Objetivo é recrudescer a legislação penal e processual penal no tocante a crimes de elevada repulsa e reprovabilidade social

O Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional Projeto de Lei que promove alterações no Código Penal e demais legislações penais especiais com o propósito de tornar mais rigorosa a pena para determinados crimes, bem como dar uma maior efetividade no cumprimento das penas impostas pelo juízo criminal com a mitigação de alguns benefícios atualmente concedidos aos criminosos.

Dentre as medidas pretendidas, destaca-se a elevação do prazo de cinco para sete anos para que uma condenação anterior seja considerada apta a exasperar a sanção penal na segunda fase da dosimetria, na qualidade de reincidência.

Também objetiva-se excepcionar do alcance da regra do concurso formal e da continuidade delitiva os crimes dolosos contra vítimas diferentes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa e os crimes hediondos ou a eles equiparados. Com isso, busca-se evitar a fixação de penas menores a delitos de elevada reprovabilidade social, devendo ser aplicável a tais casos a regra do concurso material de crimes, a qual prevê a aplicação cumulativa das penas.

Indo além, pretende o Projeto alargar o alcance do que se entende hoje como crime de terrorismo de forma a alcançar o emprego premeditado, reiterado ou não, de ações violentas com fins políticos ou ideológicos, bem como os atos que atentem contra o patrimônio público e privado, que tenham como motivação razões reconhecidas pela norma como sendo de terrorismo. Com isso, busca-se punir com mais rigor condutas de elevada periculosidade, que podem colocar em xeque a sobrevivência do próprio Estado de Direito.

Ajustes também foram propostos na Lei de Organização Criminosa, com o fim de coibir um fenômeno criminoso recente conhecido como “novo cangaço”, que consiste na ação de quadrilhas fortemente armadas que cercam cidades e promovem assaltos de grande repercussão em várias partes do país.

Por fim, a proposta promove mudanças na Lei de Execução Penal, de forma a exasperar o percentual de cumprimento de pena necessário para a progressão de regime.

O Projeto de Lei foi encaminhado ao Congresso Nacional e agora deverá ser objeto de debate em âmbito legitimamente democrático.

Por Portal Novo Norte