Os municípios de Araruama, Barra do Piraí, Cachoeira de Macacu, Casimiro de Abreu, Itaboraí, Japeri, Macaé, Magé, Nova Friburgo, Paracambi, Petrópolis, Pinheiral, Queimados, Rio Bonito, Seropédica e Teresópolis foram incluídos no Tratamento Tributário Especial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado a indústrias.
As indústrias dessas 16 cidades que aderirem ao benefício passarão a pagar 3% de alíquota de ICMS, em vez dos 20%, na sistemática de débito e crédito, como atualmente. É o que determina a Lei 9.633/22, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na terça-feira (05/04). A medida complementa a Lei 6.979/15, que criou o Tratamento Tributário Especial.
“Esse incentivo vai permitir que as indústrias, em especial as de Petrópolis, recuperem o fôlego e retomem as contratações. Nós vamos acompanhar e orientar os nossos empresários para se enquadrarem neste tratamento tributário”, diz Júlio Talon, presidente da Firjan Serrana.
Para enquadramento no regime, não será considerada industrialização a alteração do produto pela colocação de embalagem. A norma também não se aplica aos casos em que os procedimentos operacionais de embalagem dos produtos estejam estabelecidos, fixados e determinados em normativos federais.
O contribuinte interessado em se enquadrar no tratamento tributário deverá apresentar o pleito à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin), através do preenchimento de carta consulta. Após análise da Codin, o processo será submetido à deliberação da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE).
A Lei 6.979/15, de incentivo à indústria no Rio de Janeiro, beneficiava, a princípio, indústrias de municípios com pequena infraestrutura, evitando a migração de empresas para outros estados que oferecessem menor tributação. Graças à legislação, muitas cidades aumentaram sua arrecadação, como foi o caso de Três Rios.
Por site da Firjan