Templos religiosos alugados estão desobrigados de pagar IPTU

Os templos religiosos, tanto de propriedade própria quanto de locação, estão desobrigados a pagar Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

A informação foi passada pelo Procurador Geral da Prefeitura, Fabiano Paschoal, citando a emenda constitucional número 116, de 17 de fevereiro de 2022.

  • Antes, o templo religioso não pagava IPTU desde que o imóvel fosse próprio, o que era garantido pela Constituição. A modificação na Constituição permitiu que o templo religioso também na locação não pague IPTU – comentou o Procurador, detalhando que tão logo a emenda foi publicada, a Procuradoria avisou à Secretaria de Fazenda, que está aplicando a isenção.
  • Agora cabe ao responsável pelo templo religioso fazer a solicitação por escrito ao município, estando em locação, para ter isenção do imposto – reforçou. A emenda abrange entidades religiosas de qualquer natureza.