência sejam significativas. Os órgãos públicos têm um prazo de 12 meses para realizar as adequações necessárias.

Para manter a eficácia dessa mudança, o Ministério das Relações Exteriores enfatiza a importância da regularização do CPF pela Receita Federal, especialmente para brasileiros no exterior, garantindo assim o acesso contínuo aos serviços públicos. Embora o CPF se torne o número de identificação primário, documentos como RG e CNH permanecem válidos e podem ser requisitados em conjunto com o CPF.

Por portal Novo Norte