Proposta de Emenda acrescenta ao art. 5º da Constituição a inclusão digital no rol de direitos fundamentais de todos os cidadãos; texto segue para análise da Câmara dos Deputados

O Plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade, no início da tarde desta quinta (2/6), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/2021, que acrescenta ao art. 5º da Constituição Federal a inclusão digital no rol de direitos fundamentais de todos os cidadãos. Os senadores analisaram a proposta em dois turnos e, em ambos, foi necessário três quintos dos votos (49) para aprovação. Votaram a favor, no 1º turno, 57 senadores. No 2º, foram 54 votos. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados onde também será votada em dois turnos, com quórum qualificado (308).

Com as ações desenvolvidas pelo Governo Federal, milhões de brasileiros já saíram do deserto digital. Mas no contexto de rápida evolução das tecnologias de informação e comunicação, o desafio é ainda maior — ministro Fábio Faria

O texto aprovado aponta como dever do poder público a promoção de políticas que visem ampliar o acesso à internet em todo território nacional, na forma da lei. A inclusão digital é um eixo estratégico do Ministério das Comunicações (MCom) desde a sua recriação, em 2020. “Com as ações desenvolvidas pelo Governo Federal, milhões de brasileiros já saíram do deserto digital. Mas no contexto de rápida evolução das tecnologias de informação e comunicação, o desafio é ainda maior”, pontuou o ministro das Comunicações, Fábio Faria. “Temos também o dever de assegurar a qualidade de entrega dos serviços e suprir a necessidade de uma transformação digital na sociedade”, avaliou.

Um dos objetivos estratégicos do MCom é “garantir a oportunidade de acesso a serviços de telecomunicações de alta qualidade, promover a inclusão digital, fortalecer a inovação tecnológica e apoiar a transformação digital”. Por sua vez, ele se desdobra em quatro resultados intermediários: a massificação da internet de alta velocidade e o estímulo à transformação digital; a promoção de tecnologias emergentes e a orientação da regulamentação dos serviços; o apoio à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologia em telecomunicações; e o fomento à implantação de infraestruturas, com ênfase em interoperabilidade e segurança de redes.

A pasta desenvolve ações e programas vinculados a esse propósito, entre eles o Internet Brasil, o Wi-Fi Brasil, o Nordeste Conectado e o Norte Conectado. A operação e apoio à gestão do Fundo para Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) e a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) fortalecem as ações.

Por Portal Novo Norte