A deliberação estabelece que, no setor privado, a definição do pagamento do piso ocorrerá por meio de negociação coletiva regionalizada, uma abordagem que favorece a flexibilidade nas negociações salariais
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária virtual concluída na segunda-feira (18), decidiu manter a carga horária semanal de 44 horas como referência para o cálculo do piso salarial da enfermagem. Esta decisão, que foi unânime, define um marco importante para os profissionais do setor, tanto em âmbito público quanto privado. A deliberação também estabelece que, no setor privado, a definição do pagamento do piso ocorrerá por meio de negociação coletiva regionalizada, uma abordagem que favorece a flexibilidade nas negociações salariais.
Em relação aos trabalhadores do setor privado, o Tribunal decidiu que, na ausência de um acordo coletivo, é permitido abrir dissídio coletivo. Esta medida altera a orientação anterior do STF, que preconizava o pagamento do piso conforme estipulado em lei, na ausência de negociação. A maioria dos ministros, incluindo Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques, apoiou esta mudança. Por outro lado, o relator do caso, Luís Roberto Barroso, juntamente com Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça, defendeu a redução da carga horária para 40 horas semanais e a aplicação uniforme da regra em todo o país, mas essa posição foi vencida.
O ministro Dias Toffoli, cuja posição foi majoritária, defendeu a manutenção das 44 horas semanais como base para o cálculo do piso salarial. Com essa decisão, em casos de redução da jornada de trabalho, o salário poderá ser proporcionalmente diminuído. Este veredito é particularmente relevante para os profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atuantes em hospitais privados. Para os profissionais de enfermagem do setor público, o STF já havia determinado anteriormente o pagamento imediato do piso, conforme a legislação atual.