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Uso de banco de dados civis em perícia criminal vai à CCJ

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Sergio Moro leu o relatório de Weverton ao projeto de Mecias de Jesus - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (21) projeto que permite o uso de bancos de dados civis de órgãos públicos como pad…

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (21) projeto que permite o uso de bancos de dados civis de órgãos públicos como padrão de comparação em perícias criminais.

PL 2.784/2022 , do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA) e foi lido na comissão pelo senador Sergio Moro (União-PR). A matéria segue agora para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo o autor, muitos órgãos públicos, tais como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), possuem um extenso banco de dados biométricos, enquanto os bancos de dados das polícias costumam ser reduzidos porque eles são coletados apenas em investigações criminais.

Atualmente, as polícias acessam os bancos de dados de outros órgãos por meio de acordos de cooperação, mas a falta de uma legislação que autorize expressamente essa possibilidade pode gerar questionamentos sobre a validade das provas. “A edição de lei específica para esse fim é capaz de conferir maior segurança jurídica e legitimidade incontroversa a exames periciais produzidos nessas circunstâncias”, afirma o senador Mecias.

O autor lembra também que a Lei 13.964, de 2019, autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a criar o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para armazenar registros biométricos, de impressões digitais e de íris, face e voz, para serem usados em investigações criminais. Porém, esse banco de dados ainda não foi criado.

“Por essa razão, entendo que alterar o Código de Processo Penal é mais eficaz do que aguardar a decisão dos órgãos do Poder Executivo”, afirmou Mecias.

O senador Weverton disse que a Lei Geral de Proteção de Dados ( Lei 13.709, de 2018 ) considera os dados biométricos como dados pessoais sensíveis, o que torna seu uso mais restrito e sujeito à proteção de dados pessoais prevista no artigo 5º da Constituição Federal.

“Nesse ponto, contudo, entendemos que deve haver interpretação sistemática da norma, a fim de se adequar à necessidade de garantia da segurança pública, direito de todos e dever do Estado”, afirmoa o relator, que apresentou uma emenda de redação.

Para Weverton, a alteração proposta é necessária e suficiente para suprir a falta de legislação sobre o tema, e está em acordo com as demais normas vigentes.

Por portal Novo Norte

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