Os documentos podem ser consultados no site das Rodadas da Agência Nacional do Petróleo
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) publicou, na última sexta-feira (10), o edital e os modelos de contrato da 5ª Rodada de Partilha da Produção, que será realizada em 28 de setembro, com a oferta das áreas de Saturno, Titã, Pau Brasil e Sudoeste de Tartaruga Verde, localizadas nas bacias de Santos e de Campos. Os documentos podem ser consultados no site das Rodadas da ANP.
Conforme Resolução CNPE nº 11/2018, e por determinação do Ministério de Minas e Energia (MME), foram alterados os percentuais mínimos de excedente em óleo para a União das áreas de Saturno e Titã, em cumprimento à recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). O percentual mínimo de excedente em óleo de Saturno, que era de 9,56%, passou para 17,54%. O de Titã, inicialmente de 5,80%, será de 9,53%.
Atendendo a legislação vigente, a Petrobras foi consultada após a alteração. Manifestou-se sobre o direito de preferência que lhe assiste em cada uma das áreas ofertadas e manteve participação obrigatória como operador com 30% (trinta por cento) apenas na área de Sudoeste de Tartaruga Verde.
Os principais aperfeiçoamentos do edital e dos modelos dos contratos de partilha de produção em relação ao pré-edital e às minutas dos contratos de partilha de produção são: Inclusão de esclarecimento sobre a necessidade de apresentação de documentos para qualificação econômico-financeira por parte de empresas que tenham solicitado aproveitamento dos documentos apresentados na 4º Rodada de Licitações de Partilha de Produção; Adequação da cláusula de conteúdo local dos contratos da área de Sudoeste de Tartaruga Verde, com previsão expressa de que, caso o Conteúdo Local do Contrato de Concessão adjacente à área seja alterado por meio de termo aditivo, conforme a Resolução ANP nº 726/2018, os novos compromissos de Conteúdo Local serão aplicados ao de Partilha de Produção; Alterações nas regras do consórcio em decorrência de contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública, com destaque para a revisão dos valores previstos nos procedimentos de contratação do consórcio no âmbito do contrato de partilha de produção.