A medida foi tomada considerando que a maior parte dos casos da Covid-19 no estado está concentrada na Região Metropolitana - Foto Divulgação

Wilson Witzel também determinou corte de 50% da lotação dos coletivos, e Crivella proibiu viagens em pé no município.

Em paralelo ao decreto do governador Wilson Witzel com medidas de enfrentamento ao coronavírus, o Detro publicou uma portaria nesta terça-feira (17) que restringe as linhas intermunicipais de ônibus no RJ. Por 15 dias, está proibida a circulação de quaisquer ônibus entre a Região Metropolitana e o interior. A medida afeta linhas regulares, coletivos fretados e veículos de turismo.

O transporte intermunicipal realizado dentro da Região Metropolitana continuará sendo operado com os passageiros podendo ser transportados somente sentados. Já o transporte entre os municípios do interior continuará ocorrendo normalmente.

A medida foi tomada considerando que a maior parte dos casos da Covid-19 no estado está concentrada na Região Metropolitana. Os passageiros com bilhetes emitidos para os municípios com restrição, com validade posterior à data da portaria, serão ressarcidos pelas respectivas empresas.

São considerados municípios da Região Metropolitana:

Belford Roxo
Cachoeiras de Macacu
Duque de Caxias
Guapimirim
Itaboraí
Itaguaí
Japeri
Magé
Maricá
Mesquita
Nilópolis
Niterói
Nova Iguaçu
Paracambi
Petrópolis
Queimados
Rio Bonito
Rio de Janeiro
São Gonçalo
São João de Meriti
Seropédica
Tanguá.

Lotação restrita

O decreto de Witzel determina que a capacidade de lotação dos ônibus intermunicipais, barcas, trens e metrô deve ser reduzida em 50%.

O Passe Livre dos estudantes foi suspenso — o de idosos e deficientes está mantido.

O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, também confirmou na manhã desta terça-feira que os ônibus municipais só circularão com passageiros sentados.

Outras medidas

SUSPENSÃO POR 15 DIAS

Aulas nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior;
Comícios e passeatas;
Jogos de futebol e demais eventos desportivos;
Sessões de cinema e de teatro;
Shows;
Eventos em salão ou casa de festas, como aniversários;
Feiras;
Eventos científicos;
Visitação a unidades prisionais;
Visitação a pacientes diagnosticados com o Covid-19.

RECOMENDAÇÕES

Restringir a 30% a lotação em bares, restaurantes e lanchonetes, com normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;
Restringir a hóspedes o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes no interior de hotéis e pousadas;
Fechar academias de ginásticas;
Fechar shopping centers e centros comerciais, exceto supermercados, farmácias e serviços de saúde. Bares, restaurantes e lanchonetes devem observar a restrição da lotação e reduzir em 30% o horário de funcionamento.
Não frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública;
Suspender voos com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;
Suspender a atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.