A decisão do Supremo Tribunal Federal de julgar em até 90 dias deliberações  monocráticas dos ministros levará a Corte a apreciar já no primeiro semestre de 2023 uma questão extremamente sensível ao governo e ao povo do estado do Rio de Janeiro: a constitucionalidade da lei 12.734/2012, que retirou os royalties dos estados produtores, redistribuindo-os por todas as unidades da federação. Se o STF validar a mudança, o Rio quebra, tornando-se inadministrável e insolvente.Há quase 10 anos, exatamente em março de 2013, a ministra Cármem Lúcia concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei.

A medida atendeu a um pedido do Governo do Rio, em  ação direta de inconstitucionalidade contra a nova legislação, que retirava dos estados produtores a justa compensação pelos danos socioambientais decorrentes da produção. De cunho populista, a lei tunga as unidades federativas produtoras – o Rio de Janeiro especialmente, com 83 % da produção nacional – para favorecer os outros  estados.  Grosso modo, inviabiliza o Governo do Rio e não resolve o problema dos demais.Para se ter ideia da tragédia que pode se abater sobre Rio, tome-se a previsão orçamentária de 2023: os royalties respondem por 30% do valor total. Em números, são R$ 30 bilhões para um orçamento de R$ 108 bilhões.

Mais do que os governos estaduais, as prefeituras das regiões produtoras teriam um baque fenomenal na arrecadação. Maricá, por exemplo, quase um protetorado petrolífero administrado há décadas pelo PT, teria suas receitas esvaziadas enormemente da noite para dia, num movimento draconiano inadmissível, com efeitos sociais devastadores para a população.Em 2020, o STF chegou a agendar o julgamento. Após pedidos de deputados federais e estaduais do Rio, o então presidente do STF, Dias Toffoli, retirou de pauta o caso. A sessão estava marcada para ocorrer em 29 de abril.Há fundamentos de sobra a justificar a posição do Rio e dos demais estados produtores.

A ação movida pelo Governo fluminense argumenta que a mudança viola o direito adquirido, o princípio da segurança jurídica, o ato jurídico perfeito e o princípio da responsabilidade fiscal, causando um “desequilíbrio orçamentárioÀ época, o então governador Sérgio Cabral defendia que a criação de um novo regime jurídico somente poderia afetar concessões futuras, pois nas concessões já existentes esse direito se concretizou e não poderia ser revertido.De 2012 a 2023, a conjuntura política mudou, fundamentalmente agora com a eleição do Presidente Lula – um político comprometido com princípios federativos e democráticos. Houve ainda mudanças geopolíticas importantes a partir do avanço do pré-sal e da descoberta de novos poços de gás e óleo no Nordeste. Se antes o petróleo se concentrava exclusivamente no Rio e no Espírito Santo, hoje São Paulo tem produção expressiva, além de Sergipe, Rio Grande do Norte, Bahia e Amazonas. 

A expansão das regiões produtoras muda a correlação de forças no Congresso Nacional, abrindo a possibilidade de alteração na lei e aumentando as chances do lobby contra a medida junto ao STF.No Palácio Guanabara a notícia tirou o sono dos assessores mais próximos do governador Cláudio Castro. O secretário-chefe da Casa Civil, Nicola Miccione, resume a apreensão do staff governamental:– Se efetivamente ocorrer um julgamento desfavorável, o Rio quebra. Mais do que nunca se impõe a mudança nesse modelo de pacto federativo. Um estado que contribui com R$ 400 bilhões de impostos federais não pode se ver nesta situação de absoluto desequilíbrio e ameaça. Se o Rio quebrar, o Brasil é que perde. 

Por Ricardo Bruno, da Agenda do Poder