A principal mudança é a introdução de uma alíquota progressiva, que pode chegar a 8% do valor do bem ou direito transmitido

A aprovação da Reforma Tributária, sancionada em dezembro de 2023 por Lula, marca uma mudança desfavorável ao contribuinte na estrutura tributária do Brasil no que diz respeito a heranças e doações. 

Com efeito a partir deste ano, a Emenda Constituciona 132 estabelece mudanças substanciais no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações. A principal mudança é a introdução de uma alíquota progressiva, que pode chegar a 8% do valor do bem ou direito transmitido, especialmente em transmissões causa mortis de bens localizados no exterior e em doações feitas por doadores residentes fora do país.

Essas alterações levantam a importância do Planejamento Sucessório, uma ferramenta importante para evitar que bens conquistados parem nas mãos de burocratas do Estado, além de evitar disputas entre herdeiros e garantir a correta transmissão de bens. 

Com a possibilidade de alíquotas mais altas para valores mais expressivos, a busca por especialistas na área torna-se essencial para elaborar contratos de transferência que sejam eficientes e adequados à nova legislação.

A Reforma também esclarece a competência para a cobrança do ITCMD, determinando que será de responsabilidade do estado onde o de cujus tinha seu último domicílio, eliminando a possibilidade de escolher unidades federativas com alíquotas mais favoráveis.