Fachada do Palácio Guanabara, sede do Governo do Rio de Janeiro.

Os municípios de Araruama, Barra do Piraí, Cachoeira de Macacu, Casimiro de Abreu, Itaboraí, Japeri, Macaé, Magé, Nova Friburgo, Paracambi, Petrópolis, Pinheiral, Queimados, Rio Bonito, Seropédica e Teresópolis foram incluídos no Tratamento Tributário Especial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado a indústrias.

As indústrias dessas 16 cidades que aderirem ao benefício passarão a pagar 3% de alíquota de ICMS, em vez dos 20%, na sistemática de débito e crédito, como atualmente. É o que determina a Lei 9.633/22, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na terça-feira (05/04). A medida complementa a Lei 6.979/15, que criou o Tratamento Tributário Especial.

“Esse incentivo vai permitir que as indústrias, em especial as de Petrópolis, recuperem o fôlego e retomem as contratações. Nós vamos acompanhar e orientar os nossos empresários para se enquadrarem neste tratamento tributário”, diz Júlio Talon, presidente da Firjan Serrana.

Para enquadramento no regime, não será considerada industrialização a alteração do produto pela colocação de embalagem. A norma também não se aplica aos casos em que os procedimentos operacionais de embalagem dos produtos estejam estabelecidos, fixados e determinados em normativos federais.

O contribuinte interessado em se enquadrar no tratamento tributário deverá apresentar o pleito à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin), através do preenchimento de carta consulta. Após análise da Codin, o processo será submetido à deliberação da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE).

A Lei 6.979/15, de incentivo à indústria no Rio de Janeiro, beneficiava, a princípio, indústrias de municípios com pequena infraestrutura, evitando a migração de empresas para outros estados que oferecessem menor tributação. Graças à legislação, muitas cidades aumentaram sua arrecadação, como foi o caso de Três Rios.

Por site da Firjan