Medida terá fiscalização e infração custará R$ 150,00 - Divulgação

A fiscalização e aplicação de multa para quem for flagrado sem o uso de equipamento de proteção individual (EPI), máscara não profissional ou profissional, começam nesta segunda-feira (17). O decreto 114/2020 com a obrigatoriedade foi publicado na última terça-feira (11) e a não utilização implicará em infração, com multa de R$ 150. Com o município atingindo a faixa verde de contaminação, houve maior flexibilização das atividades, resultando assim em um aumento de fluxo de pessoas, sendo essencial o uso do equipamento para a contenção do coronavírus.

O uso da máscara é obrigatório durante o deslocamento e permanência de pessoas pelo município. A medida abrange todos os estabelecimentos que já tiveram autorização de retorno das atividades, bem como transporte público ou privado de passageiros; estabelecimentos comerciais e empresariais e bens públicos como os de uso comum do povo, tais como praias, lagoas, rios, estradas, ruas e praças e os de uso especial, como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública direta e/ou indireta.

A Secretaria de Ordem Pública, representada pela Defesa Civil e Guarda Municipal, em conjunto com a Coordenadoria Especial de Posturas, Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária e Secretaria de Mobilidade Urbana realizaram ação educativa e conscientizadora até domingo (16). Os agentes estiveram no Centro e no calçadão da Avenida Rui Barbosa, nos bairros Aeroporto e Aroeira, além das praias e a Lagoa de Imboassica. A partir desta segunda (17) a abordagem terá caráter fiscalizatório e toda receita advinda das multas será destinada em partes iguais a três instituições sem fins lucrativos do município, que atuam na assistência de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais: Sentrinho, Apae e Pestalozzi.

Em Macaé, o uso de máscaras era exigido apenas por profissionais no exercício de suas atividades, por consumidores/clientes dentro de estabelecimentos e passageiros de transporte público ou privado (neste caso, o uso não é obrigatório apenas se o condutor estiver sozinho no veículo). A listagem com os cidadãos autuados será encaminhada pela Prefeitura de Macaé ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para apuração de responsabilidade na seara criminal.

O decreto 114/2020 está disponível na íntegra no portal da prefeitura na internet: macae.rj.gov.br.