Plataforma vê caracterização de censura de conteúdo lícito na decisão de corregedor

O Twitter ingressou com pedido de reconsideração de uma decisão do corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que suspendeu as mídias sociais do juiz Luís Carlos Valois, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A empresa reconheceu possível “caracterização de censura de conteúdo lícito” na decisão.

Através de procedimento administrativo, o corregedor argumenta que o juiz mantinha conduta “incompatível com seus deveres funcionais de magistrado”. O ministro não só indicou a urgência no bloqueio das veiculações como determinou multa diária de R$ 20 mil ao Twitter e à Meta, dona do Instagram e Facebook, caso haja violação à decisão.

– Invadiram e destruíram documentos do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] também? É um estagiário que quer saber – publicou o juiz.

A plataforma recebeu a decisão em 16 de janeiro e bloqueou a conta, mas ainda que tenha acatado a decisão, o Twitter quer que a ordem de bloqueio seja limitada à publicação, não ao perfil todo.

A rede social entende que a punição ao perfil vai além do mero conteúdo em questão, mas atinge também as demais publicações já feitas e as outras que estariam por vir, o que seria um excesso, partindo do princípio da liberdade de manifestação e de informação.

– A liberdade de informação tem grande relevância social, antes de tudo, por permitir o livre exercício da democracia, já que sua efetivação assegura a participação dos indivíduos nos assuntos comuns da sociedade, a formação de suas convicções e crenças pessoais e o pleno desenvolvimento da personalidade e dignidade do ser humano – diz a representação.

Outro entendimento passivo de discussão, segundo a plataforma, seria a de se impor a sanção do corregedor ao autor do conteúdo publicado, não ao Twitter.

Dentre as reclamações do Twitter está a que cita o Marco Civil da Internet, que garante a necessidade de “identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente”. Também sinaliza que a Constituição Federal veda a “limitação preventiva à liberdade de expressão”.

Por Portal Novo Norte