Welberth Rezende explicou que o objetivo é preservar o funcionamento das universidades estaduais e das unidades educacionais

Projeto de lei, de autoria do deputado estadual Welberth Rezende, foi sancionada pelo governador Wilson Wiztel

As concessionárias de serviços públicos – como energia elétrica, água e gás – estão proibidas de suspender seus serviços a instituições públicas ligadas à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, como as universidades e escolas técnicas estaduais. A determinação é da Lei 8412/19 sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta quinta-feira (06).

O projeto, de autoria do deputado Welberth Rezende (PPS), amplia a Lei 4.023/02, que já proibia a suspensão de serviços para órgãos públicos das áreas de segurança pública, defesa civil, justiça e educação. A norma estabelece que, caso o fornecimento de serviços seja interrompido nestas instituições, as concessionárias devem restabelecê-los no prazo máximo de 48 horas. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.421,00.

O deputado explicou que o objetivo é preservar o funcionamento das universidades estaduais e das unidades educacionais da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). “É muito importante essa modificação para a educação do nosso estado. Recentemente, tivemos um caso em Macaé que me chamou atenção para esse problema. Um corte de luz na Faetec por mais de cinco meses tirou três mil alunos da sala de aula. A Enel estava se baseando nessa lei, que não incluía entidades submetidas à área de Ciência Tecnologia”, explicou Welberth Rezende.