Criminosos armados circularam livremente pelas ruas na Ajuda de Cima na manhã de quinta-feira (21)

Após veiculação de vídeo pelas redes sociais, onde criminosos exibem livremente armas pelas ruas da comunidade, PM reforça a segurança para coibir disputas entre facções rivais

O combate diário ao tráfico de drogas na área do 32º Batalhão de Polícia Militar (BPM) segue com ações que visam a prisão de suspeitos e apreensão de material do tráfico, enfraquecendo as facções criminosas e suas atividades ilícitas. Em operações na cidade, a Polícia Militar (PM) sufocou o tráfico dos bairros Ajuda de Baixo e Ajuda de Cima, após a veiculação de um vídeo nas redes sociais, onde traficantes traficantes exibiam armas pelas ruas do bairro.

De imediato, a PM montou um cinturão de segurança na localidade para reprimir a mancha criminal nesses dois bairros que vêm crescendo diariamente. De acordo com as informações, moradores relataram que sete criminosos saíram pela rua na manhã de quinta-feira (21), exibindo armas enquanto andavam pelas ruas da comunidade de Macaé.

A população afirma que os criminosos tinham a intenção de intimidar os moradores da localidade e dispostos a iniciar um novo ataque contra traficantes rivais de outros bairros.
Ato contínuo, os policiais foram ao local e, de acordo com as características expostas na denúncia, abordaram vários suspeitos em via pública afim de identificar os bandidos.

PM reforça segurança na Ajuda de Cima para coibir novos ataques entre traficantes rivais

Em seguida, a equipe policial realizou buscas em um terreno e casas abandonadas. Ninguém foi encontrado.

Também na Ajuda de Baixo, em outra operação, uma guarnição em patrulhamento observou dois elementos suspeitos. No entanto, quando eles perceberam a viatura correram e se esconderam em um matagal. Os policiais realizaram buscas, mas ninguém foi preso.

Legislação – Lei 11.343/06, Art. 33: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Pena: reclusão de cinco a quinze anos e pagamento de multa.

Lei 11.343/06, Art. 35: “Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos Arts. 33 caput e § 1o, e 34 desta Lei”. Pena: reclusão, de três a 10 anos, e pagamento de multa.