Acabamos de receber, num domingo, véspera de feriado no Estado de São Paulo – Revolução Constitucionalista de 1932 – a notícia de que um Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Rogério Favreto, determinou, de modo monocrático, a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Esse é o mesmo tribunal que, em 24 de janeiro deste ano, manteve a condenação do ex-presidente, aumentando sua pena para 12 anos e 1 mês de prisão. Com o julgamento da segunda instância, após votação dos embargos de declaração, ocorrida em 26 de março de 2018, abriu-se, por decisão do Supremo Tribunal Federal, possibilidade de prisão, pois houve decisão em 2ª instância, prisão que veio a ocorrer em 7 de abril passado.
Não queremos adentrar no mérito da prisão, se a prisão após julgamento em 2ª instância é ou não adequado, cujos fundamentos já tivemos oportunidade de analisar, defendendo o respeito ao texto da Constituição Federal. A questão que se levanta é uma análise crítica do sistema judicial brasileiro. Quem pode entender? Como aceitar que um juiz, de modo particular, pode reverter uma decisão que, em último julgamento, foi mantido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal? Por 6 votos a 5, no último dia 5 de abril, os ministros do STF negaram o habeas corpus do ex-presidente.
Agora, um plantonista do TRF-4, em Porto Alegre, sem nenhuma análise dos fundamentos proferidos pelo desembargador, toma uma decisão monocrática, determinando a soltura do Sr. Luiz Inácio.
Evidentemente o caso vai merecer um intenso debate sobre se a decisão de um juiz, de modo particular, pode se sobrepor à resolução do colegiado da 8ª Turma do TRF-4 e, mais grave, se sobrepor ao que foi determinado pelo plenário do STF.
O fato, certamente, vai gerar intensos desdobramentos políticos.
Devemos imaginar um cidadão, em especial, um empresário ou investidor estrangeiro, tentando entender essa confusão jurídica. A Corte Suprema do país já julgou o pedido de liberdade de um condenado, mas um juiz, isoladamente, manda soltá-lo. Não é tarefa fácil. É uma ‘ordenação jurídica’ que compromete nossa imagem. Esse é um dos fatores que coloca o Brasil fora do radar dos investidores. Não temos qualquer estabilidade das decisões judiciais. Não temos segurança jurídica. Nunca uma frase ouvida várias vezes faz mais sentido: “no Brasil, até o passado é incerto.”
Pobre Brasil. Há muito o que analisar, rever, discutir, reformar. Na economia, na política e no sistema judiciário!
* Enio De Biasi é diretor da DBC Consultoria