Apenas o partidos Novo e a federação Psol-Rede orientaram contra

Na noite desta quarta-feira, 13 de setembro de 2023, o projeto de lei 4.438 de 2023, que trata da chamada minirreforma eleitoral, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Foram registrados 367 votos favoráveis, 86 contrários, e um deputado se absteve, sendo apenas o Partido Novo e a federação Psol-Rede orientados contra. O projeto de lei complementar 192 de 2023, que será apreciado na quinta-feira, 13 de setembro, ainda está pendente de votação.

Tanto as duas propostas quanto as sugestões ao texto dos congressistas precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado e, posteriormente, sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até 6 de outubro, a fim de serem válidas nas eleições de 2024. Os requerimentos de urgência para acelerar a votação dos projetos também foram aprovados na quarta-feira.

Na terça-feira, 12 de setembro, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), juntamente com líderes partidários, reuniu-se com o relator do grupo de trabalho, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), para discutir mudanças nos projetos. A minirreforma flexibiliza uma série de normas vigentes, como o uso do Fundo Eleitoral, a prestação de contas e a cota feminina de 30%.

Uma das mudanças propostas permite que doações via Pix sejam realizadas por pessoas físicas com qualquer chave, eliminando a necessidade de que a chave seja o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Atualmente, as doações precisam ser vinculadas a um CPF e estão sujeitas a um limite de 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador à Receita Federal no ano anterior à eleição. O texto também estabelece que as instituições financeiras devem enviar o relatório do perfil do doador por Pix para a Justiça Eleitoral, partidos e candidatos no prazo de 72 horas após a transação.

Em relação às cotas de participação feminina nas eleições, o projeto determina que, no caso das federações partidárias, o percentual mínimo de candidaturas será “aferido globalmente na lista da federação, e não em cada partido integrante”.